TJSP 14/05/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
2010
de desarquivamento nos termos do Comunicado SPI nº 211/2019, sob pena de não conhecimento da petição apresentada:
COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das
Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em observância ao princípio da anterioridade nonagesimal
(artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019 passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos
processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São
Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a
fila correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a
UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade
na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Em caso de inércia, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP)
Processo 1003433-95.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019),
bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi
gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1003433-95.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de
extinção. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1003846-06.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Adriano Ferreira Lopes - Hdi Seguros S/A
- Posto isto, julgo IMPROCEDENTES os embargos de declaração interpostos para manter a sentença tal qual prolatada. Int. ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB 72728/SP), TALES MILER
VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/SP)
Processo 1004126-74.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suely Alves da Silva - Serasa
Experian - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO CONDENATÓRIA que SUELY ALVES DA SILVA ajuizou contra
SERASA S/A, para condenar a ré à obrigação de fazer de remover as informações de números de terminais telefônicos da
autora de seus portais e serviços, condenar a ré a fornecer a lista de clientes que tiveram acesso à referida informação, bem
como para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária e
juros de mora a partir desta sentença, tornando-se definitiva a liminar concedida. Declaro extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a requerida arcará com as custas e despesas
processuais corrigidas, bem como com os honorários de advogado, que arbitro em R$ 1.000,00, com correção monetária a
partir da presente data e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado, intime-se a
parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com
os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de
imediato arquivamento. Verificada a existência de cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos
com o lançamento da movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o
lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso P.R.I.C. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), FABIOLA
STAURENGHI (OAB 195525/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP)
Processo 1004407-30.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Lucia Elena Gabriel Ettiopi Banco Agibank S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DECLARATÓRIA que LUCIA ELENA GABRIEL
ETTIOPI ajuizou contra BANCO AGIBANK S/A, declarando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, ambos do Código de Processo Civil. Sucumbente, a autora arcará com as custas e despesas processuais corrigidas,
bem como com os honorários de advogado, que arbitro em R$ 3.000,00, com correção monetária a partir da presente data e
juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, ficando, porém, suspensa a exigibilidade destas verbas por força
do benefício da Assistência Judiciária. Oportuno tempore, certifique a serventia o trânsito em julgado e, então, arquivem-se
os autos independentemente de nova determinação judicial. P.R.I.C. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP),
DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1005047-38.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda - Tácito Alexandre de Carvalho e Silva - Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta em desfavor de
Tácito Alexandre de Carvalho e Silva. Foi deferida penhora no rosto dos autos nº 3002059-62.2013.8.26.0483 em trâmite
perante o E. Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente Venceslau, onde o executado Tácito Alexandre de Carvalho
e Silva é credor na referida ação. Assim, oficie-se a entidade devedora Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau para
que não pague diretamente o executado, devendo os valores serem depositados em conta judicial vinculada ao processo
3002059-62.2013.8.26.0483. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. A parte autora deverá providenciar
a impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Se nada
mais for requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos aguardando manifestação da parte interessada ou a vinda de
informações de saldo disponível. Intime-se. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP), CAMILLA
DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 1005807-84.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Beatriz Aredis Santos - Adriano Vinicius Gonçalves Fernandes
- Manifeste-se a embargante, no prazo legal, acerca dos embargos apresentados aos autos. - ADV: RAFAELA ROCHA
DOMINGUES (OAB 349405/SP), HEITOR HENRIQUE DE CARVALHO PINTO (OAB 342879/SP), JAQUELINE RODRIGUES DE
SOUZA (OAB 391067/SP)
Processo 1006226-07.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Yago Ramon da Costa - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Fls 281: O número da conta judicial é 1500133935556. - ADV: BEATRIZ MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 416612/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0375/2021
Processo 0000099-65.2020.8.26.0358 (processo principal 1004820-14.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º