Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2014

  1. Página inicial  > 
« 2014 »
TJSP 14/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2014

Cheque - Angela Anita Domarco - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: MARCELO DAMIANO CAMPELLO (OAB 372651/SP)
Processo 0004269-51.2018.8.26.0358 (processo principal 1002199-44.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Vistos. Diante do cumprimento do acordo realizado entre as
partes (no incidente de desconsideração da personalidade jurídica), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a presente
Execução de Título Judicial - Cumprimento de Sentença, movida por Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda contra
Carnelos Carnelos Ltda, fazendo-o com base no caput do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da
causalidade, condeno o requerido nas custas processuais finais, devendo essas serem recolhidas no prazo de 15 dias, sob pena
de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para inscrição
no órgão devido, observando a serventia os requisitos necessários para formalização do ato. Transitada esta em julgado e
satisfeitas as custas e despesas processuais ou após a expedição da certidão para inscrição em dívida ativa, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. R.P.I.C. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 1000025-62.2018.8.26.0358 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emais
Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Damião Custodio Batista - Intimando o(a) /Defensor(a) nomeado(a) /Advogado(a)
constituído(a), Dr(a). Leandro Garcia, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de desarquivamento nos termos
do Comunicado SPI nº 211/2019, que segue transcrito: “COMUNICADO Nº 211/2019 (Protocolo Digital nº 2019/00760) A
Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias,
da Defensoria Pública, Senhores Advogados, Dirigentes das Unidades Judiciais, Servidores e ao público em geral que: 1) Em
decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, publicada no Diário Ofi cial do Estado de São Paulo no dia 29/12/2018, p. 3 e em
observância ao princípio da anterioridade nonagesimal (artigo 150, III, alínea c, Constituição Federal) a partir de 29/03/2019
passará a ser cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais. 2) Para processos físicos que estejam
arquivados no Arquivo Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo ou em empresa terceirizada, assim como para os processos
digitais arquivados (aqueles devidamente movidos para a fi la correspondente) o valor a ser cobrado será de 1,212 UFESP. 3)
Para processos físicos arquivados nas Unidades Judiciais o valor a ser cobrado será de 0,661 UFESP. 4) Para o recolhimento
da taxa respectiva será necessária a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizandose o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo).”. Nada mais. - ADV: LEANDRO GARCIA
(OAB 210137/SP), ROBSON LUIZ GONÇALVES (OAB 379506/SP)
Processo 1000044-63.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Lourdes Francisco Terezani
da Silva - Banco Bradesco S.A. - O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais pendentes. As
partes são legítimas, estão bem representadas, demonstrando legítimo interesse na causa, nada havendo que sanear. A autora
se enquadra no conceito de consumidor, ex vi do que preceitua o art. 2º, caput, da Lei nº 8.078/90, porquanto destinatário
final do bem objeto do contrato de compra e venda versado nos autos. De outro lado, a ré constitui-se como fornecedora, em
consonância com o art. 3º,caput, do mesmo diploma legal, uma vez que se organiza empresarialmente para o fornecimento
de bens no mercado de consumo. Se assim é, a relação estabelecida entre as partes deve ser analisada à luz dos preceitos
e princípios que regem as demandas de natureza consumerista. Assim, a princípio, há possibilidade de aplicação da inversão
do ônus da prova em favor do consumidor, mediante a facilitação da defesa de seus direitos em juízo (CDC, art. 6º, VIII),
operando-se diante da presença de seus requisitos configuradores, quais sejam: a hipossuficiência e a verossimilhança das
alegações. Porém, no caso dos autos, causa espécie o fato de a autora ter notado o desconto das prestações dois anos após
a primeira cobrança, eis a parcela representa valor considerável em face dos vencimentos da autora. Além disso, na mesma
data, ocorreu a contratação de outro empréstimo, junto ao mesmo banco, empréstimo este que não é objeto de questionamento
pela requerente. Assim, em que pese se tratar de consumidor, determino a produção de prova documental a fim de que a autora
demonstre que não foi a beneficiária dos empréstimos discutidos nos autos, pelo que deverá juntar o extrato dos meses de
novembro/dezembro de 2018 e janeiro de 2019 da conta corrente 44377, agência 172 do Banco Bradesco S/A, sob pena de
preclusão. Caberá à requerida a contraprova no mesmo prazo. Apresentados os documentos ou decorrido o prazo, abra-se vista
ao requerido para manifestação e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP),
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1000156-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jessica Aparecida Gomes - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre
os documentos juntados. - ADV: EDUARDO TRIVIZAN FARES (OAB 420543/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1000210-95.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Fernanda Mancini Fregonez - Emais Urbanismo Mirassol 126 Spe Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE esta AÇÃO
DECLARATORIA que FERNANDA MANCINI FREGONEZ ajuizou contra EMAIS URBANISMO MIRASSOL 126 SPE LTDA, para
decretar a rescisão do contrato firmados entre as partes, e para condenar a ré a restituir à autora 90% dos valores pagos,
com juros de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado, e correção monetária pela tabela prática do TJSP, desde o efetivo
desembolso de cada parcela paga, desde que lhe seja restituído o imóvel livre e desembaraçado de qualquer obrigação propter
rem vencida até a data de ajuizamento da ação. Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487,
I, do Código de Processo Civil. Confirmo a tutela de urgência, inclusive no que tange à retomada da posse pela requerida,
desde o despacho inicial e a amplio para permitir a comercialização do imóvel objeto da lide. Apesar da sucumbência, deixo de
condenar a requerida ao pagamento das verbas sucumbenciais, porque a autora, em grande medida, deu causa ao ajuizamento
da ação ao desistir do contrato. Com o trânsito em julgado, intime-se a parte interessada para que, no prazo 30 dias, requeira
o cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. Verificada a existência de
cadastro do cumprimento de sentença digital, arquivem-se os presentes autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 Arquivado Definitivamente. Em caso contrário, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61614 Suspenso
P.R.I.C. - ADV: THALLES VINICIUS CAMPOS DE ARAUJO (OAB 308545/SP), LEANDRO GARCIA (OAB 210137/SP)
Processo 1000304-14.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria do Carmo Santos
- Asbapi - Associação Brasileira de Aposentadas, Pensionistas e Idosos - Ficam as partes cientes que a petição de homologação
de acordo foi feita nos autos que encontram-se arquivados, diante disto, ficam devidamente intimadas para que, no prazo legal,
peticionem nos autos corretos. - ADV: MONIQUE BEVILACQUA SILVA SANTOS (OAB 428892/SP), DANIEL GUSTAVO DE
OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), ANA LUIZA MUNHOZ FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1000373-75.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cassio Fernando Roman
- Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta AÇÃO DE REVISÃO
CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO que CASSIO FERNANDO ROMAN ajuizou contra OMNI S/A CREDITO,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo