TJSP 14/05/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
2013
e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Intime-se. - ADV: DANIELLE DE ASSIS BERNAL (OAB
430026/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
Processo 0004961-50.2018.8.26.0358 (processo principal 0007984-14.2012.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Francismar Cardoso dos Santos - - Ana Carolina Marson Rocha - Departamento de
Estradas e Rodagens do Estado do Paraná Der Paraná - Autos nº. 2012/001227 Vistos. Aguarde-se informação de pagamento
pela entidade devedora. Int. - ADV: EDSON LUIZ AMARAL (OAB 15049/PR), ANA CAROLINA MARSON ROCHA (OAB 205421/
SP)
Processo 1000544-66.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO
CREDICITRUS - Vistos. Defiro os requerimentos de pesquisas, conforme as especificações abaixo. 1. SISBAJUD: Nos termos
do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado mantenha em
instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, sem prévia ciência do executado do ato, por meio
do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Observe a serventia que já foi recolhida
a taxa de impressão das informações. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso nas 24 (vinte
e quatro horas) subsequentes. Já os demais valores, serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis ativos financeiros,
proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado para que, no prazo de cinco dias, comprove que
as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso. Advirta-se que, rejeitada a
manifestação ou não apresentada no prazo legal, serão convertidos os valores indisponíveis em penhora, sem necessidade
de lavratura do termo. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os
custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados. Sem prejuízo do quanto acima determinado, providencie
a serventia expedição de ato ordinatório informando acerca do bloqueio realizado pelo sistema SISBAJUD. No mesmo ato, em
caso de bloqueio positivo, fica intimado o exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre a satisfação do seu crédito,
ficando consignado, desde já, que o silêncio será interpretado como quitação integral da dívida. 2. Caso reste infrutífera a busca
por ativos financeiros, com a taxa de impressão das informações já recolhidas: RENAJUD: Proceda a Serventia a realização de
pesquisa Renajud em nome dos executados e, em caso positivo, determino, desde já, proceda o respectivo bloqueio para fins de
transferência. INFOJUD: Proceda a Serventia pesquisa no sistema Infojud da última declaração de imposto de renda e, em caso
positivo, providencie-se as cópias das declarações obtidas, que deverão ser juntadas aos autos, passando o processo a tramitar
sob segredo de justiça nos termos do artigo 189, inciso I, do Código de Processo Civil, consignando que as partes também serão
responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo, nos termos do provimento CG 21/2018. Com a resposta, dê-se ciência às
partes. 3. Caso se mostrem infrutíferas as pesquisas “on line”, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento
requerendo novos meios de expropriação de bens do(s) executado(s) ou alternativamente a suspensão do processo. 4. Em
caso de inércia da parte autora superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publiquese a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos
autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de
extinção. 5. Observação: Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000544-66.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de
15 dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001013-78.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela
serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1001520-39.2021.8.26.0358 - Imissão na Posse - Despejo por Denúncia Vazia - Roque Bonfiglio Calanca Considerando que o réunão foi citado e foi constatada a desocupação do imóvel, consoante se vê a fls. 37/42, razão pela
qual defiro a imissão na posse ora postulada pelo autor a partir de 09 de maio de 2021. Com isto, o pedido de despejo está
prejudicado pela perda do seu objeto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Ocorre, todavia, que a inicial também cumula pedido
de cobrança e a ação deve prosseguir somente em relação a essa postulação. Diante do exposto, julgo extinto o processo de
despejo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VI, do CPC. 2) No mais, prossiga-se com a citação da requerida,
no endereço indicado às fls 39. Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento das
custas postais (R$ 26,00), para intimação do réu, sob pena de revogação da decisão e extinção do feito. - ADV: VALTER ROCHA
RUBIO (OAB 420758/SP)
Processo 1001705-48.2019.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Dafla
Comércio e Representações de Madei - Midia Mais Industria e Comercio de Embalagens Ltda Epp - - Brr Fomento Mercantil
S/A - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: JOSÉ CARLOS TEODORO GARCIA
JUNIOR (OAB 407288/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1002131-31.2017.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal
Ltda. - Manifeste-se as partes do resultado das pesquisas realizadas pela serventia às fls retro, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1003390-56.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Miramax Ltda - Requeira o
exequente, o que de direito, no prazo legal. - ADV: SARAH MARTINS GABIREL ISAAC (OAB 165125/MG), DANILO DE FLORIO
GONCALVES (OAB 137830/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2021
Processo 0000550-56.2021.8.26.0358 (processo principal 0008006-82.2006.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gustavo Petrolini Calzeta - Banco do Estado de São Paulo Sa - Em razão da instalação do módulo MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida
nos autos, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV:
GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003656-65.2017.8.26.0358 (processo principal 0000685-49.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º