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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021 - Página 2023

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TJSP 14/05/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3278

2023

a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adir Bueno Filho - Vistos. Fls. 89/91: Expeça-se de imediato alvará para
levantamento dos valores depositados nos autos, encaminhado-se através de correio eletrônico ao Banco do Brasil, observandose as informações do formulário MLE apresentado às fls. 77 e 78. Fls. 92/107: Intime-se a parte autora acerca da manifestação
do INSS informando a impossibilidade ddo requerente de continuar exercendo atividade em exposição a agente nocivo, devendo
se afastar no prazo de 60 dias, sob pena de suspensão do benefício concedido. Se nada mais for requerido no prazo de 15
dias, tornem os autos conclusos para extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MÁRCIO NEIDSON BARRIONUEVO DA SILVA
(OAB 185933/SP)
Processo 0002204-49.2019.8.26.0358/05 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nathalia
Graziele Mardegan Leonardo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim,
expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio
de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES (OAB 236664/
SP)
Processo 0002518-63.2017.8.26.0358 (processo principal 0005021-38.2009.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Adjosé da Silva Onça - - Orozina Candida Ramos de Almeida - - Julio
Cesar Nogueira - - Lucinei Salomão Agostini - - Dagmar Rodrigues de Oliveira - - Silvia Matavelli - - Leonilda Duran Pandim
- - Amelia Candida de Almeida Costa - - Aparecida Regina dos Santos - - Maria Aparecida de Carvalho - - Antonio Valmir
Solime - - Antonio Paulo Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifestem-se as partes, no prazo legal, acerca
do requerimento do Sr. Perito. - ADV: ANDRÉ LUIS DE CASTRO MORENO (OAB 194812/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI
PEREIRA (OAB 197585/SP), MARIANA GAMBELLINI GONÇALVES (OAB 372246/SP)
Processo 0003767-78.2019.8.26.0358/21 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Helena
Nogueira Rodrigues - Vistos. Tendo em vista a rejeição do ofício requisitório expedido no incidente nº 0003767-78.2019.8.26.035810 pelo seguinte fundamento: (...) nos termos da Portaria n° 9.816/2019, do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 e do Comunicado
nº 02/2018, o Instituto de Previdência e/ou Assistência Médica indicado(s) no Anexo II não corresponde(m) ao Devedor constante
do presente precatório., providencie-se o imediato arquivamento do incidente nº 0003767-78.2019.8.26.0358-10. No mais, os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOÃO PAULO MACIEL DE ARAUJO (OAB 268637/SP)
Processo 1000203-11.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria Monteiro das Neves Ciência aos interessados acerca do e-mail juntado aos autos (fls 303/306). - ADV: IVANETE OLIVEIRA NEVES MALAVASI (OAB
321430/SP), AGNALDO NEVES DE OLIVEIRA (OAB 128834/SP)
Processo 1001706-62.2021.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Daniel Elias Garcia - Recebo a petição de fls 183, em aditamento à inicial, observando-se. Em que pesem as alegações do
impetrante, não vislumbro, ao menos em análise perfunctória, a presença dos elementos autorizadores da concessão da liminar.
A hipótese demanda análise mais aprofundada, a ser feita após a vinda das informações a serem prestadas pelo impetrado.
Não se olvide, outrossim, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade e veracidade, de modo que não
podem ser invalidados, sem prova cabal que os torne nulos ou irregulares. Ademais, o mandado de segurança tem rito especial,
possibilitando o julgamento rápido, tendo em vista que não comporta instrução. Ante o exposto, INDEFIRO a concessão da
tutela antecipada. Notifique-se as autoridades coatora, por ofício, para que preste informações no prazo de 10 dias, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 249/2020, item 2-c., cientificando-se a Procuradoria Municipal, nos exatos termos do art. 7º, I, da
Lei 12.016/2009, via Portal Eletrônico. Caberá à parte impetrante a impressão da presente decisão, que valerá como ofício,
devidamente instruído (cópia dos autos), encaminhando-o as autoridades coatoras, e comprovando o protocolo no prazo de
cinco dias. Após, abra-se vista ao DD. Promotor de Justiça, tornando-me conclusos para sentença. - ADV: EDAIR RODRIGUES
DE BRITO JUNIOR (OAB 14882/SC)
Processo 1001765-50.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Custeio de Assistência Médica - Ledioner João Duzi, Trata-se de causa com valor inferior a 60 salários mínimos, por meio da qual o autor pleiteia medicamento a União e o Estado de
São Paulo. Conforme o art. 2º da Lei nº 12.153/09, trata-se de competência absoluta da Vara do Juizado Especial Cível. Nesse
sentido, cite-se a jurisprudência uniforme do E. TJSP: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer.
Fornecimento de medicamento. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência absoluta do Juizado
Especial Cível, enquanto não instalados os Juizados Especiais da Fazenda Pública. Inteligência do artigo 2º, § 4º, da Lei nº
12.153/09. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitante (Conflito de Competência nº 0207845-51.2013.8.26.0000,
Rel. Des. Guerrieri Rezende, Câmara Especial, d.j. 02/06/2014). Posto isso, remetam-se os autos à Egrégia Vara do Juizado
Especial da Fazenda desta Comarca de Mirassol. Ao Cartório do Distribuidor local para providências cabíveis. - ADV: JULIANO
DE MENDONÇA TURCHETTO (OAB 378644/SP)
Processo 1001883-60.2020.8.26.0358 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - José Américo
Gomes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRASSOL e outro - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s)
no e-SAJ. - ADV: CARLA DANIELA PIZZOLATO (OAB 396674/SP), JOSEANE QUEIROZ LIMA (OAB 218094/SP)
Processo 1003992-81.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Sandro Benedito
Alves - Ciência aos interessados acerca do e-mail juntado aos autos (fls 296/298). - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB
134072/SP)
Processo 1006025-15.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Jair
Francisco de Souza - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 333/336. - ADV:
SILVIO BARBOSA FERRARI (OAB 373138/SP), GIULIANA DELLA COLLETA GERVILHA (OAB 371917/SP), CARLA RENATA
PAES SECAFEM (OAB 320132/SP), LAIS FERNANDA BONFIM DA SILVA (OAB 319010/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2021
Processo 1001672-87.2021.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Antônio Paulossi - Apresente a parte
autora os documentos abaixo listados, ficando dispensado a apresentação daqueles que já constarem dos autos, no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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