TJSP 14/05/2021 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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Processo 0006003-57.2020.8.26.0361 (processo principal 1008028-36.2014.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Direito Autoral - Luis Manuel Ferreira Tabelião - Tiago Montroni - 1 Não vejo nestes e nem no incidente 000823916.2019 o resultado do julgamento definitivo do recurso interposto naqueles. Assim, nada há a ser deliberado no momentos. Int
- ADV: MARCELO GIORDANI MARINS (OAB 168937/SP), TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC)
Processo 0009582-47.2019.8.26.0361 (processo principal 0014304-18.2005.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - A.A.S. - A.C.P.S. - 1 Intime-se pessoalmente a(o) requerente a promover o andamento aos autos em 05 dias, sob
pena de extinção. 2 Visando a celeridade processual, a presente decisão servirá como mandado. Providencie a serventia o
necessário. Int - ADV: JAKELYNE PEREIRA DA SILVA (OAB 420603/SP), JANDIR NUNES DE FREITAS FILHO (OAB 260160/
SP), MARIA DESAMPARADOS ESTEVE QUILES MARQUES (OAB 37253/SP)
Processo 0009741-53.2020.8.26.0361 (processo principal 1015039-43.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Rômulo Silva Cerqueira - Magda Gonçalves Tavares - Vistos. Determinada a expedição de ordem de
indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva,
além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o valor de
R$ 201,46. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854
do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos
para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis
de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência
imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Intime(m)-se o(s) executados(s), pessoalmente, por carta
direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5
(cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Nos termos do artigo 841, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, considera-se realizada a
intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo
único do art. 274 (Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas
pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo,
fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.). Havendo
impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo
mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: DANIELI LIMA RAMOS (OAB 242564/SP)
Processo 0010000-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1004833-33.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Rubens Naves, Santos Júnior Advogados - Vicentina Aparecida de Oliveira - 1 Fls. 43: Diante
da certidão retro, expeça-se o MLE conforme formulário apresentado. 2 No mais, diga o exequente em termos da satisfação de
seu crédito, no prazo de cinco dias. No silêncio, tornem para extinção nos termos do artigo 924, II do CPC. Int - ADV: RUBENS
NAVES (OAB 19379/SP), THAIS VIANA ROSA (OAB 377519/SP)
Processo 0010197-37.2019.8.26.0361 (processo principal 1019770-19.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Cristina Lima da Silva - Josiane Cristina da Costa - - Josiane C. da Costa Transportes - Vistos. Determinada
a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, conforme extrato em anexo. Após a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do
sistema, foi obtido o valor de R$ 581,11. Justificável a transferência imediata dos valores, uma vez que o procedimento previsto
nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado
com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que
os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e
Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração
razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)”. Intime(m)se o(s) executados(s), na pessoa de seu advogado, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do
CPC). Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para
manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Sem prejuízo, foi reiterada a “não-resposta”.
Tornem em 2 dias para conferência. Intime-se. - ADV: BÁRBARA GONDARIZ SILVA (OAB 411126/SP), MARCOS PAULO RAMOS
RODRIGUES FARNEZI (OAB 184437/SP)
Processo 0010395-40.2020.8.26.0361/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Gessi Jane Paiva Siqueira Dello Russo
- INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1- Certifique a serventia nos autos principais a criação deste
incidente. 2- Considerando que autos de Incidente de Precatório ou RPV são processados digitalmente e, no caso dos primeiros,
remetidos eletronicamente ao DEPRE e, ainda, para fins de emissão do ofício requisitório, providencie o credor-exequente as
seguintes cópias, a serem extraídas dos autos do processo principal, em 10 dias: a) Termo ou extrato em que conste a data
da distribuição do processo principal; b) Procurações e substabelecimentos; c) Título executivo judicial (sentenças, acórdãos,
certidões de trânsito em julgado, inclusive de eventuais embargos, certidão do decurso de prazo para sua interposição) ; d)
Planilha de cálculos, constando a homologação nos autos principais; e) Documentos comprobatórios de eventual condição de
prioridade do credor; f) Documentos comprobatórios de eventual condição de portador de doença grave e decisão do juízo neste
sentido. g) As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas ao senhores Advogados/ Defensores Públicos estão
disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos (Comunicado nº 64/2015 TJ/SP): a) Acesso Rápido/Peticionamento
Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) PeticionamentoEletrônico ; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/
Default.aspx); b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.
tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1/Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e
Petição Diversa no incidente de requisitório. c) No termo de declaração o valor indicado no principal bruto deve estar destacado
dos juros moratórios. 3- Intime-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 0011700-98.2016.8.26.0361 (processo principal 0026181-42.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - O.M.E.C.S.O. - Marina Alves Barreto da Silva - Vistos. 1- Intime-se pessoalmente a
executada para recolhimento das custas finais em 60 dias (art.1097 das NSCGJ), sob pena de inscrição na dívida ativa. 2- Na
inércia, cumpra-se art.1098 das NSCGJ, extraindo-se certidão para inscrição na dívida ativa. 3- Oportunamente, arquivemse os autos com as devidas anotações/comunicações. 4- Intime-se. - ADV: MAURO ALVES (OAB 103400/SP), ROSANGELA
APARECIDA FERRAZ ALVES (OAB 163475/SP), JULIO AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 0012645-80.2019.8.26.0361 (processo principal 1011796-62.2017.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Promessa de Compra e Venda - Flavia Turini - - Lucas Lagrimante Duarte - Ccb Incorporadora e
Empreendimentos Ltda - Me - - Claudio Cordeiro Barboza - Matricula 352145-7 - 1 Fls. 41: diverso do alegado, houve expedição
de precatória para intimação do devedor que se encontrava preso e que restou negativa ante a soltura do mesmo. 2 No mais,
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