TJSP 14/05/2021 - Pág. 3436 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3278
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Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000502-74.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Roque Pelegrino - Do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de
Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000503-59.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Devanir Roque Pelegrino - Do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de
Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000510-51.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jandira Nascimento - BANCO
OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. - Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no
artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com
base no artigo 290 do mesmo diploma processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa
definitiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), SUELLEN
PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE)
Processo 1000521-80.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo do Amaral - Do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e,
consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma processual civil. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000522-65.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Geraldo do Amaral - Do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e,
consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma processual civil. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000523-50.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sônia Maria Vieira Ribeiro Vistos. Fls. 27/28: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para a produção de seus jurídicos e legais efeitos. Por
conseguinte, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com
fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Não há se falar em condenação em pagamento de
custas e despesas processuais. Honorários advocatícios como acordado entre as partes. Por outro lado, considerando-se a
comunicação do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do
Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e remetendo-se os
autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000531-27.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Alice Soares - Do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e,
consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma processual civil. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000535-64.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Alice Soares - Do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e,
consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma processual civil. Após
o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REGIS
FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000543-41.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues - Do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de
Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000546-93.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Rodrigues - Banco
BMG S/A - Vistos. Fls. 27/28: HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para a produção de seus jurídicos e legais
efeitos. Por conseguinte, tendo a transação força de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo, com resolução
de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Não há se falar em condenação
em pagamento de custas e despesas processuais. Honorários advocatícios como acordado entre as partes. Por outro lado,
considerando-se a comunicação do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado e
remetendo-se os autos ao arquivo. P.I.C. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000553-85.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes de Almeida Ferreira Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de
Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000554-70.2021.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clarice da Silva Rodrigues - Do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso IV, do Novo Código de
Processo Civil e, consequentemente, determino o cancelamento da distribuição, com base no artigo 290 do mesmo diploma
processual civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP)
Processo 1000557-64.2017.8.26.0651 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cleide Spontoni
Lameu - Banco do Brasil S/A - Ficam as partes intimadas de que nesta data foi enviada intimação eletrônica (via e-mail) ao Perito
Judicial Elizeu de Azevedo, para prestar esclarecimentos sobre o parecer do assistente técnico do executado, em cumprimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º