TJSP 17/05/2021 - Pág. 1737 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3279
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as partes e o Dr. Promotor. Em seguida, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: CESAR ROMERO SALES PIMENTEL (OAB
103907/MG), CAMILA SOBRIHO FIDELIS (OAB 163863/MG), JULIANA DE QUEIROZ PRADO (OAB 440430/SP), MICHELE
DOS SANTOS FERREIRA (OAB 417171/SP)
Processo 1035568-83.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernanda Nasser - Cristiano David
Nasser - VISTOS. Fls. 149/150: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: JAMES
MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), VIVIAN SIQUEIRA AYOUB (OAB 312451/SP)
Processo 1037533-96.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.A.S.N. - - L.M.S. - - P.R.M. - R.C.S. Vistos. Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de
que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento
da instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória
(mesmo que as partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir
em audiência) depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido
processo legal. Oportunamente, se for o caso, voltem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO
VAL (OAB 339355/SP), WILSON MOYANO DALECK (OAB 76553/SP)
Processo 1038530-21.2016.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.M.G. Vistos. 1- Anote-se a renúncia de fls. 189. Providencie o Cartório a exclusão do referido advogado do cadastro processual (DR.
JOSÉ ANTÔNIO QUEIROZ, OAB/SP 249.042). Conforme procurações de fls. 131 e 137, a Dra. VIRGÍNIA MARIA SFORSIN
GUIMARÃES MELLO, OAB/SP 5.070/TO, continuará atuando como advogada da parte exequente. 2- No mais, prossiga-se nos
termos da decisão de fls. 186. Intime-se. - ADV: VIRGINIA MARIA SFORSIN GUIMARÃES MELLO (OAB 5070/TO)
Processo 1042119-79.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Neide Vitorino da Silva Goes - Elaine
Cristina Goes - - Fabio Renato Goes - Vistos. Ao que se infere da certidão retro, até a presente data, não houve comprovação do
protocolo da decisão-ofício emitida nestes autos. Deste modo, intime-se a parte interessada para que, no prazo improrrogável
de 10 (dez) dias, comprove o protocolo da decisão-ofício de fls. 77/78, sob pena de perda da prova reclamada ou até mesmo
multa. Intime-se. - ADV: JEFERSON RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 179404/SP)
Processo 1045249-77.2020.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanessa Durigan de Morais - - Geisy
Durigan Morais - - JENNIFER LORRAINE DE LIMA MORAIS e outro - VISTOS. Fls. 103/109: digam os demais herdeiros. Prazo:
5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOÃO VICTOR FERRAREZI ALVES (OAB 398499/SP), THAYNÁ
BARBOSA BRIANEZ (OAB 408153/SP)
Processo 1046719-17.2018.8.26.0576 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - N.R.O. e outros - R.L.H. Vistos. Manifeste-se a atual curadora da requerida, SRA. IRIS LOPES HEPAL, acerca da petição de fls. 445/453. Intime-se.
- ADV: RAFAELA JORGE FACHINI (OAB 449726/SP), MARCIA REGINA RODRIGUES IDENAGA NAVARRO (OAB 236875/SP),
WALDNER FRANCISCO DA SILVA (OAB 103346/SP)
Processo 1046778-68.2019.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.V.M.E. - - F.R.E. - Vistos. 1- Considerando
a parte final da decisão de fls. 126, tendo havida nova recusa, o impasse, como já se disse, deve ser solucionado por meio
de DÚVIDA junto à Corregedoria Permanente dos Registros Imobiliários. 2- Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV:
GRAZIELE DOS SANTOS PASSOS (OAB 378627/SP)
Processo 1047298-28.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.C.R. - Diante do exposto e do mais que
dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para o fim de deferir à genitora a guarda unilateral da filha, lavrando-se o
respectivo termo, se necessário. CONDENO a parte suplicada, mesmo revel, por conta do Princípio da Causalidade (vide: TJ-SP
- Apelação: 0016444-71.2014.8.26.0664, Relator: Sergio Alfieri, Data de Julgamento: 25/08/2015, 27ª Câmara de Direito Privado,
Data de Publicação: 27/08/2015) nas custas e honorários advocatícios de R$1.200,00 fixados por equidade, ficando suspensa a
exequibilidade de tais verbas se fizer jus aos benefícios da Assistência Judiciária. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV:
DANIEL KAZUO GONÇALVES FUJINO (OAB 255709/SP), PAULO ROGÉRIO RODRIGUES (OAB 350863/SP)
Processo 1050167-27.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.C.P. - - L.E.C.G. - Vistos. O réu foi
regularmente citado e tornou-se revel (fls. 44). A matéria fática disponível está, desta feita, acobertada pela confissão ficta
decorrente da revelia. A guarda e as visitas serão decididas de acordo com o melhor interesse dos menores posto que
modificáveis a qualquer tempo se o outro genitor demonstrar o interesse que agora não foi demonstrado. Quanto aos alimentos,
cabe ressaltar que, quando se trata de distribuição do ônus subjetivo da prova, a regra do art. 373, do NCPC, há de ser
interpretada de modo sistemático. Ainda que não se encare a distribuição probatória como caso de inversão propriamente dita,
o ônus da prova de fato modificativo ou extintivo é, de qualquer forma, do alimentante. Assim, no caso de atuação do Ministério
Público, vista para seu parecer final e voltem conclusos. Do contrário, subam os autos desde logo. Int. - ADV: LUCAS VINICIUS
DE LIMA (OAB 392060/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO EM
13/05/2021
PROCESSO :1502738-70.2021.8.26.0576
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3039501/2021 - São José do Rio Preto
AUTOR
: Justiça Pública
AUTOR DO FATO
: FELIPE AMANCIO RIBEIRO DA COSTA
VARA:3ª VARA CRIMINAL
PROCESSO :1502739-55.2021.8.26.0576
CLASSE
:TERMO CIRCUNSTANCIADO
TC : 3092567/2020 - São José do Rio Preto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º