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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021 - Página 2010

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TJSP 17/05/2021 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3279

2010

- Vistos. Fls. 135/136: Diligencie a serventia se há nos autos principais a respectiva certidão de trânsito em julgado, certificandose nos presentes, tornando conclusos na sequência. Ressalto desde já que, havendo a certidão de trânsito, incumbe à parte
exequente a juntada dos documentos necessários ao regular trâmite processual, nos termos em que decidido às fls. 132. Int.
Dil. - ADV: JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA (OAB 91278/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0000715-88.2021.8.26.0363 (processo principal 0001745-71.2015.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Simoni Rocumback da Silva - - Maria Aparecida Villas Boas
Abreu - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 80/81: Concedo o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para
que o(a) exequente cumpra exatamente o quanto determinado às fls. 76, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV:
SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0000719-28.2021.8.26.0363 (processo principal 0008798-11.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - ROMERO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- - Osvaldo Apparecido - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Considerando o quanto decidido em v. Acórdão (fls.
12/29), expeça-se ofício ao INSS, com cópia do v. Acórdão de fls. 12/29, para que seja realizada a revisão do benefício, nos
termos em que decidido pela e. Instância Superior, devendo as partes informar quando da realização da respectiva revisão, para
prosseguimento dos autos. Int. - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 0000751-33.2021.8.26.0363 (processo principal 1002945-57.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Carlos Eduardo Gomes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
- Vistos. Intime-se a executada para que apresente cálculo dos valores devidos ao exequente, nos termos da ação principal,
no prazo de 15 (quinze) dias, se assim preferir. Decorrido o prazo supra, certifique-se eventual inércia e intime-se o exequente
para que manifeste eventual concordância com os valores apresentados, no prazo de 15 (quinze). Observo ser desnecessária
a concordância expressa, equivalendo o silêncio à anuência Caso haja discordância ou no silêncio da executada, o exequente
deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito que entender devido, nos termos do art. 534 do Código de
Processo Civil, sob pena de extinção do feito (art. 485, IV do CPC). Decorridos o prazo numa das hipóteses supra, certifique-se
eventual inércia e venham conclusos. Int. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
Processo 0000896-89.2021.8.26.0363 (processo principal 1001008-80.2017.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Maria da Glória Rodrigues Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se pessoalmente
a executada para que apresente impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerar
como verdadeiras as alegações e cálculos da parte exequente, com a consequente expedição de requisição de pagamento.
Decorrido o prazo para defesa, certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos
na sequência. Int. - ADV: ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI (OAB 244092/SP)
Processo 0001037-16.2018.8.26.0363 (processo principal 0012376-79.2012.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Istevaldo Alves Roque - - Gesler Leitão - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - ANTONIA RODRIGUES ROQUE - Vistos. Fls. 214/215: Intime-se pessoalmente a executada para que apresente
impugnação nos próprios autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de se considerar como verdadeiras as alegações e
cálculos da parte exequente, com a consequente expedição de requisição de pagamento. Decorrido o prazo para defesa,
certifique-se eventual inércia e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, requerendo
o que de direito ou em réplica, conforme o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, tornando conclusos na sequência. Int. - ADV:
FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 0001840-28.2020.8.26.0363/02 - Requisição de Pequeno Valor - Base de Cálculo - Jose Luiz Matthes PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI MIRIM - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVANDRO ALVES
DA SILVA GRILI (OAB 127005/SP)
Processo 1000975-56.2018.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - C&m Engenharia,
Construções e Serviços Ltda - - Gustavo Paulini Costa - Prefeitura Municipal de Mogi Mirim - Vistos. Dê ciência às partes do
v. Acórdão proferido em segundo grau. Advirtam-se-as, ainda, de que eventual requerimento de cumprimento de sentença
deverá se dar por meio de incidente próprio e digital, conforme previsão do art. 917, I das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça e do quanto dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias sem a comunicação de distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as
cautelas de praxe. Caso contrário, providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos
do comunicado supra. Int. - ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP), FELIPE MAGALHÃES CHIARELLI
(OAB 244143/SP), SANDRA MARIA PALMIERI FELIZARDO (OAB 299486/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB
244269/SP)
Processo 1001344-55.2015.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - K R Administradora e
Incorporadora de Imóveis Ltda - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE MOGI MIRIM - SAAE - Vistos. Dê ciência
às partes do v. Acórdão proferido em segundo grau. Advirtam-se-as, ainda, de que eventual requerimento de cumprimento de
sentença deverá se dar por meio de incidente próprio e digital, conforme previsão do art. 917, I das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça e do quanto dispõe o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Caso contrário, providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação (Cód.
61615), nos termos do comunicado supra. Int. - ADV: THAIS WALESKA DA SILVA (OAB 203388/SP), JAIR RATEIRO (OAB
83984/SP), PAULA MACHADO GUIMARÃES FOGO (OAB 308533/SP), LARISSA RODRIGUES VICENTE (OAB 300615/SP)
Processo 1001537-31.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ivanir dos Santos
Siqueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Dê ciência às partes do v. Acórdão proferido em segundo grau.
Advirtam-se-as, ainda, de que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá se dar por meio de incidente próprio
e digital, conforme previsão do art. 917, I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e do quanto dispõe o
Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe. 02/08/2017, pp. 20/22). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a comunicação de
distribuição do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Caso contrário,
providencie a serventia o lançamento da respectiva movimentação (Cód. 61615), nos termos do comunicado supra. No mais,
por se tratar de ação acidentária, retifique-se para o Subfluxo Acidente de Trabalho. Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/
SP)
Processo 1002447-29.2017.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Divair Alves Martins Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 211: Não tendo a parte autora concordado com os cálculos, e já tendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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