TJSP 18/05/2021 - Pág. 1220 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
1220
proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0018350-85.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas
Eduardo Sardenha - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, para fins de
arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0018359-47.2019.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas
Eduardo Sardenha - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, para fins de
arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0018362-02.2019.8.26.0320 (processo principal 0509896-74.2010.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Lucas Eduardo Sardenha - Vistos. Ante a concordância tácita
do requerido com os cálculos trazidos pelorequerente, conformese extrai do teor da certidão supra, considerando a implantação
do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a
realizar opeticionamentoeletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá
anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução e
eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso) bem como anexar os valores individualizados por credor
e verba. Proceda-se à baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: LUCAS EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 0020419-27.2018.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Victor
Gustavo da Silva Covolo - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo
924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor
depositado em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais,
para fins de arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente.
Regularizados, proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. ADV: VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO (OAB 171227/SP)
Processo 0024563-83.2014.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Suspensão da Exigibilidade - Lucas Eduardo
Sardenha - Vistos. Ante o pagamento da requisição expedida, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II,
do Novo Código de Processo Civil. Diante da juntada do formulário, proceda a serventia o levantamento do valor depositado
em favor do requerente, mediante acesso ao sistema PORTAL DE CUSTAS. Certifique-se nos autos principais, para fins de
arquivamento. Com o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao DEPRE informando a extinção deste incidente. Regularizados,
proceda-se à baixa definitiva deste incidente, bem como daquele referente ao cumprimento de sentença. P.I.C. - ADV: LUCAS
EDUARDO SARDENHA (OAB 249051/SP)
Processo 1002294-23.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Geraldo Oliveira Giraldi Junior - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz de Direito Auxiliar, para prolação de sentença ou decisão. Intime-se. - ADV: ALVARO
JOBAL SALVAIA JUNIOR (OAB 97741/SP)
Processo 1002294-23.2020.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Geraldo Oliveira Giraldi Junior - Vistos.
Ante o teor da certidão supra, após cumprida integralmente a sentença prolatada, arquivem-se. Int. - ADV: ALVARO JOBAL
SALVAIA JUNIOR (OAB 97741/SP)
Processo 1004871-13.2016.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ragazzo
Sa Comercial e Agricola - Vistos. Considerando a extinção do feito executivo, após cumpridas as determinações contidas na r.
sentença e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FABIO DESTEFANI SCARINCI (OAB 329531/
SP)
Processo 1005208-60.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1510915-54.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Regularizados,
cumpra-se integralmente a sentença prolatada. Int. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1005276-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1509986-21.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Encaminhem-se os autos ao MM. Juiz
de Direito Auxiliar, para prolação de sentença ou decisão. Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS (OAB
242278/SP)
Processo 1005276-44.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1509986-21.2017.8.26.0320) - Embargos à Execução
Fiscal - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Intime-se a parte contrária para
apresentar as contrarrazões de apelação, considerando a apelação ora interposta, no prazo legal. Após, cumprido pela serventia
o Provimento CG nº 01/2020 (D.J.E. 22/01/2020 - Caderno Administrativo pág. 30/33), encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: BRUNO CAVARGE JESUINO
DOS SANTOS (OAB 242278/SP)
Processo 1005517-18.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1502948-21.2018.8.26.0320) - Embargos à Execução Fiscal
- Fato Gerador/Incidência - Itaú Unibanco S/A - Vistos. Verifico que para o julgamento da lide é indispensável a realização de
prova pericial contábil, requerida pela embargante e, para tanto, nomeio o Sr.Sérgio Ramos Santana, independentemente de
compromisso. Intime-se o Sr. Perito Judicial para estimarseu honorários, nos termos do art. 465, §2º, inc. I, do Novo Código
de Processo Civil, por meio do correio eletrônico, sendo que os honorários ficarão a cargo da embargante. Concedo às partes
o prazo de 15 (quinze) dias para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos (art. 465, §1º, do Novo Código de
Processo Civil). Providencie-se a serventia o necessário para a realização da perícia, expedindo-se todos os instrumentais
necessários, devendo oexpert,quando da realização da perícia, observar o disposto no §2º do artigo 466 e artigo 474, ambos do
Novo Código de Processo Civil. Laudo em 30 (trinta) dias. Os assistentes técnicos indicados pelas partes, se houver, deverão
apresentar seu respectivo parecer no prazo previsto no §1º do artigo 477 do Novo Código de Processo Civil. Com a estimativa
dos honorários, tornem conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006439-59.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Feltre Empreendimentos
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