TJSP 18/05/2021 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
1495
(fls 18) Intimem-se. - ADV: DOUGLAS ONOFRE FERREIRA DE CASTRO (OAB 236342/SP)
Processo 1000933-21.2019.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.M.Q. - L.B. - Vistos. Fls. 601/603- Oficiese à empregadora do alimentante para depósito dos alimentos fixados, observando-se a sentença proferida (fls. 524/528 e
558/560), bem como, os dados informados a fls. 602. Após, cumpra-se a parte final do despacho proferido a fls. 592, remetendose os autos à Egrégia Segunda Instância. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB 138629/SP),
ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), FERNANDA
CONCEBIDA COSTA (OAB 329540/SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), FERNANDO
JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001032-20.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.P.B.P. - Formal expedido e à disposição da
parte interessada. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
Processo 1001047-86.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.E.O.R. - Vistos. Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora constante de fl. 54, a qual contou com a concordância
do M.P. (fls. 58), e em consequência, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem prejuízo, cumpra
a autora, o quanto determinado na primeira parte do despacho proferido a fls. 47. Estando presente a hipótese prevista no
artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada
a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB
152418/SP)
Processo 1001224-50.2021.8.26.0347 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.S.P. - - C.V.L.S. Vistos. Fls. 17- Concedo ao autor Reginaldo, os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Ao M.P. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
EDSON IGNACIO (OAB 309508/SP)
Processo 1001353-55.2021.8.26.0347 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jerusa Silvino de Carvalho Gonçalves
Pereira - Heloisa Goncalves Pereira - - Larissa de Carvalho Gonçalves Pereira - Vistos. Ao Ministério Público Após, voltem
conclusos. Int. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP), CRISTIANO ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1001490-37.2021.8.26.0347 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.G.M. - - A.M.G.M. - Vistos. Apensem-se estes
autos ao processo n° 1000887-61.2021.8.26.0347. Após, venham conclusos. Intimem-se. - ADV: MARINA FARIA (OAB 389992/
SP), VANESSA DEL VECCHIO R RODRIGUES DA CUNHA (OAB 210347/SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN
(OAB 251334/SP)
Processo 1001523-27.2021.8.26.0347 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.A.T.S. - - L.H.S. - JULGO EXTINTA a presente
ação e DECRETO O DIVÓRCIO do casal que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo de fls. 01/06. Expeça-se
Formal de Partilha sendo autorizada a extração de cópias necessárias. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil do Município e Comarca de Matão, Estado de São Paulo/SP, para que proceda à margem do assento
de casamento dos requerentes sob o nº 122929 01 55 2013 2 00085 108 0016122-28, a necessária averbação, sendo que a
autora passará a adotar o nome de solteira: J.A.T. (fls. 10) Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de
Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV:
ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 1001588-22.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.O.S. - 1-Visando, se o caso e
oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de
seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato nos termos do art. 26 do Provimento CSM nº. 2.564/2020. 2-Também
a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa. 3-Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em
prol do(a) autor(a). 4- Os documentos que instruem a exordial comprovam o quanto alegado pelo requerente, ou seja, que a
adolescente se encontra sob os cuidados do seu genitor, com o auxílio do Conselho Tutelar. Diante de tais fatos e acolhendo
o mais aduzido pela Dra. Promotora de Justiça como razões de decidir, defiro a tutela de urgência e atribuo ao requerente
Wellington Oliveira da Silva a guarda provisória da menor Juliana Cristina Pereira da Silva. 5-Ante as dificuldades para a
realização de audiência imediata, cite-se a parte requerida para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. 6- A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 7- Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 8- Intime-se. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA
(OAB 225688/SP)
Processo 1001588-22.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Guarda - W.O.S. - Expedida carta precatória que,
após assinatura e liberação nos autos, ficará à disposição do requerente para distribuição e comprovação nos autos no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: FERNANDO JESUS GARCIA (OAB 225688/SP)
Processo 1001597-81.2021.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.E.B. - Vistos. Concedo à autora
os beneficios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. À autora, para fins de aditamento à inicial, nos termos da manifestação
do M.P. (fls. 22), pelo prazo de 15(quinze) dias. Intime-se. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP)
Processo 1003520-16.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.M. - M.L.D.S. Vistos. Fls. 163/172- Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem os habilitantes cópias de seus últimos
holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário ou declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, aguarde-se a regularização da representação
processual de Alessandro. Após, cls. Intime-se. - ADV: SONIA LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), SERGIO GOMES DE DEUS
(OAB 293185/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1004106-53.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1003520-16.2019.8.26.0347) - Tutela Antecipada Antecedente
- Separação de Corpos - M.L.D.S. - D.M. - Vistos. Fls. 390/401- Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providenciem
os habilitantes cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário ou declaração de imposto
de renda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Sem prejuízo, aguardese a regularização da representação processual de Alessandro, bem como, a juntada da certidão de óbito da autora. Após,
cls. Intime-se. - ADV: SERGIO GOMES DE DEUS (OAB 293185/SP), MARIA APARECIDA MINOTTI (OAB 366565/SP), SONIA
LUCIA REZENDE (OAB 383123/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
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