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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 1510

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 1510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

1510

Processo 1002382-87.2014.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - GILMAR SIMÕES
DE OLIVEIRA - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se o perito nomeado,
através de mensagem eletrônica, o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV:
HELEN CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1002645-46.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Edson Wilson Cardoso - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Recebo a apelação do INSS (fls. 173/187), observando-se,
quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. 2. Deixo de exercer o juízo de retratação, mantida
a sentença por seus próprios fundamentos. 3. Intime-se o requerente via DJE, para que apresente contrarrazões. 4. Na hipótese
de interposição de recurso adesivo pelo apelado, deverá ser intimado o apelante original para que ofereça contrarrazões. 5. Por
fim, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal 3ª. Região, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. Intimese. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/
SP)
Processo 1002692-20.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Vanilda Lazaro da
Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 256: ciente. Oficie-se, por mensagem eletrônica, à Agência de
Previdência Social de Atendimento de Demandas Judicias (APSDJ) para que providencie a implantação do benefício em favor
do autor, no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da confirmação de recebimento da mensagem, sob pena de pagamento
de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento, limitada a 30 dias. Com a implantação,
vista ao autor. Sem prejuízo, ante a certidão retro, aguarde-se por mais 10 dias manifestação da parte autora. Intime-se. - ADV:
ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA (OAB 250123/SP)
Processo 1003106-18.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Luiz Carlos Inocêncio - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Por ora, considerando a natureza da lide,
especialmente a considerável quantidade de períodos que pretende ver a parte autora reconhecidos como especiais, com vistas
a facilitar o exercício pleno do contraditório e ampla defesa, e em cumprimento ao dever de cooperação processual, tendo em
vista que compete à parte requerente demonstrar que preenche os requisitos fáticos para reconhecimento do direito pleiteado,
concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor apresente QUADRO analítico detalhado, indicando: 1. os períodos
enquadrados como especiais administrativamente, se houver; 2. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados
judicialmente como especiais, com apontamento de profissão, empresa, período laborado e indicação do PPP, SUB-40 e
DSS8030 por folha do processo; 3. os períodos controvertidos que pretende ver enquadrados judicialmente como especiais,
com apontamento de profissão, período laborado e o local de trabalho de tais períodos não abarcados por PPP’s ou PPP’s
impugnados e para os quais requer prova pericial, indicando quais os motivos da impugnação ou pela ausência dos documentos
(em caso de baixa da empresa, deverá ser comprovada ou indicar as folhas em que já houve a comprovação); 4. existência de
anotação em CTPS do(s) período(s), sendo que, em caso negativo, deverá ser indicado o início de prova material colocado nos
autos; 5. como quer realizar a prova - se de forma direta, já apontando o endereço da empresa onde prestado o serviço, ou de
forma indireta em empresas diversas daquela em que prestado o serviço, já com seu endereço completo. Com a manifestação,
tornem os autos conclusos para reanálise acerca da necessidade de prova pericial. Intime-se. - ADV: HELEN CARLA SEVERINO
LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 1003301-03.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nivaldo dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se o perito nomeado, através de
mensagem eletrônica, o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROCHELI
MARIA RODRIGUES ESTEVES (OAB 390781/SP), CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP)
Processo 1003354-81.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Cristina Helena Cury Marinho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se o
perito nomeado, através de mensagem eletrônica, o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 1003367-80.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Renato Augusto de Almeida Delfini - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Esclareça a parte autora
sobre o comprovante de pagamento dos honorários periciais de fls. 300, uma vez que a data de pagamento do mesmo está para
28/06/2021. - ADV: GEOVANNI JULIO DOS SANTOS (OAB 366340/SP)
Processo 1003368-36.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Siomara Barboza Mariani Radaeli - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a certidão retro,
cobre-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica, o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de
15 dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO RODRIGO DE GOUVEIA (OAB 278638/SP), ROCHELI MARIA RODRIGUES ESTEVES
(OAB 390781/SP)
Processo 1003641-78.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Carlos Paula de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifestem-se as partes sobre os
documentos recebidos de fls. 351/359. - ADV: VALDINEIA VALENTINA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB 220214/SP)
Processo 1004385-10.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Maria Clarete de Freitas Polegato - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se o perito nomeado, através de mensagem eletrônica,
o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB
124496/SP), LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP)
Processo 1004391-17.2017.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Mozar Rodrigues dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. Ante a certidão retro, cobre-se o perito
nomeado, através de mensagem eletrônica, o agendamento de data para a realização da perícia, no prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: VALDOMIRO PISANELLI (OAB 65411/SP), MONISE PISANELLI (OAB 378252/SP)
Processo 1004753-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Carla de Almeida Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Diga a parte autora sobre a certidão retro. - ADV: MELINA
MICHELON (OAB 363728/SP)
Processo 1004785-92.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Walter Aparecido de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte
autora sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo Instituto requerido (fls. 259/312). - ADV: CRISTIANE AGUIAR DA
CUNHA BELTRAME (OAB 103039/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP)
Processo 1004789-27.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Cassiano Rodrigues da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a parte autora a
juntada do AR referente ao ofício enviado a empresa Syngenta Seeds. - ADV: PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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