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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021 - Página 1999

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TJSP 18/05/2021 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

1999

razoabilidade, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), posto que, instada, a parte ré optou pela purgação da mora e restituição
do veículo. Autorizo, desde logo, caso absolutamente necessário, o auxilio de força policial, devendo o mandado ser cumprido
por dois oficiais de justiça que de tudo deverão lavrar auto circunstanciado. Autorizo a busca e apreensão e posterior citação
também no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212
do CPC, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal. Caso não localizado o veículo, se interesse pela
parte autora, deverá ser providenciado o recolhimento da taxa Renajud para bloqueio - circulação, o que fica, desde já deferido.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando deferida a distribuição plantão-urgente, se a parte optar em
acompanhar a diligência no dia ou no caso de desentranhamento do mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1001380-37.2016.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A Alves S/A Indústria e Comércio Ariovaldo Tonetto - O valor da taxa postal corresponde a R$ 32,13 por pessoa (AR mãos próprias), devendo ser recolhida 1 taxa
para o executado e outra para intimação de sua esposa. Prazo: 5 dias. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/
SP)
Processo 1001420-77.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando Lopes Marques - J.
Mendonça Agricola S/A - Fls. 436: 2. Informado, expeça-se carta precatória para realização da perícia (fls. 40/402), ficando a
cargo da ré a instrução e distribuição da deprecata e sua comprovação no prazo de 10 dias. (precatória expedida fls. 441/443)
- ADV: LARYSSA MAYNÁ NUNES MARQUES (OAB 14485/AM), JULIANA MARIA DUARTE MARQUES (OAB 9259/AM), HELIO
RUBENS PEREIRA NAVARRO (OAB 34847/SP), LOURDES BALSAMAO ESTEVES ALMEIDA (OAB 227906/SP)
Processo 1001425-02.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Leiazina
Cezarina Martins da Silva - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e outros - Vistos. Fl.348: Intime-se a parte autora, via patrono constituído, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: ROBSON ALVES COSTA (OAB 332737/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
BRUNO ALVES MACHADO (OAB 410612/SP), ARTHUR MACHADO DE SOUSA PROENÇA (OAB 409648/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001584-76.2019.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rs Assessoria
e Cobrança Sc Ltda - Juliana Oliveira de Freitas - OLIMAQ RENTAL LTDA - Vistos. Via este despacho-ofício, determino que
informe a este juízo para qual conta e data foi efetuada a transferência do valor que se encontrava depositado na conta judicial
n. 2700129913577, conforme fl. 223 que segue anexa. Transmita-se via e-mail. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. - ADV: VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/
SP), JOÃO LUIS MENDONÇA SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Processo 1001779-32.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Cia Securitizadora
de Creditos e Financ. S.a - Wilson Roberto Candido Me - - Wilson Roberto Candido - Francisco Mendes da Costa - Banco
Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. Após pesquisa junto ao sistema Sisbajud, constatou-se a inexistência de ativos financeiros
para garantia da presente execução. Renajud e Infojud restaram negativas. 3. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 10 dias. 4. Decorrido o prazo, na inércia, tornem os autos conclusos para suspensão da
execução e do prazo prescricional (artigo 921, inciso III, do CPC). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), PEDRO RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/
SP), RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP)
Processo 1002232-90.2018.8.26.0404 (apensado ao processo 1000783-97.2018.8.26.0404) - Procedimento Comum
Cível - Seguro - D.M. - - J.D.M.C. e outro - B.V.P.S. - Vistos. Sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020 e
Comunicado Conjunto nº 249/2020). HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus
jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em
consequência, extingo o processo, com resolução de mérito. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios na forma
pactuada. Deverão as partes comprovar, no prazo de 20 (vinte) dias após a homologação do acordo, o depósito da quantia
atribuível aos menores em conta judicial passível de movimentação somente com autorização judicial, assim como estipulado
nas cláusulas 3 e 4 da petição de fls. 467/469, até que os beneficiários atinjam a maioridade, conforme cota ministerial (fls.
511/512). Ante o desinteresse recursal, homologo a renúncia ao prazo recursal, razão pela qual dou a sentença por transitada
em julgado na presente data. Aguarde-se a comprovação dos depósitos. Com a chegada dos depósitos, vista ao MP e, se
nada postulado, arquivem-se os autos, COM BAIXA. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), SHEILA
APARECIDA MARTINS MARCUSSI (OAB 195291/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002246-06.2020.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - José Gonçalo dos Santos Unimed Alta Mogiana - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Providencie o patrono da requerida o recolhimento da CPA,
no prazo de 05 dias. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5
(cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes
ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias. Atentem-se as partes para o rateio da prova, caso necessário, nos termos do artigo 95 do CPC: ‘Cada
parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver
requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. § 1o O juiz poderá
determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente.’ Quanto
às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Ou esclareçam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito, apresentando, para tanto, os respectivos memoriais. Int. - ADV: MAURICIO CASTILHO MACHADO (OAB 291667/SP),
THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB 309929/SP)
Processo 1002344-25.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Espólio de José
Luiz Scareli e outros - Ricardo Del Lama e outro - Vistos. Em sistema Remoto de Trabalho (Provimento CSM nº 2549/2020
e Comunicado Conjunto nº 249/2020). Reitere-se a intimação de fl. 595 ao autor, com prazo de 5 dias, sob as cominações
legais. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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