TJSP 18/05/2021 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3280
2191
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR “DEJEM”. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.227/2013. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE TEM COMO FUNDAMENTO
O TRABALHO REALIZADO FORA DA JORNADA REGULAR DO POLICIAL MILITAR. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
CONFIGURADO O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Hélio Gustavo Assaf Guerra (OAB: 159494/SP) - Daniela Fernandes Anselmo Gonçalves Rodrigues (OAB: 172740/SP)
Nº 1004010-15.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Diogo Rufino dos
Santos - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renata Ferreira Dos Santos Carvalho - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR “DEJEM”. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.227/2013. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE TEM COMO FUNDAMENTO
O TRABALHO REALIZADO FORA DA JORNADA REGULAR DO POLICIAL MILITAR. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
CONFIGURADO O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Daniel Marcos (OAB: 356649/SP) - Marcos Narche Louzada (OAB: 130467/SP)
Nº 1005099-73.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Ademir Severino de
Souza - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renata Ferreira Dos Santos Carvalho - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR “DEJEM”. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.227/2013. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE TEM COMO FUNDAMENTO
O TRABALHO REALIZADO FORA DA JORNADA REGULAR DO POLICIAL MILITAR. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
CONFIGURADO O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Luciano Nogueira dos Santos (OAB: 276810/SP) - Sandra Regina Ragazon (OAB: 113897/SP)
Nº 1005100-58.2020.8.26.0408 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ourinhos - Recorrente: Leandro Rodrigues
Bertusso - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Renata Ferreira Dos Santos Carvalho - Negaram
provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. POLICIAL MILITAR. DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE
A DIÁRIA ESPECIAL POR JORNADA EXTRAORDINÁRIA DE TRABALHO POLICIAL MILITAR “DEJEM”. LEI COMPLEMENTAR
ESTADUAL Nº 1.227/2013. PRETENSÃO DE NÃO INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VERBA QUE TEM COMO FUNDAMENTO
O TRABALHO REALIZADO FORA DA JORNADA REGULAR DO POLICIAL MILITAR. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
CONFIGURADO O FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 214,71 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 662 do STF, de 10 de fevereiro de 2020 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Luciano Nogueira dos Santos (OAB: 276810/SP) - Rogerio Ferrari Ferreira (OAB: 241261/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA FERREIRA DOS SANTOS CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABRICIO BOLDI BETINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0258/2021
Processo 1000920-62.2021.8.26.0408 - Guarda - Guarda - M.C.S.G. - - M.R.G. - Vistos. Fl. 47, decreto a revelia do
requerido Maurício Henrique Cunha Pereira, que devidamente citado pessoalmente, não apresentou contestação. Por outro
lado, considerando ser de conhecimento deste juízo, que acumula a competência criminal por onde tramita a ação penal a que
responde a genitora, que esta foi colocada em liberdade em data recente, e ainda não tendo sido apresentada contestação
por curador especial nos autos, reabro o prazo para contestação para a ré, do que ela deverá ser intimada, cientificando-a
que poderá solicitar a nomeação de defensor dativo, através do convênio entre a Defensoria Pública do Estado e a OAB/SP,
fornecendo-se o endereço que deverá procurar para tanto. Com manifestação ou decorrido o prazo in albis, vista ao MP. Após,
conclusos. - ADV: GRAZIELLE PAULA DE MORAIS (OAB 352194/SP)
Processo 1002486-46.2021.8.26.0408 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - E.A.S. - - D.A.B.
- Vistos. 1.Concedo liminarmente a guarda provisória da criança G. L. das N., aos requerentes, sob compromisso. Expeça-se
o necessário. 2. Considerando que tramita por este Juízo da Infância e da Juventude o procedimento indicado na certidão de
fl. 19, determino a suspensão do presente feito até final julgamento da referida ação, com fundamento no artigo 313, inciso V,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º