TJSP 19/05/2021 - Pág. 1911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3281
1911
o uso de máscaras e respeito às regras de distanciamento social. No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá constatar
a viabilidade da realização do ato de forma remota, certificando o e-mail e telefone de contato das partes. Proceda-se ao
agendamento da audiência virtual. O e-mail da Defesa é : [email protected]; O e-mail do Ministério Público é :
[email protected] . A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico
de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes
deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e o servidor que iniciará a gravação
da audiência para realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de
identificação pessoal com foto. Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado
determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato
prévio, preferencialmente por meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será
informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o
ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu
se dará nos mesmos moldes. Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados
os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do
ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação. Solicite-se à Unidade Prisional o e-mail pessoal dos funcionários arrolados
como testemunhas. Intime-se o Ministério Público e a defesa técnica. Int. - ADV: PAULO EDUARDO BASAGLIA FONSECA (OAB
263487/SP)
Processo 1500257-52.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - BRUNO HENRIQUE JOSE BRAZ Juiz(a) de Direito: Dr(a). THAÍS DA SILVA PORTO Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia de fls. 46/47, pois no caso em
questão não estão presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. Não vislumbro a
presença de motivos que possibilitem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397, do Código de Processo Penal.
A materialidade é certa e há indícios suficientes de autoria, restando descabidas as alegações da defesa. Afastada a absolvição
sumária do acusado (a), designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 12 de agosto de 2021,
às 14:30 horas. Intime-se o acusado e as testemunhas arroladas, requisitando se for necessário. Anoto que a audiência será
híbrida de forma que deverá constar do mandado de intimação que, caso a parte que não tiver condições de participar do ato
remotamente, pela ferramenta Teams, deverá comparecer presencialmente na sede deste Juízo, no Fórum da Comarca de
Mirandópolis-SP, na Rua Adelino Minari, 726, centro, em Mirandópolis-SP, no dia e horário designados nos autos, observandose todos os protocolos sanitários de prevenção do contágio e disseminação do vírus Covid-19, incluindo o uso de máscaras e
respeito às regras de distanciamento social. No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá constatar a viabilidade da realização
do ato de forma remota, certificando o e-mail e telefone de contato das partes. Proceda-se ao agendamento da audiência virtual.
O e-mail da Defesa é : [email protected] . O e-mail do Ministério Público é : [email protected] . A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e o servidor que iniciará a gravação da audiência para realizar o
registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual
permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por
meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria
ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes,
dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes. Nos
casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e
registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou
sua redesignação. Intime-se o Ministério Público e a defesa técnica. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Processo 1500325-02.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ROBERTO CARLOS DA SILVA - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia de fls. 170/171, pois no caso em questão não estão
presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 395 do Código de Processo Penal. Não vislumbro a presença de motivos que
possibilitem a absolvição sumária do acusado, nos termos do art. 397, do Código de Processo Penal. A materialidade é certa e
há indícios suficientes de autoria, restando descabidas as alegações da defesa. Afastada a absolvição sumária do acusado (a),
designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 31 de agosto de 2021, às 14:30 horas. Intime-se
o acusado e as testemunhas arroladas, requisitando se for necessário. Anoto que a audiência será híbrida de forma que deverá
constar do mandado de intimação que, caso a parte que não tiver condições de participar do ato remotamente, pela ferramenta
Teams, deverá comparecer presencialmente na sede deste Juízo, no Fórum da Comarca de Mirandópolis-SP, na Rua Adelino
Minari, 726, centro, em Mirandópolis-SP, no dia e horário designados nos autos, observando-se todos os protocolos sanitários de
prevenção do contágio e disseminação do vírus Covid-19, incluindo o uso de máscaras e respeito às regras de distanciamento
social. No ato da intimação o Oficial de Justiça deverá constatar a viabilidade da realização do ato de forma remota, certificando
o e-mail e telefone de contato das partes. Proceda-se ao agendamento da audiência virtual. Intime-se o defensor do (s) réu (s)
para apresentar nos autos seu e-mail pessoal, com urgência. O e-mail do Ministério Público é : [email protected] .
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que
é suficiente para o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência
virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e o servidor que iniciará a gravação da audiência para realizar o
registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual
permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio, preferencialmente por
meio de fone que garanta o sigilo da comunicação. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria
ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes,
dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se dará nos mesmos moldes. Nos
casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e
registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link,
ou sua redesignação. Solicite-se à Polícia Miliar o e-mail pessoal dos policiais militares arrolados como testemunhas. Intimese o Ministério Público e a defesa técnica. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação quanto à destinação
da arma de fogo e munições apreendidas. Int. - ADV: ANA CAROLINA ORTEGA CHIQUITO (OAB 342145/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1500385-38.2019.8.26.0605 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins FRANKLIN ROCHA DE MORAES - Vistos. Ciência à Defesa dos documentos de fls. 535/536 e 540. Intime-se a defesa para
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