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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021 - Página 2023

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TJSP 19/05/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3281

2023

irmã do autor). 3 A expedição de certidão de honorários em favor do patrono que representava o autor (Dr. Agenor Massaro
Filho) será oportunamente expedida. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), AGENOR
MASSARO FILHO (OAB 134812/SP), FERNANDO JOSÉ DIAS (OAB 336458/SP), LUIZ ANTONIO MESQUITA DE ANDRADE
(OAB 114736/SP)
Processo 1004964-08.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dirce de Carvalho Oliveira - - Wladimir
Sebastião de Oliveira - Fls. 300/301: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis (para confecção da
Planta e do Memorial Descritivo). Intime-se. - ADV: SIMONE APARECIDA TAVARES RODRIGUES DE SOUSA (OAB 419026/
SP)
Processo 1005304-15.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Rafael Dias - Diante do documento
de fl. 13, bem como dos esclarecimentos de fls. 62/74, DEFIRO ao autor os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Anotem-se
(anotados). Para o regular prosseguimento do feito deve(m) o(s) autor(res): 1) Esclarecer a origem da posse, indicando a data
de seu início, ainda que aproximada, assim como sua forma de aquisição ou exercício (compra, doação, ocupação/invasão,
locação, comodato, etc.); 2) Relatar os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exercem, descrevendo as
benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com menção às respectivas datas, ainda
que aproximadas; 3) Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo,
tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou
conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e as duas mais recentes); 4) Juntar certidão
de casamento atualizada - para comprovação do estado civil; 5) Juntar PLANTA TOPOGRÁFICA e MEMORIAL DESCRITIVO que
bem retratem o imóvel, trazendo as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos.
O memorial descritivo deve indicar a metragem que distancia o imóvel da rua mais próxima e o nome dela e deve ser assinado
por profissionais habilitados; 6) Juntar certidões do Distribuidor Cível local em nome do autor, para comprovação da inexistência
de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias,
deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé; 7) Atribuir à causa valor correspondente ao valor venal do
imóvel usucapiendo, juntando cópia do IPTU referente ao ano da distribuição da ação ou certidão de valor venal do imóvel;
8) Requerer as citações dos titulares de domínio, dos confrontantes (ocupantes ou possuidores), bem como do(a) último(a)
antecessor(a) na posse do imóvel usucapiendo; 9) Juntar certidão negativa de débitos relativos ao IPTU; 10) Oficie a Serventia à
Prefeitura Municipal local para que informe se o imóvel usucapiendo está localizado em loteamento regular, bem como para que
preste esclarecimentos circunstanciados sobre a regularidade da propriedade. O ofício deverá seguir acompanhado de cópia de
fls. 53/58 (planta e memorial descritivo); Intime-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1005973-68.2021.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- L.R.S. - Em relação ao pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s)
autor(a,es), os elementos dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, §
2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza,
tais como holerites, CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia
das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda (DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação
do(a,s) postulante(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo,
recolha(m) as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV:
CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 1006228-26.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - T.D. - Em relação ao pedido de concessão
de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos dos autos não
permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto
ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerites, CTPS, extrato da
movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos do
imposto sobre a renda (DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação do(a,s) postulante(s), no prazo de
15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha(m) as custas e despesas
processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: DIEGO VINICIUS BITENCOURT
GOMES (OAB 301270/SP)
Processo 1006684-73.2021.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Raquel de Oliveira Serafim Amorim - - Camila
de Oliveira Amorim - - L.H.O.A. - Fls. 75/76: anotem-se (anotações efetuadas). Em relação ao pedido de concessão de gratuidade
de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos dos autos não permitem a imediata
concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es)
a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como holerites, CTPS, extrato da movimentação bancária
e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das declarações de rendimentos do imposto sobre a renda
(DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação do(a,s) postulante(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo, recolha(m) as custas e despesas processuais, hipótese
em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV: CLAUDIA MARIA VENTURA DAMIM (OAB 352155/SP),
MARCELO FARIA RAMBALDI (OAB 72150/SP)
Processo 1007339-16.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edinalva de Jesus Ceriaco - Diante
dos termos do OFÍCIO Nº 144/2021, emanado do 2º Cartório de Registro de Imóveis local (fls. 240/252), especialmente o
item 3, letra b e item 3.1 de fls. 241/242, SOLICITO ao Ofícial de Registro de Imóveis abaixo mencionado providências para
encaminhar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, CERTIDÕES de eventuais MATRÍCULAS (abertas) com origem
nas TRANSCRIÇÕES Nº 47.478, 61.885, 61.931, 61.931-A, 61.932, 75.020 e 75.021 (INSCRIÇÃO DE LOTEAMENTO Nº 122)
do 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE MOGI DAS CRUZES SP., relativamente aos imóveis abaixo identificados: 1 CONFRONTANTE TABULAR DO IMÓVEL USUCAPIENDO: LOTE Nº 10, DA QUADRA Nº 35, DO LOTEAMENTO DENOMINADO
JARDIM ESPERANÇA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MOGI DAS CRUZES SP.. 2 - IMÓVEL USUCAPIENDO: LOTE Nº
09, DA QUADRA Nº 35, DO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM ESPERANÇA, NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE MOGI
DAS CRUZES SP.. SOLICITO, outrossim, caso inexistam matrículas abertas, que o Senhor Oficial Registrador esclareça se
os registros atinentes aos referidos imóveis ainda permanecem nas aludidas transcrições, na forma aventada pelo 2º Registro
Imobiliário local (fl. 242, item 3.1). A presente Decisão-Ofício deverá seguir, via e-mail (certidõ[email protected]), acompanhada
de cópia de fls. 17/21, 22 e 240/252. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO OFÍCIO, DEVENDO
A PRÓPRIA SERVENTIA PROMOVER O SEU ENCAMINHAMENTO VIA E-MAIL (certidõ[email protected]). A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA ALVES JUSTINO TORRES GONZAGA (OAB 362707/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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