TJSP 20/05/2021 - Pág. 1025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
1025
SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1022889-13.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fabio dos Santos - Eco Industria
e Comercio de Artefatos Estampados de Metais Ltda - Adnan Abdel Kader Salem - EBF REVESTIMENTOS METÁLICOS
LTDA. apresentou EMBARGOS DECLARATÓRIOS às fls. 69/70, aduzindo ocorrência de contradição na sentença proferida
às fls. 63/64. Os embargos devem ser conhecidos, pois tempestivos e rejeitados, eis que não houve contradição na sentença
prolatada em relação à condenação da recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios à parte autora, tendo em vista
que, ao contrário do que foi afirmado nos presentes embargos, houve sim a impugnação ao pedido inicial (fls. 43/45), tendo
sido requerida, inclusive, a extinção da ação ou a improcedência do pedido diante da ausência de documentos necessários
à comprovação de seu crédito e manifesta iliquidez deste. Com efeito, os honorários advocatícios são devidos em razão da
litigiosidade eventualmente estabelecida nas relações processuais. Nesse sentido é o entendimento do STJ: São devidos
honorários advocatícios nas hipóteses em que for apresentada impugnação ao pedido de habilitação de crédito em concordata
[recuperação judicial] ou falência (REsp 1.098.069/SC, 3ª Turma, Rel. Nancy Andrighi). Finalmente, ressalto que a sentença
proferida foi fundamentada, expondo as razões do convencimento desta magistrada, sendo prescindível rebater ponto a ponto
os argumentos lançados pelas partes. Resta, portanto, à parte que não se conforme com o decisum apresentar o recurso
adequado para se obter a reforma da sentença, evitando medidas manifestamente protelatórias, o que advirto, desde já, ser
passível da aplicação das penalidades previstas no art. 1.026, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Assim, recebidos os
embargos de declaração, rejeito-os na forma acima fundamentada. Intime-se. - ADV: RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/
SP), VALTER MARTINHO ZUCCARO (OAB 64067/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), MÁRCIO RUSSI
VIEIRA (OAB 267698/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA RIBEIRO DE OLIVEIRA CORRADINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0205/2021
Processo 0000972-18.2020.8.26.0309 (processo principal 1002517-48.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Luiz Henrique da Conceição - Ronaldo Douglas Barros Moreira e outros - Vistos. Fls. 310/311: Deverá a
credora juntar aos autos certidões atualizadas nas matrículas dos imóveis, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCELO STEFAN
WILD (OAB 272947/SP), ANA LUIZA RIBEIRO MOREIRA (OAB 369013/SP), CELIO CIARI NETO (OAB 272837/SP)
Processo 0001569-50.2021.8.26.0309 (processo principal 1011538-09.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - TN e Filhos Holding Familiar Ltda - EPP - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a Exequente em termos de
prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de
pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE
de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação
em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: MARIA ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP)
Processo 0001569-50.2021.8.26.0309 (processo principal 1011538-09.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - TN e Filhos Holding Familiar Ltda - EPP - “Exequente recolher mais 03 verbas de diligência do sr. Oficial
de Justiça (totalizando 04), uma vez que são dois réus, e dois atos (notificação e despejo) para cada um” - ADV: MARIA
ALEXANDRA PAES (OAB 321476/SP)
Processo 0001570-35.2021.8.26.0309 (processo principal 1015584-75.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Residencial Dália - JULIO CESAR RIBEIRO - VISTOS. Ante a satisfação da obrigação, JULGO
EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. No expediente normal,
expeça-se mandado de levantamento do depósito efetuado nos autos em favor do exequente. Com o levantamento ou decorrido
o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I. - ADV: JULIO CESAR
RIBEIRO (OAB 372059/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 0002066-64.2021.8.26.0309 (processo principal 1000341-67.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ESCOLA PADRE ANCHIETA LTDA - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a Exequente em termos de
prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de
pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE
de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação
em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA
BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0002130-74.2021.8.26.0309 (processo principal 0017149-38.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Vicente Calvo Ramires Junior - - Patrícia Fernanda Rodrigues Del Mastro - Vinicius Goncalves Lorenzo
- - Danilo Lorenzo Barbosa - Vistos. Ante a certidão retro: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito,
apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais,
recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia
FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intimese e providencie-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), VICENTE CALVO RAMIRES JUNIOR
(OAB 249400/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/
SP), TATIANA DOS SANTOS VIÑA (OAB 200935/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL MASTRO (OAB 185950/SP),
MARCO FABRÍCIO VIEIRA (OAB 179862/SP), ROSE MARY MARQUES SABBADIN (OAB 167439/SP)
Processo 0002131-59.2021.8.26.0309 (processo principal 0017149-38.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Auto Posto Nova Geração Ltda. - Danilo Lorenzo Barbosa - - Vinicius Gonçalves Lorenzo - Vistos. Ante
a certidão retro: Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu
crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista
no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa
e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. - ADV: VICENTE CALVO
RAMIRES JUNIOR (OAB 249400/SP), OTAVIO TENORIO DE ASSIS (OAB 95725/SP), PATRÍCIA FERNANDA RODRIGUES DEL
MASTRO (OAB 185950/SP)
Processo 0004126-10.2021.8.26.0309 (processo principal 1001053-52.2017.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Planos de Saúde - Centro Médico Hospitalar Pitangueiras Ltda.- SOBAM - Vistos. Trata-se de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º