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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021 - Página 1036

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TJSP 20/05/2021 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3282

1036

a requerente, no prazo de cinco dias, a movimentação da carta precatória de fls. 178/179. Int. Jundiaí, 18 de maio de 2021. ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1006786-91.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Francisco Vitor Machado - - Ozeneide Venâncio de Mello Machado - Sheila Teixeira Gustavo - - Manoel Gustavo - Manifeste-se
a parte autora, no prazo de cinco dias, se houve cumprimento integral do acordo. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB 190143/
SP)
Processo 1006925-48.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wilson Roberto
Chinelato - J C Felivel Distribuidora de Veículos Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, I, C.P.C., a fim de condenar a empresa requerida na restituição de
30% do montante pago pelo veículo, o qual deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a partir da data da compra (30/08/2016) e ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
Havendo sucumbência recíproca, arcará cada parte com metade das despesas processuais, bem como honorários do advogado
da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, observando-se a gratuidade concedida à parte autora. P.I.
- ADV: RAFAEL REIS DE CAMPOS (OAB 374218/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), CAMILA VIEIRA GRASSI
(OAB 220080/SP), FERNANDO JOSE LEAL (OAB 153092/SP)
Processo 1007494-44.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nature
Village 2 - Luiz Fernando Pugliesi Alves de Lima - Ciência ao exequente que foi emitido mandado de levantamento eletrônico
nº 20210503172713092222 no valor de R$ 882,56. - ADV: EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP),
LUIZ FERNANDO PUGLIESI ALVES DE LIMA (OAB 111131/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS (OAB
218122/SP)
Processo 1008387-98.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Cristiano
Marcos Marino - - Vanessa Aparecida Graciano Marino - Ruth Spina Scarabello - Vistos. Ante o teor da certidão retro, providencie
a parte exequente a execução na forma adequada, em conformidade com o Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 SPI). Em sendo assim, por se tratar de cumprimento de sentença, que deverá prosseguir em apartado, o pedido
deverá ser protocolado por meio de petição intermediária, com a denominação de “incidente de cumprimento de sentença”, na
classe 156, ficando vinculado aos autos principais. Por sua vez, após a tomada de tal providência, as demais petições deverão
ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Providencie a serventia o cancelamento da presente distribuição. Intime-se.
Jundiaí, 18 de maio de 2021. - ADV: FABIO ROGERIO GUEDES VIEIRA (OAB 223059/SP)
Processo 1008402-67.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Maria Elisa
Ribeiro de Campos - Oliva Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos, 1. Defiro à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, anote-se. 2. A medida de urgência, de outro lado, não comporta acolhimento. Com efeito, ao menos em juízo de
cognição sumária, não há plausibilidade nas alegações da parte autora, uma vez que o índice de correção é lícito e está
contratualmente estabelecido. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). 4. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente
citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: SERGIO
LUIS ABRUNHOZA DOS SANTOS (OAB 444699/SP)
Processo 1010680-75.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel João Rodrigo Sanches - - Fernanda Gomes Salles Sanches - Raquel Marins de Oliveira - Ante o teor da certidão retro, informe
a parte autora, no prazo de cinco dias, se houve a desocupação do imóvel. - ADV: LUIZ CARDAMONE (OAB 362534/SP),
EVERTON DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1010749-10.2020.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Uagner Silva Rocha - Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 124. 2-Manifeste-se a
parte requerente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o requerente, por via postal, a
dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, § 1º, do Código de Processo
Civil. Int - ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1011075-04.2019.8.26.0309 - Monitória - Cheque - Espólio de Suely Maria de Moraes Arzabe - Sidney Diniz de
Almeida - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de cinco dias, a respeito do AR de fls. 120. - ADV: HENRIQUE TEIXEIRA
ARZABE (OAB 377296/SP)
Processo 1011805-78.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Altair dos Santos - Sobam Centro
Médico Hospitalar S/A - Vistos. As partes apresentaram EMBARGOS DECLARATÓRIOS em face da sentença prolatada às
fls. 224/228. Os embargos de fls. 231/232 devem ser conhecidos, pois tempestivos, e acolhidos, uma vez que a sentença que
houve omissão na sentença prolatada com relação ao pedido de realização dos demais procedimentos que forem necessários
ao tratamento da doença que acomete o autor. Da mesma forma, os embargos de fls. 234/238 devem ser conhecidos, pois
tempestivos e acolhidos, pois há contradição na sentença no que se refere à condenação da ré ao pagamento dos honorários
advocatícios, tendo em vista que a demanda versa sobre obrigação de fazer. Assim, dispositivo da sentença prolatada passa
a ser da seguinte forma: Ante o exporto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com
fundamento no art. 487, I do C.P.C., para: a) Confirmar a determinação liminarmente deferida, pela qual a ré foi obrigada a
realizar o exame prescrito ao autor, bem como determinar que a ré realize quaisquer outros procedimentos que vierem a ser
prescritos pela médica assistente até o final do tratamento, pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o limite de
30 dias. b) Condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),
com juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária pela tabela prática do TJSP desde esta data.
Condeno a ré, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em
10% sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º do C.P.C. ANOTE-SE No mais, mantenho a sentença prolatada tal
como lançada. Intime-se. - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO
(OAB 414983/SP)
Processo 1012234-50.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - C.E. - G.L.S. - - E.M.L. - C.P.B. - - E.F.B. - Para cumprimento do determinado a fls. 359/360, item 2, a parte exequente deverá, no prazo de cinco dias,
preencher e apresentar o formulário correspondente, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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