Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 - Página 1569

  1. Página inicial  > 
« 1569 »
TJSP 21/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

1569

395142/SP)
Processo 1001308-51.2021.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Leonardo Henrique Araujo Timotio de Souza
- Chubb Seguros Brasil S.a. - Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA (OAB 16983/PE),
STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)
Processo 1001340-90.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Maria Angélica Bento de Mello - - Igor
Gabriel de Mello - - Izadora Helena de Mello - Banco Bradesco S/A - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos.
No prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas que ainda pretendem produzir, justificando cabimento
e pertinência. Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as partes se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação,
oportunidade em que deverão também informarem um endereço de e-mail das partes e seus respectivos advogados, para
eventual designação de audiência por videoconferência. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), CAMILA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 368088/SP)
Processo 1001497-63.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Agro Toledo - Insumos
Agrícolas Eireli - Daniel Martins e outro - Vistos. Necessária a manifestação da parte exequente sobre o cumprimento do acordo.
Aguarde-se por mais 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ERIVANDO FELIX (OAB 339602/SP)
Processo 1001580-45.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996
Ltda - L e A Bufft Com Requint Ltda Me - Vistos. Fls. 36/37- Tendo em vista o quanto, recentemente, julgado pelo STF na ADI
5736, indevido o recolhimento da CPA, ante a declarada inconstitucionalidade. Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição
para regularização do registro do feito, visto tratar-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Após, cumpra-se a decisão
proferida a fls. 34/35. Intimem-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1001583-97.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Contec Contabilidade 1996
Ltda - Vanderlei Ferreira de Araújo - Vistos. Fls. 47/48- Tendo em vista o quanto, recentemente, julgado pelo STF na ADI 5736,
indevido o recolhimento da CPA, ante a declarada inconstitucionalidade. Remetam-se os autos ao Setor de Distribuição para
regularização do registro do feito, visto tratar-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. Após, cumpra-se a decisão
proferida a fls. 45/46. Intimem-se. - ADV: CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1001624-64.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Maria Aparecida Rodrigues de Oliveira - Vistos. Aguarde-se pelo prazo
de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas devidas, conforme requerido na inicial. Intimem-se - ADV: LEONARDO
FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), JULIANA DE SOUZA MELLO CATRICALA (OAB 223092/SP)
Processo 1001632-41.2021.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Blase Star Participacoes Ltda
- - La Participações Ltda - Adoriran Tramonte e outros - Vistos. Recolha a parte autora as custas da taxa da CPA da procuração
juntada nos autos, em 15 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido
de cobrança, nos termos do art. 62, I, da Lei 12.112/09, observando-se o inciso II do mesmo artigo (“o locatário e o fiador poderão
evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado,
independentemente de cálculo e mediante depósito judicial,...”). Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da
mora, em 10% do débito. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP), ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR
(OAB 163415/SP)
Processo 1001633-26.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Empregados da Embraer - Cooperembraer - Diego Rafael de Jesus - Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de dez por cento, no prazo de
3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(a)(s) executado(a)(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051,
do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o
não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a)(s) executado(a)(s). Não encontrado(a)(s)
o(a)(s) executado(a)(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bastem
para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e
penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das
20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O(A) exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a)
(s) o(a)(s) executado(a)(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação,
sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de
nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o(a) exequente poderá requerer diretamente à Serventia
a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servira também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código
de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias,
comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo