TJSP 21/05/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
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A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1001636-78.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Edna Aparecida Laureano Stankevicius - Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput,
do Decreto-lei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para
pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a),
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº
911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica,
desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de
praxe. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001650-62.2021.8.26.0347 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.A.G.O. - Vistos.
Aparentemente há erro material na narrativa dos fatos na inicial, pois constou à fl. 02 que “O requerente é filho de ADRIANO
APARECIDO GICA DE OLIVEIRA”, ou seja, o mesmo nome do autor. Providencie a parte autora a certidão de óbito do “de cujus”,
e a anuência ou procuração de eventuais outros herdeiros. Também deverá providenciar a juntada de certidão negativa de
dependentes habilitados a pensão por morte perante o INSS. Para fins de apreciação da hipossuficiência alegada, providencie o
autor cópias de seus últimos holerites e/ou extrato de pagamento de benefício previdenciário, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001651-47.2021.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecida do
Rosário Jorge Alberto - Universo Online S/A - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se.
Defiro a tutela cautelar para determinar à requerida que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente os documentos discriminados na
inicial. Cite-se o réu nos termos do art. 306 do CPC. Oportunamente e a bom tempo deverá a parte autora cumprir o disposto no
art. 308 do mesmo código antes referido. Intime-se. - ADV: FABIO APARECIDO ALBERTO (OAB 274052/SP)
Processo 1001665-31.2021.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Odair Altino Pereira - Vistos. Indefiro o trâmite do processo sob segredo de justiça, pois não se enquadra em uma das
hipóteses elencadas no art. 189 do CPC. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decretolei nº 911/69. Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a
integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15
(quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica, desde já, autorizado
arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV:
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1001714-43.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - G S R Tratamento de
Surficie e Usinagem Ltda - Telefonica Brasil S.a. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes constante da petição de fls. 198/200. Aguarde-se o prazo convencionado. Intime-se. - ADV: FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ), IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP)
Processo 1002145-43.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Celio Pereira Lima
- Prefeitura Municipal de Matão - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A fim de preservar o contraditório,
manifestem-se as requeridas sobre a petição de fls. 256/262 e documentos de fls. 263/274 no prazo de 48 horas. Após, ao
Ministério Público. Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP),
GABRIELLA HELENA BIANCHINI FERNANDES (OAB 443497/SP)
Processo 1002496-50.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
Educacional Matonense - Beatriz Fernanda Baldo - Vistos. Fls. 125/126 e 129/130- Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, na forma requerida pela exequente. Após a conferência
do recolhimento das taxas (fls. 130), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade
de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução e atualizado a fls. 126 . Frutífera
ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, desde já determino a liberação de eventual
indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial,
dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na
ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos
autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios,
insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o(a)
(s) exequente(s) para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto
às contas e valores a serem liberados, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Em havendo
impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil,
dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos com urgência. Intime-se.
(Ciência às partes do bloqueio realizado. Fica a executada devidamente intimada da penhora atraves de seu procurador e do
prazo de 05 dias para impugnação) - ADV: MARCUS VINICIUS ADOLFO DE ALMEIDA (OAB 274683/SP), MARIA APARECIDA
DE OLIVEIRA (OAB 280330/SP), DAVID NUNES (OAB 226919/SP), ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP)
Processo 1002625-21.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - A.F. - A.B. - Vistos. Aguarde-se por
30(trinta) dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de
extinção por abandono (artigo 485, III, do CPC), expedindo-se carta AR /mandado de intimação. Intimem-se. - ADV: LAERCIO
ARCANJO PEREIRA JUNIOR (OAB 255178/SP)
Processo 1002651-19.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Marcia Maria Martineli
Vieira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto pela autora (fls.
121/130), às contrarrazões, pelo prazo legal, pelo prazo legal. Após, cumpridas as demais formalidades normativas, remetamse os autos à Egrégia Segunda Instância, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: FÁBIO DE
MELO MARTINI (OAB 434149/SP), BIANCA PEREIRA DA COSTA (OAB 202311/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º