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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021 - Página 2017

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TJSP 21/05/2021 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3283

2017

diretamente à representante legal do menor. DEFIRO as visitas do requerido ao filho menor nos termos descritos na inicial (fl.
05). Oficie-se ao Banco do Brasil local para abertura de conta para depósito dos alimentos em nome da representante legal do
menor, devendo a requerente comparecer à Instituição bancária para as providências necessárias, munida de cópia da presente
decisão, que servirá como OFÍCIO. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, designo audiência de mediação que será
realizada no CEJUSC/Setor Conciliação por meio de videoconferência para o dia 16/06/2021 às 11:00h. Tanto a parte autora,
quanto a parte ré deverão informar a este juízo em tempo hábil os endereços eletrônicos dos participantes, encaminhado ao
e-mail institucional: [email protected], constando no assunto o número do processo e o dia e hora da audiência,
para que possam ser devidamente intimados, sem prejuízo de e-mails a serem encaminhados para os endereços eletrônicos
informados - um de intimação e um de envio automático, contendo o link para a participação no ato, podendo participar da
audiência a partir de um celular, computador ou laptop que tenha acesso a internet. Providencie a serventia a intimação
por e-mail dos envolvidos na audiência, com o encaminhamento em anexo do manual de como participar da teleaudiência,
disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ ParticiparAudienciaVirtual.pdf. Intime-se o(a) requerido(a)
da audiência que será realizada por videoconferência designada, bem como para informar ao Sr. Oficial de Justiça seu e-mail
e número de telefone. Servindo o presente por cópia digitalizada como mandado de intimação. Na data e horário marcados,
partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos alheios aos quadros do Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois
da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar
seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de
problemas técnicos. Esclareço ainda, que não serão disponibilizadas as gravações no Sistema SAJ das sessões de conciliação
ou mediação, conforme determina o art. 30 da Lei 13.140/2015, apenas serão reduzidas a termo e encaminhadas às partes
via e-mail. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida as partes deverão acessar o link novamente para dar
continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência será reduzido a termo
assinado por este magistrado. Intime-se o (a) autor (a), expedindo-se carta com aviso de recebimento. Não havendo acordo,
poderá o(a) réu(ré) contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de quinze (15) dias, contados da data da
audiência, sob pena de serem presumidos os fatos articulados pelo(a) autor(a). Expeça-se mandado para citação e intimação do
réu. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério
Público. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0574/2021
Processo 1000714-39.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Internação involuntária - Maria Aparecida de Lima José do Socorro de Lima e outro - Ciência à parte interessada de que a r. Sentença proferida nos autos transitou em julgado.
Se for o caso, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio
interessado no portal do E-SAJ, cadastrado como incidente processual apartado EM FORMATO DIGITAL, com numeração
própria, e instruído com as seguintes peças, conforme art. 1.285 e ss. Das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da
justiça: I - Sentença e acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além
desses documentos obrigatórios, também é essencial o traslado de cópia dos instrumentos de procuração de ambas as partes
para comprovar a regularidade da representação processual, bem como verificar a existência de poderes especiais, em caso
de determinação de levantamento de valores. Esclareço que em se tratando de cumprimento de sentença de valores devidos
exclusivamente ao advogado, à título de honorários advocatícios sucumbenciais, este é quem deverá figurar como exequente
no cumprimento de sentença. Os procedimentos para cadastramento do peticionamento eletrônico estão minudentemente
descritos no Comunicado CG nº 438/2016, disponibilizado no DJE de 04.04.2016, p. 10/21, que deverão ser observados pelo
peticionário. Sendo requerida a execução ou decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados com anotação
arquivamento definitivo (código 61615), sem prejuízo de oportuno prosseguimento da fase de execução. - ADV: LUPERCIO DE
ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP), FRANCÉLIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 378612/SP)
Processo 1001668-22.2019.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Daniel Alves de
Matos - Ciência às partes da expedição, nas fls. 414/415, da requisição de pequeno valor (RPV) protocolada em favor da defesa
do autor. - ADV: RONI CERIBELLI (OAB 262753/SP)
Processo 1002268-48.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ELIZEU MANOEL - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Rosati - Sociedade Individual de Advocacia - - Juliane Herminia Paixão Caetano - Alessandra Ruy Gasque - Ciência às partes sobre a juntada do Agravo de Instrumento com recurso não conhecido e trânsito
em julgado de fls. 316/327. Manifeste-se a parte interessada, requerendo o que lhe é de direito, seguindo determinação judicial
de fls. 306. - ADV: MAURICIO SIGNORINI PRADO DE ALMEIDA (OAB 225013/SP), WANDERSON WESLEY PAULON (OAB
247906/SP), ALESSANDRA RUY GUASQUE (OAB 374360/SP), JULIANE HERMINIA PAIXÃO CAETANO (OAB 374472/SP),
LUCAS ARANTES ROSATI (OAB 70222/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO FABIANO RODRIGUES CREPALDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOEL SABINO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2021
Processo 1002000-23.2018.8.26.0390 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ICÉM - Ciência às partes sobre a juntada do Agravo de Instrumento n° 2109654-87.2020.8.26.0000 com
provimento negado e trânsito julgado de fls. 46/52. Manifeste-se a parte interessada, em termos de prosseguimento, requerendo
o que lhe é de direito, seguindo determinação judicial de fls. 38. - ADV: NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP),
RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP)

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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