TJSP 25/05/2021 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
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de Souza. - - Elisangela Leite Laranjeira - “A parte deverá recolher diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, para
citação do requerido.(R$ 87,27)” - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA (OAB 333383/SP)
Processo 1000578-19.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Cardoso
- Considerando os termos da contestação apresentada, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem
prejuízo, manifestem-se as partes, no mesmo prazo, quanto as provas que pretendem produzir, fundamentando a sua pertinência,
sob pena indeferimento e julgamento antecipado do feito. Devendo a parte, nesta mesma manifestação, em caso de requerer
prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ELISANGELA LEITE LARANJEIRA
(OAB 333383/SP)
Processo 1000582-27.2017.8.26.0312 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. Primeiramente, expeçam-se os ofícios de praxe, na tentativa de localização da parte. Com a resposta, fornecido endereço ainda
não diligenciado providencie a citação, nos termos da decisão de fls *. Caso contrario, certifique a serventia, providenciando
então a citação da parte requerida por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, decorrido o prazo para manifestação, providencie a
serventia a nomeação de curador especial junto à OAB local, nos termos do artigo 72, inciso II, do CPC. Int. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1000589-48.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - José dos Santos - Vistos.
Considerando a atual suspensão dos trabalhos presenciais e considerando ainda que persiste a situação de pandemia ocasionada
pelo COVID-19, mas de modo a garantir a razoável duração da marcha processual,DESIGNO audiência de instruçãopara o dia16
dejunhode 2021 às 14h00, a ser realizada de maneiravirtual, em conformidade com o Comunicado CG nº581/2020, mediante
a utilização da ferramenta MicrosoftTeams. Importante esclarecer que essa ferramenta pode ser acessada no computador das
partes, advogados e testemunhas, bem como pelo smartphone, desde que o aplicativo seja instalado. Para a realização da
audiência as partes deverão observar o seguinte: I) 15 minutos antes do horário de audiência as partes deverão acessar a sala
virtual para efetuar o teste de áudio com o servidor(a) designado (a); II) todas as partes ingressarão na audiência virtual pelo
link informado, com vídeo e áudio habilitados. Intimem-sea parte autora e sua(s) testemunha(s), na pessoa de seu(s) patrono(s)
constituído(s), encaminhando-se link de acesso à reunião no endereço eletrônico já informado nos autos. Intime-se também o(a)
(s) advogado(a)(s) através dos endereços eletrônicos constantes em seu cadastro no sistema informatizado ou naqueles que
eventualmente tenham sido fornecidos nos autos. Dê-se ciência à autarquia ré através do portal eletrônico. Ciência às partes
das orientações para acesso à reunião contidas no seguinte endereço:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593450202522. Expeça-setodoo necessário, sendo certo que cópia da presente decisão,
servirá, como mandado/ofício para todas as requisições/apresentações acima determinadas. Intimem-se. - ADV: RENILDO DE
OLIVEIRA COSTA (OAB 323749/SP)
Processo 1000619-83.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida Viana
Pereira - Banco Itaú Bmg Consignado S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo (recurso adesivo de fls. 223/234). - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1000630-78.2020.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Extinção - O.D.P. - S.B.V.S. e outro - Manifeste-se a
parte autora, no prazo de cinco (05) dias, acerca do “AR” negativo juntado aos autos (fls. 35). - ADV: LEONARDO DRUMOND
GRUPPI (OAB 163781/SP), ALINE CORREA (OAB 331204/SP)
Processo 1000639-40.2020.8.26.0312 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vieira de Oliveira, registrado
civilmente como Ana Maria Vieira Rocha - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, autorizando a expedição do alvará
para que seja realizada a transferência do veículo da marca Nissan, modelo March ano 2015, placa AZQ 1788 código Renavam
nº 010501992998 para ANA MARIA VIEIRA ROCHA. Em consequência, EXTINGO o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. SERVIRÁ ESTA SENTENÇA COMO ALVARÁ, implicando na obrigação de cumprimento
desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo o(a)(s) autor(a)(es)
realizar(em) a impressão da presente sentença e certidão do trânsito em julgado, as quais estarão disponíveis no site www.
tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Ante
a preclusão lógica ao direito de recorrer, certifique-se “incontinenti” o trânsito em julgado da presente sentença, nos moldes do
artigo 1.000, do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: GERSON VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 289452/SP)
Processo 1000669-17.2016.8.26.0312 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUQUIÁ - ANGELO
RUOCO FILHO - Processo Digital - Decisão - Acolhida a Impugnação - Art. 854 - NOVO CPC - ADV: CRISTIANO JOSE MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 246073/SP)
Processo 1000680-41.2019.8.26.0312 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido de Sena - Anapps - Associação
Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP), HELDER HENRIQUE
FERREIRA (OAB 372916/SP), CÉZAR HENRIQUE TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), FABIANO BUSTO DE LIMA (OAB
361624/SP), EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP)
LARANJAL PAULISTA
Cível
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º