TJSP 25/05/2021 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
1570
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0224/2021
Processo 0000065-88.2021.8.26.0315 (processo principal 1000023-56.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Pagamento - Giuliana Elvira Iudice dos Santos - Vanderlei dos Santos Rodrigues - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor
deste feito, conferir os dados da distribuição, principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones,
e-mail, se estão corretamente cadastrados no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513,
do Código de Processo Civil/15, intime-se o executado, via postal, residente na Rua Antonio Tristão, 2158, Vila Zalla, nesta
cidade, telefone (15) 99683 3697, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo previsto
aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
estipulado no artigo 523, do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado,
arbitrados em dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do devedor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão, e transcorrido
o prazo previsto no artigo 523, do CPC/15, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, do CPC/15, que servirá,
também, para os fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil/15. Intimem-se. - ADV: GIULIANA
ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 0000101-33.2021.8.26.0315 (processo principal 1001394-89.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cartão
de Crédito - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Adriano Goncalves de Carvalho
Rodrigues - Promova o exequente o recolhimento das taxas referentes às pesquisas requeridas, comprovando-o nos autos no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO ORTOLANI (OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000131-68.2021.8.26.0315 (processo principal 1001884-19.2016.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Alex Rovai de Brito Landi - - Edmilson de Brito Landi - Banco do Brasil S/A - Vistos, Ante a satisfação
da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
Certifique, desde logo, o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Expeça-se mandado de levantamento do
depósito efetuado nos autos em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de baixa necessárias. P.I.C.
- ADV: EDMILSON DE BRITO LANDI (OAB 41595/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX ROVAI
DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 0000148-12.2018.8.26.0315 (processo principal 1000217-61.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Luzia Alves Moschetto - Ricardo Alexandre Moschetto - Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, ante o trânsito em julgado da r. Sentença que julgou improcedente a impugnação
ao este cumprimento de sentença. - ADV: GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP), JOEL JOAO RUBERTI
(OAB 55915/SP)
Processo 0000190-56.2021.8.26.0315 (processo principal 1000497-27.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Rural dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - Anderson Maciel Roso Vistos. Ante o retorno parcial do trabalho presencial, cumpra-se a decisão de fls. 20/21. Intimem-se. - ADV: FABIO ORTOLANI
(OAB 164312/SP), LARISSE DE PAULA (OAB 349686/SP)
Processo 0000209-62.2021.8.26.0315 (processo principal 1000470-44.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença - Inclusão
Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Antonio Charles Rodrigues - BANCO CIFRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - - Banco BMG S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação nos autos principais, JULGO EXTINTA a execução
em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, com as anotações de baixa
necessárias. P.I.C. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/
SP)
Processo 0000209-96.2020.8.26.0315 (processo principal 1001286-60.2019.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - Cerâmica Cuani Ltda Me - Fica deferido o sobrestamento
do processo pelo prazo de até 15 dias, findos os quais deverá o autor se manifestar nos autos em termos de prosseguimento,
sob pena de arquivamento. - ADV: LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB 414494/SP)
Processo 0000218-58.2020.8.26.0315 (processo principal 1000100-36.2018.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Dilvania Barboza Avelino - Auto Escola Super Ltda - V i s t o s, Tratando-se de parte beneficiária da
justiça gratuita, defiro o requerimento formulado em fl. 67, oficiando-se. Intimem-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA GARDENAL
CARDUCCI (OAB 365538/SP)
Processo 0000291-64.2019.8.26.0315 (processo principal 1000191-63.2017.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Obrigações - Lucinéia Aparecida Maciel Pires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Requisite-se o pagamento ao
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região da quantia complementar de R$-1.693,22 (um mil seiscentos e noventa e
três reais e vinte e dois centavos), devidos ao exequente, tudo conforme conta de liquidação datada de 31/03/2019, por meio de
RPV digital. A Serventia deve indicar no campo 99 “Uso do juros simples para cálculo do juros de mora” e no campo 100 “0,5%
de juros”. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes, em escaninho próprio. Intimem-se. - ADV:
CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES (OAB 156616/SP), PATRÍCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES ALMEIDA (OAB 187992/SP)
Processo 0000315-24.2021.8.26.0315 (processo principal 1000606-41.2020.8.26.0315) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Abramides, Gonçalves e Advogados - - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - V i s t o s, Deverá o(a) Escrevente cumpridor deste feito, conferir os dados da distribuição,
principalmente, competência, classe e assunto, qualificação das partes, telefones, e-mail, se estão corretamente cadastrados
no sistema SAJ, pelos Advogados. Na forma do artigo parágrafo 2º, do artigo 513, do Código de Processo Civil/15, intimese o executado, por intermédio de seus procuradores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida que,
transcorrido o prazo previsto aludido diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
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