TJSP 25/05/2021 - Pág. 1819 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
1819
Processo Civil, considera-se intimado o devedor que houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo. Em 15 dias,
recolha o exequente a taxa judiciária referente aos Provimentos CSM n.ºs 1864/2011, 2195/2014, 2462/2017 e 2.516/2019(art.
9º): Valor R$ 16,00, por consulta. Intime-se. - ADV: DANIEL ALBERTO DE ALÉCIO (OAB 300762/SP)
Processo 0009687-86.2019.8.26.0114 (processo principal 1019534-71.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - SERGIO YUKIO KURITA - - SOLANGE FLAVIO DE SOUZA - Kfb Intermediação
de Negócios Ltda - - Semarc - Administração de Consórcios S/c Ltda - Vista ao autor: não encontrado nenhum valor/ ou
irrisórios(desbloqueado) extrato nos autos. - ADV: ROSANGELA APARECIDA DE MATTOS (OAB 99230/SP), GLADYS
FRANCISCO (OAB 101532/SP), APARECIDA DO CARMO ROMANO (OAB 268869/SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA
(OAB 279236/SP), ANA PAULA GRASSI ZUINI MONTEIRO SALUSTIANO (OAB 295787/SP), FLAVIO EDUARDO MONTEIRO
SALUSTIANO (OAB 368590/SP)
Processo 0009825-53.2019.8.26.0114 (processo principal 1001072-95.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Vox Comercio de Veiculos e Peças Eireli - Vistas dos autos ao exequente para: Completar o valor da guia de
diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MOHAMAD JAMIL ITANI (OAB 390337/SP)
Processo 0010068-60.2020.8.26.0114 (processo principal 4011121-52.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Giulliano Bertoli - Ricardo do Prado Minarro - Vistos. Em face do
pagamento noticiado nestes autos, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo
Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico. Oportunamente arquive-se, anotando-se a extinção, diante da satisfação
da obrigação. P.I.C. - ADV: GIULLIANO BERTOLI (OAB 213697/SP), IRACEMA DE CARVALHO E CASTRO (OAB 98428/SP),
ROBERTA MICHELLE MARTINS (OAB 197927/SP)
Processo 0010777-95.2020.8.26.0114 (processo principal 1036796-97.2015.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA CAMPINAS - Manifestar-se a
parte interessada acerca da(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) solicitada(s) cópia no processo. - ADV: SERGIO LUIS MAGRI (OAB
56849/SP), GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR (OAB 135763/SP)
Processo 0015959-33.2018.8.26.0114 (processo principal 1014665-94.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - M.M.F.A. - E.J.A.P. e outros - Vistos. Fls. 164/165, defiro a substituição requerida, anotando-se. Ciência á
autora. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO SIRIMARCO JUNIOR (OAB 88449/MG), SILVERIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO
(OAB 222199/SP)
Processo 0016993-09.2019.8.26.0114 (processo principal 1029825-33.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - - Bruno Cesar
Moron Luz - Regularizar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da diligência ao oficial de justiça. Diligência dos Oficiais
de Justiça. Capital: 03 UFESPs = R$ 87,27 por ato Interior: 03 UFESPs = R$ 87,27 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa
de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 14,55. Recolhimento de Despesas da Condução dos
Oficiais de Justiça. - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0017202-41.2020.8.26.0114 (processo principal 1038356-11.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - RIO COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓPTICOS LTDA ME - - RICARDO NORIO
OTSU - - STELA REGINA FINATTI OTSU - Vistos. Defiro a penhora de 100% dos direitos que os coexecutados Ricardo Norio
Otsu e Stela Regina Finatti Otsu detém sobre o imóvel descrito na matrícula nº 119.835 do 2º Cartório de Registro de Imóveis
de Campinas e 20% do imóvel descrito na matrícula nº 26.465 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas em nome
de Ricardo Norio Otsu (fls. 50/58). Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente,
assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo
sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já,
determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente,
por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se,
ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e
coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação
de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca,
mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas
despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo
aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como
referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos
ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/
ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAERCIO ANTONIO GERALDI (OAB 69063/SP), FERNANDO AUGUSTO MARTINS (OAB
202342/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0020572-96.2018.8.26.0114 (processo principal 4003997-18.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Rosana de Souza - Concima S.A. Construções Civis e outro - Vistos, Desnecessário a expedição de ofício ao Cartório
de Registro de Imóveis, vez que as averbações já foram efetivadas. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil,
a principio, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por estimativa do
Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado
do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas de mercado. Int. - ADV: RAFAEL DE MORAES (OAB 280711/SP), ROGERIO
BARREIRO (OAB 272799/SP), STELA MARIA TIZIANO (OAB 42977/SP)
Processo 0036889-72.2018.8.26.0114 (processo principal 1033197-19.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Imputação do Pagamento - Eder Romilson Tiburcio - Fernando Geraldo Marin de Souza - Vistos. 1-Defiro o pedido formulado
pela parte autora a fls. 82/85. Providenciem-se as pesquisas e os ofício solicitados. 2-Após a(s) pesquisa(s), manifeste-se
a parte autora ante as respostas encaminhadas a este juízo também via “on-line”. Intime-se. - ADV: FERNANDO GERALDO
MARIN DE SOUZA (OAB 242511/SP), THAIS CAROLINE CARVALHO (OAB 392750/SP)
Processo 0039465-72.2017.8.26.0114 (processo principal 0069789-89.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Carlos Augusto Frediani - - Carla Aparecida Frediani - J.A.S. e outro - Vistos. Folhas 396/397: Defiro,
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