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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 - Página 2005

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TJSP 25/05/2021 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3285

2005

REQTE
: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS
REQDA
: Inae Braga Reis
VARA:2ª VARA JUDICIAL
PROCESSO :1000574-06.2021.8.26.0346
CLASSE
:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
REQTE
: Anna Julia Oliveira Navarro
ADVOGADO : 351044/SP - Amarildo Samuel Junior
REQDO
: Mateus Augusto Navarro
VARA:2ª VARA JUDICIAL

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2021
Processo 0000266-84.2021.8.26.0346 (processo principal 1000556-24.2017.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Leonardo Poloni Sanches - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - Cart - Intime-se o exequente para manifestar
sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB
209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/
SP)
Processo 1000042-66.2020.8.26.0346 - Monitória - Pagamento - Power Ropes Industria e Comercio de Laços Eireli., Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer
a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não
havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são
nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC,
artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de
justiça (CPC, artigo 249). Int. - ADV: STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 1000287-43.2021.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jp - A Casa da Construção
Ltda. Epp - Vistos. Ante o certificado, manifeste o autor em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já,
pretendendo a parte autora o bloqueio de valores por meio do convênio Bacenjud, deverá comprovar o recolhimento da taxa
pertinente. Advirto, desde já, que requerimentos para a pesquisa de bens junto aos cadastros a disposição do juízo somente
serão deferidos se estiverem comprovados nos autos o esgotamento de diligências realizadas pela própria parte. Int. - ADV:
SERGIO RICARDO STUANI (OAB 202487/SP)
Processo 1000550-75.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0020003-61.2019.8.26.0346 - 5ª Vara Cível
do Foro de Campinas) - Fmc Quimica do Brasil Ltda - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada da presente
carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens,
anotando-se. Int. - ADV: RUI FERREIRA PIRES SOBRINHO (OAB 73891/SP)
Processo 1000564-59.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 1014405-72.2019.8.26.0482
- Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Colégio Braga Mello Eireli - Epp - Vistos. CUMPRA-SE,
servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à
origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: EURICO ROSAN FELICIO (OAB 269516/SP)
Processo 1001854-85.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Osvaldo Rodrigues de Oliveira - - Normelia
Andrade Romeiro - - Maria Aparecida dos Santos Santana - - Alfredo Serra - Companhia Excelsior de Seguros - Vistos.
Caracterizado o abandono da causa diante do certificado às fls. 757, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que faço
com fundamento no 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, anotandose. P.I.C. - ADV: LUCIANO SIMIONATO (OAB 366236/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), DENIS
ATTANASIO (OAB 229058/SP)
Processo 1002013-23.2019.8.26.0346 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Propriedade Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Caracterizado o abandono da causa diante do certificado às fls. 32, julgo extinta a ação,
sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
arquivem-se definitivamente, anotando-se. P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002168-26.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Tendo em vista a manifestação
de fls. 45 e a certidão de fls. 70, HOMOLOGO a desistência formulada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Considerando que a desistência
do processo é ato incompatível com o desejo de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado nesta data, com fundamento no
artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. Int. - ADV:
DIEGO NAVARRO CAIS (OAB 437859/SP)
Processo 1002426-07.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a - Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação
foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de
Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez
que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere
que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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