TJSP 25/05/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
2006
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0395/2021
Processo 0000590-74.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1007108-69.2021.8.26.0344 - Juízo de Direito
da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro de Marília) - N.V.I.J. - Vistos. CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada
da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à origem com as nossas honrosas
homenagens, anotando-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1000240-69.2021.8.26.0346 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.M.S.S. - Ciência às partes do Mandado de
averbação de divórcio cumprido de fls. 54. - ADV: KETLIN MARTINS SANTOS (OAB 402960/SP)
Processo 1000432-02.2021.8.26.0346 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio Catharino - Lucas Gonçalves
Catharino - Vistos. Fls. 54: Anote-se na autuação a interposição do recurso de agravo de instrumento. Em sede de juízo de
retratação, mantenho a decisão agravada (fls. 52), por seus próprios fundamentos. Aguarde-se eventual comunicação quanto ao
efeito atribuído, ou o julgamento definitivo do recurso. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP)
Processo 1000573-60.2017.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.P.C. e outro - P.V.G. - Intimação da Dra
Walcilene Simeão de Moura, OAB/SP 388736 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado
TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: JAQUELINE MARTINI (OAB 342575/SP), WALCILENE SIMEÃO DE MOURA (OAB
388736/SP)
Processo 1001158-78.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Sub-rogação de Vinculo - Moacir Vilanova Ramos Intimação da Dra Michele Cardoso da Silva, OAB/SP 251650 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema
informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: MICHELE CARDOSO DA SILVA (OAB 251650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VIAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0396/2021
Processo 0000841-29.2020.8.26.0346 (processo principal 1001412-17.2019.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Iasmim Luiza Leocardio de Lira - - Aissa Leocardio de Lira - - Julia Leocardio de Lira - - Michele
Karine Leocádio Evangelista - Ante o exposto, rejeito a impugnação. Cumpra-se na forma do art. 535, § 3º, do CPC: § 3º Não
impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal
competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; II - por ordem do juiz, dirigida
à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será
realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais
próxima da residência do exequente. Se for o caso, providencie a z. Serventia a expedição de ofícios requisitórios, abrindose vista ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para conferência, nos termos do art. 11 da Resolução nº 405/2016 do
Conselho da Justiça Federal, após, tornem-me conclusos para assinatura. Com a comprovação do(s) depósito(s) fica autorizada,
desde já, a expedição do(s) alvará(s) de levantamento, devendo o(s) patrono(s) que possue(m) autorização para receber e
dar quitação comprovar nos autos o pagamento da parte autora. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicadas(s) de que foi
expedido ofício requisitório no valor acima indicado. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intimações e diligências necessárias. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES
(OAB 387540/SP)
Processo 1000163-60.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vila Vicentina Frederico
Ozanam - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - No prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS,
Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Advirto que não requerer a prova nesse momento
significa perder o direito à prova (cf. Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros,
6ª edição, páginas 578). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de
provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar
mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que
se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer
e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e
admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579). Advirto, desde já, que
o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela
parte. No mesmo prazo, informem as partes, alternativamente, se desejam o julgamento antecipado da lide. - ADV: GILBERTO
FERNANDES BRITO JUNIOR (OAB 334191/SP), ÁLVARO SAMPAIO DIAS NETO (OAB 430430/SP)
Processo 1000485-17.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Regina Picoli
de Oliveira Vieira - Vistos. Não sendo o caso de extinção do processo, julgamento antecipado do mérito ou julgamento parcial
de mérito, passo a sanear e organizar o processo, conforme determina o art. 357, do Código de Processo Civil. Preliminares:
Não foram aventadas preliminares. Delimitação das questões controvertidas: São questões controvertidas (de fato e de direito):
a) a possibilidade de controle judicial do ato administrativo no caso concreto; b) a existência ou não de limitação física a
justificar a declaração de necessidade de veículo adaptado. Ônus da prova: O ônus da prova é do autor, quanto aos fatos
constitutivos de seu direito, e dos réus, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, não
havendo peculiaridades que justifiquem a inversão. Audiência de instrução e julgamento: Não há necessidade de audiência,
pois a questão é eminentemente técnica. Das demais provas: Dando prosseguimento ao feito, intimem-se as partes para que
especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão arrolar, em igual prazo, as testemunhas que pretendem sejam
ouvidas, as quais deverão comparecer à audiência, que será designada oportunamente, independentemente de intimação,
salvo se houver requerimento em sentido contrário. Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Intime-se. - ADV: JOAO MENDES DOS REIS NETO (OAB
126113/SP)
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