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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021 - Página 2008

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TJSP 25/05/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3285

2008

intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no
prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE
(OAB 141906/SP)
Processo 1000527-32.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.N.S. - Vistos. 1. Defiro
os benefícios da justiça gratuita á parte autora. Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. 2. Deixo, por ora, de designar a
audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (COVID19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e servidores),
partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer
tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do art.3º,
do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,
inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento,
promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação.
3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Fica a parte ré,
ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Como ato vinculado a este documento, será expedida carta digital com AR para citação pelos Correios.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: CESAR AUGUSTO DO NASCIMENTO (OAB 280763/SP)
Processo 1000545-53.2021.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - V.I.O.L. - Vistos.
1. Defiro os benefícios da justiça gratuita á parte autora. Anote-se, gerenciando-se a tarja respectiva. 2. Deixo, por ora, de
designar a audiência de tentativa de conciliação (art.334, doCPC), diante da decretação da pandemia decorrente do Corona
Vírus (COVID-19), e a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados, e
servidores), partes e testemunhas. Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação
a qualquer tempo e não excluirá a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e3º, do
art.3º, do CPCdeterminam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,
inclusive no curso do processo judicial. Ademais, não se olvide que os próprios interessados podem, a qualquer momento,
promover as entabulações necessárias a solução paralela, com assistência de seus advogados, trazendo-as à homologação.
3. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente de que a ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4. Fica a parte
ré, ainda, cientificada de que este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). Como ato vinculado a este documento, será expedida carta digital com AR para
citação pelos Correios. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA
SANTOS (OAB 423046/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP)
Processo 1000556-82.2021.8.26.0346 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastião Notario Alves - Vistos.
Relativamente ao pedido de gratuidade processual, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que o o Estado
prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na legislação
infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Entrementes, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos
pressupostos legais para a gratuidade: (i) contratação de advogado particular, e (ii) omissão da profissão/renda auferida, com
fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte traga aos autos os
comprovantes de rendimentos, a última declaração de bens e rendimentos entregue à Receita Federal, bem como o extrato
atualizado de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança. Alternativamente, no mesmo prazo poderá
ser comprovado o recolhimento das custas e despesas do processo, caso em que ocorrerá desistência tácita do pedido. No
mesmo prazo, para que possa ser admitido o processamento na forma de Arrolamento, deve ser comprovada a inexistência de
testamento mediante a juntada da certidão emitida pela CENSEC (exigência do Provimento nº 56 do CNJ). Int. - ADV: VALMIR
JOSÉ EUGÊNIO (OAB 168975/SP)
Processo 1001869-15.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.G.B. - Intimação da Dra Ana Maria Eller Biral,
OAB/SP 401837/SP de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa
e remetida. - ADV: ANA MARIA ELLER BIRAL (OAB 401837/SP)
Processo 1001874-37.2020.8.26.0346 - Interdição - Tutela de Urgência - W.B.R. - Intimação do Dr. João Paulo Zaggo,
OAB/SP 240374 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP, para ser impressa e
remetida. - ADV: JOÃO PAULO ZAGGO (OAB 240374/SP)
Processo 1002063-83.2018.8.26.0346 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.M.S. - - F.J.L.M. Intimação da Dra Elaine Cristina de Almeida Silva, OAB/SP 247646 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no
sistema informatizado TJSP, para ser impressa e remetida. - ADV: ELAINE CRISTINA DE ALMEIDA SILVA (OAB 247646/SP)
Processo 1002096-39.2019.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.C. - D.E.M.C. - Intime-se o
autor para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SAURIA SALOMÃO SANTOS (OAB 403547/
SP), DANIELA FERREIRA DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1002244-16.2020.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T.S.A. - Intimação da Dra Mercia Regina Gonçalves
dos Santos Barretto, OAB/SP 349713 de que a Certidão de honorários encontra-se disponível no sistema informatizado TJSP,
para ser impressa e remetida. - ADV: MERCIA REGINA GONÇALVES DOS SANTOS BARRETTO (OAB 349713/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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