TJSP 25/05/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
2007
Processo 1001077-95.2019.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maycon de Souza Gomes
- Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo os pedidos improcedentes. Condeno o autor ao pagamento das
custas e dos honorários de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade
de justiça. Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. PRIC - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/
SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), APARECIDO PEDRO DOS SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1002019-93.2020.8.26.0346 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARTINÓPOLIS - Digimpres Locação e Comercio de Equipamentos Eireli Me - Ante o exposto, com fulcro no
art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente os embargos do devedor para o fim de reconhecer o excesso de execução no valor
de R$ 136,54, em novembro de 2019. Traslade-se cópia da presente sentença na execução determinando-se ao exequente que
efetue os cálculos observando a fundamentação destes embargos. Condeno a parte embargada ao pagamento das custas, bem
como honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00, por equidade, nos termos do art. 85, do CPC, em razão do baixo
valor do débito e da diferença apontada. P.I.C. - ADV: ANTONIO CARLOS RODRIGUES (OAB 72526/SP), GALILEU MARINHO
DAS CHAGAS (OAB 98941/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0388/2021
Processo 1000320-33.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - O Mediador.net Eireli - Me
- Vistos. Fls. 16: Defiro. Aguarde-se a comprovação do recolhimento das taxas indicadas a fl. 14. Prazo: 05 (cinco) dias. Int. ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP)
Processo 1000546-38.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0024915-46.2019.8.26.0100 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo) - Winforce Importação e Distribuição de Eletrônicos Ltda - Vistos. CUMPRA-SE,
servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente, devolva-se à
origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: WILSON ROBERTO GONZALEZ GOMES (OAB 174467/
SP)
Processo 1000563-74.2021.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1014701-60.2020.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos.
CUMPRA-SE, servindo via digitalmente assinada da presente carta precatória servirá, como mandado. Cumprida integralmente,
devolva-se à origem com as nossas honrosas homenagens, anotando-se. Int. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO
(OAB 226776/SP)
Processo 1001011-81.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - José Leonardo da Silva Vistos. Caracterizado o abandono da causa, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no 485,
inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, anotando-se. P.I.C. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1001952-31.2020.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Renildo Gerônimo da Silva Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer
a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação foi recebida por terceiro, não
havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de Processo Civil define que são
nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez que a citação é pessoal (CPC,
artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere que seja realizado por oficial de
justiça (CPC, artigo 249). Int. - ADV: LUÍS ALBERTO MARTINS ARAUJO (OAB 259573/SP)
Processo 1001994-51.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Nota de Crédito Comercial - Master Hospitalar
Distribuição e Comércio de Equipamento Médico Hospitalar Ltda - Vistos. Caracterizado o abandono da causa diante do
certificado às fls. 66, julgo extinta a ação, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no 485, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente, anotando-se. P.I.C - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO
(OAB 269588/SP)
Processo 1002018-79.2018.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Financiamento e Investimento - Vistos. Em se tratando de citação pelo correio, a carta será registrada para entrega ao citando,
exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo (CPC, artigo 248, § 1º). No caso em apreço, a carta de citação
foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador do réu. O artigo 280 do Código de
Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais. Dessa arte e uma vez
que a citação é pessoal (CPC, artigo 239, caput), diga o autor se deseja a renovação do ato citatório pelo correio ou se prefere
que seja realizado por oficial de justiça (CPC, artigo 249). Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRO CORREA LEITE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS VOLTARELI DO MONTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2021
Processo 1000438-09.2021.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antônio Leite Borges - Fls. 7/8: Defiro o
pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do autor. No silêncio, intime-se
o autor, na pessoa de seu representante legal se for o caso, para promover(em) o regular andamento do processo, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação por inércia (CPC, art. 485, III). Int. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA LEITE (OAB
141906/SP)
Processo 1000439-91.2021.8.26.0346 - Inventário - Inventário e Partilha - Marco Antônio Leite Borges - Fls. 10/11: Defiro em
parte o pedido com vista à razoável duração do processo. Aguarde-se por 10 (dez) dias a manifestação do autor. No silêncio,
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