TJSP 25/05/2021 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
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se com as nossas homenagens. Dilig. - ADV: OTÁVIO MENEZES MARCON (OAB 412264/SP)
Processo 1000472-63.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Leonardo de Matos Paleiro Vistos. Diante das especificidades da causa, da pandemia do COVID-19 e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção
do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Cite-se a parte requerida
para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados
na inicial (art. 20, da Lei nº 9.099/95). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA
PALHEIRO (OAB 341908/SP)
Processo 1000477-85.2021.8.26.0352 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001018-19.2021.8.26.0288 - Juizado Especial
Cível e Criminal do Foro de Ituverava/SP) - Leandro Pinto Pita - - Gabriel Pinheiro Junqueira - - Reginaldo Franco Junqueira
- Cumpra-se, servindo esta de mandado, e devolva-se com as nossas homenagens. Dilig. - ADV: REGINALDO FRANCO
JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Processo 1000494-24.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Fabriciana dos Santos Rocnha - Vistos. Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c pedido de indenização
por danos morais na qual a parte autora alega que foi surpreendida ao retirar seu extrato de pagamento e verificar que nele
existia um contrato de empréstimo ativo em seu nome, averbado a pedido do banco réu. Assevera que não possui nenhum
tipo de relacionamento com o requerido e pleiteia, assim, a concessão da tutela de urgência para suspender futuros descontos
junto a seu beneficio previdenciário. É o breve relato. Decido. 1- A probabilidade do direito invocado decorre da negativa da
contratação de empréstimo pela autora, agregada à boa-fé que prestigia o consumidor nesta fase cognitiva sumariante, sendo
lícito que, enquanto discute a lide, a autora não tenha seu sustento prejudicado em consequência dos descontos automáticos
das parcelas em seu benefício do INSS, motivo pelo qual DEFIRO o pedido liminar, determinando que o INSS suspenda os
descontos em questão, relativos às parcelas de empréstimo consignado em nome da requerente, MARIA FABRICIANA
DOS SANTOS ROCHA, CPF Nº 145.061.812-04, realizados por BANCO FICSA S/A. 2- Determino ainda que o requerido se
abstenha de cobrar eventuais parcelas referentes ao empréstimo em discussão nestes autos. 3- Via deste despacho assinado
digitalmente vale como ofício para que o INSS suspenda o desconto das parcelas de empréstimo registrado pelo Banco FICSA
S/A, cabendo à autora providenciar o encaminhamento ao INSS, para maior celeridade. 4- Cite-se, nos termos e para os
fins legais, salientando que oportunamente será analisado a conveniência da designação de audiência conciliatória, à luz dos
princípios da boa-fé, celeridade e duração razoável do processo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1000639-17.2020.8.26.0352 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - R.B.G.J. - Vistos.
Devidamente intimada, a parte exequente não indicou a existência de bens que pudessem garantir o Juízo, o que impõe a
extinção do processo. Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei Especial nº 9.099/95, julgo extinta a presente
execução. Ao trânsito, arquivem-se os autos - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB 382375/SP)
Processo 1000764-58.2015.8.26.0352 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matilde Peixoto
Bravo - Banco do Brasil S/A - Vistos. Expedido o MLE (fl. 237) e exaurida a jurisdição, arquivem-se. Dilig. Int. - ADV: MONIKA DE
FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000807-53.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - F.R.M. - P.M.M.
- Intimação da Fazenda Pública Municipal acerca da decisão proferida nos presentes autos. - ADV: ULYSSES BUENO DE
OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP), SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA TÔRRES MECCHI (OAB 361337/SP)
Processo 1000807-53.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - F.R.M. - P.M.M. - Vistos.
Cumpra-se fl. 282, arquivando-se. - ADV: SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA TÔRRES MECCHI (OAB 361337/SP), ULYSSES
BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 235457/SP)
Processo 1000807-53.2019.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - F.R.M. - P.M.M. Intimação da Fazenda Pública Municipal acerca da decisão de fl. 290. - ADV: ULYSSES BUENO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
235457/SP), SOLANGE MARIA DE OLIVEIRA TÔRRES MECCHI (OAB 361337/SP)
Processo 1000949-23.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Edimar Daniel da Silva
- Carlos Alberto de Sousa Sales e outro - Intimação da empresa requerida Azul Companhia de Seguros, por intermédio de seu
patrono, devidamente cadastrado nos autos, para que no prazo de cinco (05) dias, especificar as provas que pretende produzir,
justificando utilidade e pertinência sob pena de preclusão ou se deseja o julgamento antecipado da lide. - ADV: MARCOS
FERNANDES GOUVEIA (OAB 148129/SP), EDSON PACHECO DE CARVALHO (OAB 164690/SP)
Processo 1000985-65.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Patricia dos Santos Garcia
- Manifeste o autor em termos de prosseguimento, a considerar a pesquisa de endereço positiva constante de fl.59 junto ao
sistema Infojud Receita Federal. - ADV: SUSANA SOARES SILVA GONÇALVES (OAB 441346/SP), THIAGO MAGAROTTO
MACHADO (OAB 391779/SP)
Processo 1000990-87.2020.8.26.0352/01 - Requisição de Pequeno Valor - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Reinaldo
de Oliveira - Fls. 25/26: manifeste-se a parte autora. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 241071/SP)
Processo 1001234-16.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Cassaro Filho - Banco BMG S.A. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso
interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava, com as homenagens
deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES
(OAB 422269/SP)
Processo 1001237-68.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Tiago Lacerda Pereira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isto e tudo mais que dos autos consta, JULGO
PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e, em consequência, condeno a ré na obrigação de fazer consistente em transferir
a titularidade da UC nº 12803859 para o nome do autor. Sem sucumbência, nos termos da Lei n° 9.099/95. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se. P.R.I. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO
RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001248-97.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edir Alves
Batista - Banco Bradesco S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos. Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer
contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Ato contínuo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal de Ituverava,
com as homenagens deste Juízo. Dilig e Int. - ADV: FABIANA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 194194/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 1001477-57.2020.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
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