TJSP 25/05/2021 - Pág. 3350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3285
3350
encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, visto que decorreu o prazo para eventual contestação.
- ADV: MARCOS AURELIO NAVARRO JUNIOR (OAB 333764/SP)
Processo 1000931-56.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.H.F. - P.H.A.R. Os autos encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, visto que decorreu o prazo para eventual
contestação. Manifeste-se também visto que a carta AR foi recebida por pessoa estranha aos autos. - ADV: MARIA FERNANDA
BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 1001010-35.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.A.R. - L.H.S.M. - Os autos encontram-se
aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, visto que decorreu o prazo para eventual contestação. - ADV: DANILA
DA SILVA GARCIA (OAB 318562/SP)
Processo 1001120-34.2021.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.N.C. - - C.N.S. - J.C.J. - Os autos
encontram-se aguardando manifestação da parte autora, no prazo legal, visto que decorreu o prazo para eventual contestação.
Manifeste-se também visto que a carta AR foi recebida por pessoa estranha aos autos. - ADV: FABIO EDUARDO BLANCO
SPINOLA (OAB 129064/SP)
Processo 1001760-37.2021.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - L.H.B.O. - Vistos. L. H. de B. O.,
qualificada nos autos, requereu concessão de alvará para transferência de veículo em nome do genitor, o qual faleceu em 15
de abril de 2020, para seu nome. Juntou procuração e documentos de fls. 4/14. Carreado aos autos certidão de registro de
veículos em nome do “de cujus” (fls. 12). É o relatório. DECIDO. No caso em tela, os documentos pessoais da autora atestam
que a mesma, é filha do de cujus. Assim, a requerente faz jus ao recebimento da autorização de transferência. Desta forma,
nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de alvará formulado, em razão
do falecimento de O. R. de B. Expeça-se o competente alvará, autorizando a requerente a proceder a transferência para si do
automóvel VW/GOL 1000, ano/modelo 1993/1993, placa BIT6454, cor bege, chassi número 9BWZZZ30ZPT125287, em nome do
de cujus O. R. de B. - CPF 153.955.378-72; instruindo referido alvará com os documentos de fls. 12 e 13 dos autos. Nos termos
do convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s) defensor(es) da(s) parte(s), no valor máximo
constante da tabela do referido convênio. Após o trânsito em julgado da presente, observadas as cautelas de praxe, arquivemse os autos. P. I. C. - ADV: RODRIGO GRACIANO (OAB 366628/SP)
Processo 1001800-53.2020.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sidnei de Oliveira Mota - - Silvana
Teresa de Oliveira Mota - - Djanira Gaspar Pereira - Salvador Mota - CIÊNCIA AO AUTOR DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM
JULGADO LANÇADA NA FOLHA 70. - ADV: DIEGO LUCIANO DE ALMEIDA (OAB 431189/SP)
Processo 1002447-48.2020.8.26.0452 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.C.B. - M.A.C. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECRETAR o divórcio das
partes; 2) DECRETAR a partilha dos direitos sobre os bens descritos às fls. 03, na proporção de 50% para cada uma das
partes. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10%
sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de
Processo Civil. Com o trânsito em julgado, expeçam-se o Mandado de Averbação e as Certidões de Honorários aos advogados
nomeados, no valor máximo da tabela vigente do Convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Após, arquivem-se os autos. P.I.C. ADV: GUILHERME ROCHA SANCHES (OAB 442955/SP), JOSÉ INACIO RIPI (OAB 345490/SP)
Processo 1003046-89.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.A.S. - L.S.R. - - L.S.A. - - J.A.F. - Ciência
de todo o processado ao Curador Especial nomeado, Dr. Fábio José de Souza Pedro, para manifestação, no prazo legal. - ADV:
PATRICIA HILDEBRAND SORIANI DEGELO (OAB 284954/SP), FÁBIO JOSÉ DE SOUZA PEDRO (OAB 212948/SP)
Processo 1003236-86.2016.8.26.0452 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução
/ Cálculo / Atualização - T.R.S. - - C.A.R.S. - C.A.S. - Vistos. Ante o parecer favorável do Ministério Público (FLS. 231),
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pelo(a) autor(a)
(FLS. 227). Com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação
de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, requerida por T. R. S. e outro em face de C. A. S.; sem
julgamento do mérito. Vistos. Nos termos do convênio firmado entre a OAB e a PGE, fixo os honorários advocatícios do(s)
defensor(es) da(s) parte(s), no valor máximo constante da tabela do referido convênio. Após o trânsito em julgado desta decisão
e observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C. - ADV: PAULO SANTOS DA SILVA (OAB 43515/BA),
MARCOS AURELIO NAVARRO JUNIOR (OAB 333764/SP)
Processo 1003251-55.2016.8.26.0452 - Arrolamento Comum - Sucessões - Maria Izabel Bueno Nunes - Gentil Nunes
Sobrinho - MANIFESTE-SE A REQUERENTE SOBRE A PETIÇÃO DO FAZESP APRESENTADA NA FOLHA 141. - ADV: FABIOLA
DE SOUZA JIMENEZ LOUZADA (OAB 177172/SP), CLAUDIA REGINA BORELLA MIRANDA (OAB 135751/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANE DE CARVALHO SHIMIZU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANO ENGELS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2021
Processo 0000596-54.2021.8.26.0452 (processo principal 1000118-63.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ana Regina Fernandes de Oliveira - BANCO BMG S/A - Certidão - Genérica - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), DAISY NOROEFE DOS SANTOS KLEINERT (OAB 352938/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE
(OAB 434055/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP)
Processo 1000118-63.2020.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Regina Fernandes
de Oliveira - BANCO BMG S/A - Certidão - Genérica - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), DAISY NOROEFE DOS
SANTOS KLEINERT (OAB 352938/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), JEAN RAPHAEL DA SILVA NOBRE (OAB
434055/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884A/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE PIRAJU EM 20/05/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º