TJSP 26/05/2021 - Pág. 1731 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
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CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Rodrigo Roque da Silva - Vistos. I) Fls. 134. Defiro o bloqueio de circulação,
desde que recolhidas a(s) respectiva(s) custas, no prazo de cinco dias;/ II) Certifique a z. Serventia em qual fls do processo se
encontra a guia que consta no menu “popup” “pendências e prazos”, como “já utilizada em outro processo”, verificando se esta
informação procede. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ALESSANDRO DE JESUS GOMES (OAB 406631/SP)
Processo 1000146-86.2021.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Valdir Batista de Oliveira - Manifestar-se quanto a certidão do Sr. Oficial e Justiça negativa. - ADV: MARCELO
CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000222-13.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Pinto de
Toledo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistos. I) HOMOLOGO a desistência do presente feito,
para fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. JULGO EXTINTA a presente ação entre as partes acima
mencionadas, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. II) Como não há interesse recursal, esta
sentença transita nesta data, sendo desnecessária a certificação do trânsito em julgado. III) Ao arquivo. P.I. - ADV: SERGIO
RICARDO MARTIN (OAB 124359/SP)
Processo 1000245-90.2020.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Paulo Cesar de Araujo Machado - Aguarde-se cumprimento do precatória pelo prazo de trinta dias. No silêncio, intime-se
ao requerente para informr a atual situação da precatória. Int. - ADV: ANA LETÍCIA DE FARIA VASCONCELOS (OAB 377945/
SP)
Processo 1000307-96.2021.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.S. - S.C.J.
- Manifestar-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, diante das pesquisas realizadas. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004210-76.2020.8.26.0099 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Terezinha Alves Franco - Silvana Guazelli Ambrosio - Vistos. I) HOMOLOGO para que produza seus regulares efeitos de direito,
a composição amigável retrojuntada, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. II) A execução deve ficar suspensa. Certifique-se nos autos do processo n° 1003150-392018, SUSPENDO-O
a por 48 (quarenta e oito) meses, a contar de 30 (trinta) de maio de 2021 (dois mil e vinte e um), nos termos do artigo 922,
“caput” do Código de Processo Civil. III) A penhora do imóvel nos autos será devidamente baixada em momento oportuno,
conforme item “4” da avença. IV) Decorrido o prazo de suspensão do processo indicado no item I, retro, deverá o(a) credor(a
) comunicar o integral cumprimento do acordo judicial e a possibilidade da extinção da ação (art. 924 do CPC) ou pedido
para seu prosseguimento com relação ao débito remanescente, apresentando inclusive, cálculo atualizado de débito (art. 922,
parágrafo único do CPC) V) As custas serão cobradas ao final da execução e ficarão a cargo da parte requerida/executada. IV) A
transação ocorreu antes da sentença. Portanto, sendo o processo de conhecimento, as partes ficam dispensadas do pagamento
das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3° do CPC). Ressaltando-se que, caso haja prosseguimento do
feito, conforme item III, novas custas deverão incidir, conforme tabela de custas do E. TJ/SP para fase executória. V) Homologo
a desistência ao prazo para recurso, diante do caráter consensual, nos termos do art. 1.000, paragrafo único, do Código de
Processo Civil. Assim, o trânsito em julgado se opera de imediato, sendo dispensada a expedição de trânsito em julgado. VI)
Arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe e conforme orientação contida no Comunicado CG n° 1789/2017. P.I. - ADV:
THANAÍ PAULA GUIDI CARVALHO (OAB 305915/SP), AILTON CESAR SOARES (OAB 325565/SP)
Processo 1004841-59.2016.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.R.C.M. - - M.R.C. Recolher as custas necessárias para citação. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1007641-89.2018.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - FINAMAX S A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Andre Rodrigues Barboza - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal sem que
fosse recolhida as custas. Recolher as custas necessárias para a realização da pesquisa. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA
SILVA (OAB 150793/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO GOMES DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NELI REGINA PEREIRA NEVES OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0859/2021
Processo 1001258-27.2020.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - P.H.A.V.S. - D.L.F.A. - Pags. 60/61:
intime-se por AR, pois estão suspensas cargas de mandado á Central de mandados (Comunicado CG 653/2021) para fornecer
os dados bancários á advogada constituída (R. Teixeira, 246, sala 05 - Taboão ou fone (11) 9.99713.3044 ou pelo e-mail: jmpr.
[email protected]) para expedição de ofício ao empregador para desconto da prestação alimentícia em cinco dias. A seguir, a
nobre advogada deverá comunicar nos autos. Com a manifestação ou decurso de prazo certificado nos autos, ao MP e cl. Int. ADV: JULIANA MARIA PEREIRA MARQUES ROSA (OAB 248191/SP)
Processo 1002716-45.2021.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - K.B.M.
- L.A.M. - Cite-se o executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 4.574,13 (devidamente atualizado
e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade
de efetua-lo, sob pena de prisão (arts. 911 e 528 do CPC/2015). O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em conta
previamente indicada pela representante legal da menor (Banco do Brasil Agência 3310-3, c/c 36071-6 pag. 04 ) A exequente
é beneficiaria da justiça gratuita, anote-se. Defiro expedição de ofício ao INSS para informar se o executado tem registro de
vínculo empregatício, quem é o empregador e o seu endereço. Em ato contínuo, oficie-se ao empregador para fornecer holerite
de forma discriminada dos vencimentos do executado nos últimos seis meses. No mesmo ofício do INSS, deverá solicitar
informação, se o executado é aposentado e se há benefício previdenciário em seu favor. Neste último caso, deverá proceder ao
desconto mensal da prestação alimentícia, conforme fixado no título executivo judicial. Com a informação nos autos, intime-se a
parte exequente e o MP para manifestação. - ADV: ÉRICA RODRIGUES ZANDONÁ (OAB 414151/SP)
Processo 1003706-41.2018.8.26.0099 - Cumprimento de sentença - Alimentos - F.H.B.S.S. - M.A.S.J. - Imprimir os ofícios
expedidos comprovando a sua distribuição. - ADV: ISSEI YUKI JUNIOR (OAB 183867/SP), NATHALIA FRANCO ZANINI (OAB
361831/SP)
Processo 1005306-29.2020.8.26.0099 (apensado ao processo 1001115-38.2020.8.26.0099) - Petição Cível - Petição
intermediária - Cassia Alves de Almeida - - Sandra Almeida Leão - - Sara Alves de Almeida - - Darci Alves de Almeida - - Régis
Alves de Almeida - - Celino Alves de Almeida - - Castilho Alves de Almeida - - Abraão Alves de Almeida - - Sario Alves de
Almeida - Luis Pedro Alves de Almeida - Fls. 60. Manifeste a parte reconvinte em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º