TJSP 26/05/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2008
adverti-las que, durante a audiência, não poderão se comunicar entre si e que deverão permanecer em ambientes distintospor
ocasião dos depoimentos, tudo nos termos do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão acaso não haja o comparecimento do
depoente. As partes e testemunhas devem estar cientes de que é normal a demora de alguns minutos para o início de sua
participação, pela necessidade de prévia tentativa de conciliação, colheita prévia de eventuais depoimentos pessoais, oitiva de
outras testemunhas e, nesse período, aguardará, no lobby (sala de espera) do aplicativo até o momento de sua oitiva, quando
então será autorizado o ingresso na audiência virtual. No dia e horário agendados, todos que participarão da audiência, deverão
ingressar no ambiente virtual, pelo link informado no seu e-mail, com vídeo e áudio habilitados, bem como munidos de seus
documentos pessoais, com foto, para a devida identificação (inclusive advogados, para conferência de sua condição de patrono
nos autos). Int. - ADV: LUCILENE ROSSINI SGARBI (OAB 429931/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000423-10.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Aparecida Castanheira do Nascimento - BANCO C6 CONSIGNADO S/A - Vistos. 1. Os documentos de fls. 64/68 contém defeitos,
pois estão em tamanho fora do padrão, fato que dificulta a visualização das páginas e a respectiva análise, prejudicando o bom
andamento do feito. 2. Esclareço ao patrono que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado,
nos termos do artigo 9º, da Resolução TJSP nº 551/11, devendo, em especial, nos termos do inciso IV, do referido artigo, sob
pena de rejeição: a) apresentar as peças e documentos em conformidade com as especificações técnicas regulamentadas
em Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide Portaria TJSP nº 8.441/2011); b) nomear as
peças e documentos de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado; c) apresentar as peças e documentos
na ordem em que deverão aparecer no processo; d) observar o sentido de leitura, evitando-se documentos invertidos, sejam
lateralmente ou de cabeça para baixo; e) Digitalizar (escanear) os documentos, observando-se o seguinte: sempre em preto
e branco (PB), com uma resolução máxima de 200 dpi (dots per inch), salve a imagem no formato PDF (Portable Document
Format) cujo tamanho deve ser, em média, de 50KB por página (mínimo 21KB e máximo 62KB); digitalização em tons de cinza
deverá ser utilizada somente para os documentos que não ficarem legíveis em preto e branco. Portanto, quando o PDF for
gerado em tons de cinza, utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser, em média,
de 150KB por página (mínimo 93KB, máximo 199KB); documentos digitalizados em cores (coloridos) deverão ser utilizados
somente para originais de CPF, RG, cartões de crédito e fotos. Não digitalize páginas inteiras ou documentos xerocopiados.
Portanto, para documentos em cores utilize a resolução de 150 dpi, salve a imagem no formato PDF, cujo tamanho deve ser,
em média, de 210KB por página (mínimo 140KB e máximo 300KB); para peticionar eletronicamente, todos os arquivos devem
estar no formato PDF (Portable Document Format). Para isso, utilize um programa específico para converter os arquivos antes
de enviá-los. Para converter os documentos no formato PDF, utilize a impressora PDF fornecida pelo software PDFCreator. Esse
software é gratuito e pode ser utilizado por qualquer programa (Word, Excel, Internet Explorer, etc.). Ao enviar o seu documento
para essa impressora virtual, o utilitário produzirá um documento no formato PDF, idêntico ao que sairia no papel, caso fosse
impresso. Se for utilizado o Microsoft Office 2010, clique no menu Arquivo, escolha Salvar como e a opção PDF em Tipo de
arquivo. 3. Por todo o exposto, determino que o patrono do requerido junte novamente os documentos mencionados, no prazo
de 10 dias. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), JOÃO ANDRÉ CLEMENTE SAILER (OAB 205760/SP)
Processo 1000680-35.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Norival Soares
Martines 11085211851 - Lucimeire Ribeiro dos Santos Codonho - Vistos. Considerando as medidas para prevenir o contágio da
doença (COVID-19), bem como a possibilidade de realização de audiência por videoconferência (Comunicado CG nº 284/2020),
designo audiência de conciliação híbrida para o dia 17 de junho de 2021 às 14:30h. A audiência será realizada por meio de link
de acesso à reunião virtual, que será remetido aos participantes. Cite-se a parte demandada com as advertências legais por
Mandado ou Carta Precatória, devendo ser intimado para que forneça o endereço de e-mail e o número do telefone celular, a fim
de possibilitar o contato e o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. Por outro lado, a parte demandada que não
possuir condições técnicas deverá informar a indisponibilidade e ser intimada para, na data e horário supracitados, comparecer
no Juizado Especial Cível e Criminal, localizado na Rua Ana Luíza da Conceição nº 638, Centro, Mirandópolis/SP, observando
as condições sanitárias adequadas. Em função do caráter excepcional e da utilização de meios eletrônicos para realização da
audiência, fica facultada às partes serem representadas por seus advogados constituídos. Para fins de recepção do link de
acesso ao ambiente virtual, deverão ser fornecidos pelos senhores advogados, até 05 (cinco) dias antes da audiência, os seus
telefones e e-mails pessoais. Deverá, ainda, até referida data, ser informada eventual impossibilidade técnica ou prática para a
participação no ato, consignado que o silêncio importa em sua realização e preclusão. Ressalto que no dia e hora designados,
todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com áudio e vídeos habilitados (parte e respectivos Advogados).
Observo, ainda, que os participantes deverão exibir seus documentos de identificação pessoal com foto, e o(a) advogado(a)
sua carteira profissional. O e-mail com o link para acesso à audiência será enviado pelo endereço eletrônico deste Juizado,
qual seja: [email protected], incumbindo à parte e/ou advogado acompanhar o e-mail informado a fim de verificar o
recebimento do link de acesso. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na plataforma da audiência virtual
pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador, notebook ou smartphone), munidos de documento
de identificação com foto. A audiência será realizada via plataforma Microsoft Teams, não havendo necessidade de instalação
de qualquer aplicação em computadores ou notebooks. Caso a parte opte pelo uso de smartphones ou tablets, deverá instalar
o aplicativo de mesmo nome. Anoto que a audiência somente não será realizada caso uma das partes aponte de maneira
fundamentada e comprovada a sua impossibilidade técnica ou prática que eventualmente impeça a realização da audiência
virtual (Provimento CSM 2554/2020), observando-se, ainda, que fica facultada a representação da parte pelo seu advogado. O
não comparecimento da parte demandada importará em revelia. O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta
Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência
Virtual - Sistema Remoto de Trabalho. Servirá o presente de mandado. Int. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB
288678/SP)
Processo 1001006-92.2021.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Simone Helena Pereira dos
Santos 35067296836 - Angela Diniz Batista - 1. Cite-se a executada para que no prazo de três dias, efetue o pagamento do
débito, devidamente corrigido. 2. Efetuada a penhora, o respectivo depósito e a estimativa de valor, intime-se a devedora de
que será designada oportunamente audiência de tentativa de conciliação, ocasião em que poderá oferecer embargos (art. 53,
§ 1º da Lei 9099/95). 3. Não sendo oferecidos ou encontrados bens para penhora, proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos
do artigo 659, § 3º, do C.P.C. 4. O mandado, no qual se inserirá as advertências legais, será cumprido dentro do prazo de trinta
dias. Em se tratando de Carta Precatória, fixo o prazo de sessenta dias para cumprimento. 5. Defiro os benefícios estatuídos no
§ 2º, do artigo 172, do C.P.C. 6. Int. - ADV: ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1001707-87.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Edileuza Jesus dos Santos Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernambucanas - - Itapeva Vii Multicateira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
Não-padronizados - - Assurant Seguradora S.a. - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º