TJSP 26/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2012
e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”,
selecionar o item “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada
do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico, o peticionamento deverá ser instruído
com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento de sentença (petição inicial); 2º procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º - sentença e acórdão, se existente; 5º
- certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º - documentos pertinentes ao pedido
do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial, contestação, despachos e intimações
do DJE 4. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 1001646-32.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Produtividade - Aldo
Rodrigues de Farias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - São Paulo Previdência - SPPREV - Intime-se pessoalmente
o requerente para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JULIO CÉSAR COSIN
MARTINS (OAB 280311/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2021
Processo 0001009-92.2020.8.26.0358 (processo principal 1005364-70.2016.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Tecelagem Vila Americana Ltda - Vistos. Aguarde-se, sobrestados, o julgamento do recurso
instrumental. Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), SUZANA COMELATO (OAB 155367/SP)
Processo 0001178-45.2021.8.26.0358 (processo principal 0007506-35.2014.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia do Carmo Couto Bosquete - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não
esteja representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
LUIS ANTONIO DE ABREU (OAB 53634/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA
SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 0001917-52.2020.8.26.0358 (processo principal 1004660-86.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviam Almeida Santos - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Unidade de Ensino Mirassol - Uniesp S/A - Ex Offício: Ciência ao exequente quanto ao resultado negativo de pesquisa de bens
imóveis em nome da parte executada através do sistema ARISP. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP),
FÁBIO HENRIQUE SANTOS (OAB 402106/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 1000024-72.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Roberto Pântano Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. A fim de conferir elastério ao disposto no art. 3, § 3º,
do CPC (A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes,
advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial), e também com vistas
a evitar a prática de atos desnecessários e protelatórios, em prejuízo de uma tutela efetiva e tempestiva, digam as partes, no
prazo de cinco dias, se há interesse na realização de audiência de conciliação. No silêncio, ou havendo negativa de uma das
partes, tornem os autos conclusos para decisão saneadora ou eventual decisão final, acaso presente a hipótese legal. Intimemse. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JULIANO
CREPALDI DE SOUZA (OAB 5791RN)
Processo 1000116-21.2019.8.26.0358 - Tutela Cautelar Antecedente - Indenização do Prejuízo - Trouw Nutrition Brasil
Nutrição Animal Ltda. - Vilmar Medeiros - Vistos. Faculto manifestação das partes, no prazo de cinco dias, sobre a certidão de
fl. 1156/157. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP),
JOSIANE MARIA ROSA FIDELES COSTA (OAB 297270/SP), DIEGO CESAR GODOI DOS SANTOS (OAB 325825/SP)
Processo 1000836-51.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Cristiano de Oliveira
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo.
Eventual desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual
(Comunicado CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e
acórdão, certidão de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das
partes e outros documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP), VICTOR RAMPIM BRACCINI (OAB 392194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º