TJSP 26/05/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2011
dias. Int. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000120-93.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Cesar Antonio
Frazilli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial
em face da Fazenda Pública. Por conseguinte EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil. Indevidos custas e honorários nesta fase processual (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). P.I.C. - ADV: LUIZ
RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000148-61.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Provas em geral - Leovegilda Rocha
Assenço - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, o que faço com
fundamento no art. 485, IV do Código de Processo Civil e art. 51, II, da Lei nº 9.099/95 por reconhecer a incompetência do
Juizado Especial. Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95). Ficam as
partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes
lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquive-se o
presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C - ADV: EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP)
Processo 1000380-73.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações de Atividade - Wagner
Lopes Rodrigues Augustinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na exordial em face da Fazenda Pública. Por conseguinte EXTINGO o feito, com resolução de mérito, nos termos
do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevidos custas e honorários nesta fase processual (artigo 55 da Lei n.
9.099/95). P.I.C - ADV: LUIZ RENATO TELLES OTAVIANO (OAB 129093/SP)
Processo 1000446-53.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - José Pereira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição e
documentos de fls. 130/134. Int. - ADV: RAQUEL DAS NEVES RAFAEL (OAB 352651/SP)
Processo 1000744-45.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - WILSON
LUIZ BERTOLUCCI - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE - 1. Defiro a
emenda de fls. 20. Anote-se. 2. Cite-se o requerido para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV:
GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000858-81.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Fátima
Solange Moreno Taldivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há
incidência de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte
demandante. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: GABRIEL DE
VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000858-81.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Fátima
Solange Moreno Taldivo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a Contestação de fls. 156/174, manifeste-se a
requerente no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: GABRIEL DE VASCONCELOS ATAIDE (OAB 326493/SP)
Processo 1000886-49.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Glaucia Monti
Estelato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Trata-se de pedido de tutela de urgência em que a parte
autora pleiteia a suspensão dos descontos de 11% do adicional de insalubridade a título de contribuição previdenciária. 2.
Para concessão da tutela de urgência, imprescindível o atendimento concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do
CPC, sem os quais não há que falar em medida de urgência. Assim, indispensável a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. O conjunto probatório até então constante
nos autos não autoriza o deferimento da tutela pretendida, uma vez ausentes os requisitos enumerados, sendo necessária
a formação do contraditório para melhor análise do pleito. A prova juntada aos autos não demonstra de forma inequívoca
as alegações da parte autora, e a concessão do pedido liminar se mostra temerária diante da presunção de legitimidade,
veracidade e legalidade dos atos administrativos, não sendo possível seu eventual afastamento por medida liminar, sem que
isso implique em flagrante ofensa ao princípio do devido processo legal, a não ser diante de evidências concretas, o que não é
o caso. Ademais, há perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão. 4. Dessa forma, indefiro a tutela pleiteada. 5. Cite-se a
requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB
444349/SP)
Processo 1000886-49.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Glaucia Monti
Estelato - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Sobre a Contestação de fls. 90/106, manifeste-se a requerente no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: ALEXANDRE NAVARRO BOMFIM (OAB 444349/SP)
Processo 1000904-70.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Mariza
Aparecida Bearari Feitosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não
há incidência de custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela
parte demandante. 2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: JOÃO
RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP)
Processo 1000916-84.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabilidade - Janaína Roberta Cotrim
Mazakina - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANDÓPOLIS - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 1000962-73.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Guilherme
Mainardi Teodoro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Considerando que no âmbito dos Juizados não há incidência de
custas processuais em Primeira Instância, deixo de apreciar o pedido de Assistência Judiciária pleiteado pela parte demandante.
2. Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais. Int. - ADV: JOÃO PAULO MIRÂNDOLA
MARTINS (OAB 426698/SP)
Processo 1000966-47.2020.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - Alessandro dos Santos
Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Arquivem-se, dando-se
baixa. Int. - ADV: NELSI CASSIA GOMES SILVA (OAB 320461/SP)
Processo 1000988-71.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tempo de Serviço - Fabiano de Lima
Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Cite-se a requerida para contestar no prazo de trinta dias, com as
advertências legais. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)
Processo 1000999-08.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho Augusto Donizeti Contini Urtado - São Paulo Previdência - SPPREV - 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Ciência às partes. 3. Aguardese eventual execução de sentença por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado
CG nº 438/2016 e Provimento CGJ n º 05/2019, deverá o peticionante atentar-se para: a) No peticionamento eletrônico, acessar
o menu “Petição Intermediária 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
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