TJSP 26/05/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 26 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3286
2014
JERONYMO JOSE GARCIA LOURENCO (OAB 119211/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001396-90.2020.8.26.0358 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jose Miguel Sanchez Galves - - Leide Maria
Gorgatto Galves - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou
então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. - ADV: MARIA PAULA PAVIN (OAB
263466/SP), MARCOS ROBERTO SANCHEZ GALVES (OAB 124372/SP)
Processo 1001914-46.2021.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.A.L. - Vistos. Remetam-se os autos ao Cartório de Registro Civil para manifestação do Sr. Oficial acerca da viabilidade
registrária da pretensão autoral. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CHRISTINE CARVALHO TENFUSS CAMPBELL (OAB
281773/SP)
Processo 1004068-71.2020.8.26.0358 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- J.G.L.S. - Vistos. Considerando que a citação foi recebida por terceiro, e que, portanto, não se efetivou (art. 248, § 1º, CPC),
determino a expedição de carta precatória de citação para o endereço constante de fl. 48. Int. - ADV: ANA LUIZA MUNHOZ
FERNANDES (OAB 309735/SP)
Processo 1004213-30.2020.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Alexandrina Maria da Silva Covre - Bruno Henrique
Crepaldi Covre - - Tamires da Silva Covre - - Thais da Silva Covre - Ex Offício:Deverá o advogado nomeado, nos termos do
convênio OAB/Defensoria Pública, providenciar a impressão da certidão de honorários disponível noSistema de Automação da
Justiça. Nada mais. - ADV: MATHEUS VECCHI (OAB 236268/SP)
Processo 1004440-20.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Artur Luiz de Mendonça
- - Rosimara Perpetua Ferreira de Mendonça - Marcelo Della Roveri e outros - Vistos. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as, no prazo de cinco dias, ou então, em igual prazo, informem se desejam o julgamento
antecipado da lide. Oficie-se nos termos em que requerido à fl. 144. Providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, o
atendimento integral ao contido na manifestação do oficial registrador (fl. 150). Intimem-se. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB
209334/SP), ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
Processo 1004483-54.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Regime de Bens Entre os Cônjuges - K.O.S.A.O. F.A.O. - Vistos. Considerando o atual período de isolamento social instaurado em razão da COVID 19, bem como a prorrogação
do trabalho remoto, nos termos do Provimento 2564/2020, determino a realização de audiência de conciliação no CEJUSC,
por meio de videoconferência através do sistema TEAMS do E. TJSP nos termos do Provimento CG 284/2020. Deverão os
advogados atuantes nos autos, no prazo de 15 dias, apresentar o e-mail e telefone celular com aplicativo whatsapp de todos
os participantes (partes e advogados), para fins de inclusão no convite da teleaudiência. Consigno que, na inexistência de
e-mail ou whatsapp das partes, estas poderão participar no escritório dos respectivos advogados. Após apresentado o e-mail/
whatsapp dos participantes, providencie-se o cadastro da audiência no sistema próprio, encaminhando-se o link de acesso às
partes, advertindo-as que a audiência poderá ser realizada pelo computador (sem a necessidade de instalação de programa)
ou smartphone (desde que previamente instalado o aplicativo TEAMS). Arbitro em R$ 80,00 (oitenta reais) os honorários do
conciliador/mediador, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.140/15, a serem depositados pelas partes, na proporção de 50% para
cada uma, devendo ser pago diretamente à conciliadora. O valor arbitrado foi estimado com base na tabela do CNJ e serão
observados os arts. 86 e 90, § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Em qualquer caso, será observada também eventual
isenção concedida aos beneficiários da gratuidade judiciária. Caso não pago os honorários e havendo pedido do interessado, fica
desde já deferida a expedição de certidão em favor do conciliador/mediador, a fim de que possa reivindicar o crédito respectivo
em ação autônoma. Int. - ADV: PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), JEAN TARCIO ALVES FRANCHI (OAB
16835/BA), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1005188-86.2019.8.26.0358 (apensado ao processo 1002153-84.2020.8.26.0358) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - G.A.R.S.V. - T.A.D. e outros - Vistas dos autos à Dra Luciana Pimentel dos Santos de que foi nomeada Curadora
Especial à ré Juliana, devendo manifestar-se nos autos. - ADV: MARIA CRISTINA SILVEIRA VALLE (OAB 297829/SP), OSVALDO
RIBEIRO RODRIGUES (OAB 112706/SP), LUCIANA PIMENTEL DOS SANTOS (OAB 265380/SP)
Processo 1005200-71.2017.8.26.0358 - Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - Tutela e Curatela - S.C.O. - I.P. - F.M. e
outro - Vistas dos autos às partes a fim de manifestarem-se sobre a carta precatória devolvida parcialmente cumprida de fls.
147/163, no prazo de 5 dias. - ADV: MARCELO MACHADO DE MELO (OAB 351947/SP), JEFFERSON DOS SANTOS DUTRA
(OAB 241682/SP), FABRICIO MARCARI (OAB 216889/SP)
Processo 1005576-86.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Geraldo
Tofanelli de Souza - Vistos. Depreque-se novamente a realização da perícia de segurança do trabalho na Comarca de
Potirendaba, haja vista que a nomeação da Sra. PRISCILA TREVISAN PEREIRA (fl. 139), nestes autos, se deu exclusivamente
para os empregadores com sede neste Comarca. Int. - ADV: LUCIO AUGUSTO MALAGOLI (OAB 134072/SP)
Processo 1051714-44.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Casamento - A.P.M.V. - L.R.C. - Ex Offício: Certifico e dou fé
que, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 14/2020, o qual altera o Capítulo XI, Seção VI, do Tomo I, e o Capítulo XX, Seção
III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, ACRESCENTANDO ao ART. 1.273-A,
viabilizando a remessa eletrônica aos Serviços Notoriais e de Registro, a parte interessada deverá encaminhar eletronicamente
(ou imprimir e dirigir-se à instituição) a carta de sentença (o qual será liberado somente após assinatura digital do Exmo.
Magistrado), ao pertinente Cartório de Registro, recolhendo as taxas necessárias (caso não seja beneficiária da gratuidade
judiciária), dispensada a autuação e materialização do documento. - ADV: RODRIGO SOLÉR (OAB 354686/SP), JOÃO
EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2021
Processo 0000978-72.2020.8.26.0358 (processo principal 1000975-37.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Fares Incorporadora Ltda - Edina Mara Lissoni Lopes e outro - Manifeste-se a parte autora acerca
do decurso do prazo sem manifestação da parte requerida no sentido de efetuar o pagamento do débito. - ADV: GISELE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º