Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021 - Página 10

  1. Página inicial  > 
« 10 »
TJSP 27/05/2021 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 27 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3287

10

nos autos, para eventual oposição de embargos à execução.4. Infrutífera a diligência, a parte credora terá o prazo de 30 dias
para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.5. Decorrido o prazo sem manifestação, determino, pois, a
suspensão do processo por 01 ano, dando-se ciência ao(à,s) exequente(s);6. Decorrido o prazo do item precedente, no silêncio,
arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei 6.830/80.Int. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB
380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos.Indefiro o levantamento da penhora. A assinatura da devedora
aposta na petição de fl. 27 não está com firma reconhecida e nem há nos autos outro documento assinado pela devedor para
que possa ser feita uma comparação, mesmo que superficial, de ambas assinaturas.Aguarde-se o retorno do AR da carta,
bem como o prazo de embargos da penhora. No silêncio da devedora ou vindo o município dos autos juntar petição com firma
reconhecida, tornem os autos conclusos para a conversão do bloqueio em penhora.Intime-se. - ADV: LUANA DE CAMPOS
SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos.Apresente o município o documento referente ao parcelamento
administrativo do débito em 15 dias.Suspendo o feito pelo prazo mencionado no documento de parcelamento a ser apresentado
pelo município.Intime-se. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos. Intime-se o Município pessoalmente, via eletrônica (art. 184,
§1º, CPC), para que dê o regular andamento em 05 dias. Intime-se a Fazenda pelo portal. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA
CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos. Suspenda-se o feito pelo prazo do parcelamento. Decorrido, intimese o Município para se manifestar em 05 dias. P.I.C. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito noticiado pelo exequente,
JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abrase vista à exequente. O pagamento informado pelo exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000,
parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Pagas as custas finais pela parte
executada, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas finais ou caso a
parte executada não seja localizada no endereço constante dos autos, certifique-se e expeça-se certidão para fins de inscrição
da dívida, e arquivem-se os autos. P.I.C. e Ciência à Fazenda. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos. Intime-se a executada, por carta, para que esta informe os dados
de sua conta bancária para restituição dos valores que lhe pertencem, no endereço de fl. 90. Com a informação, determino seja
expedido mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, referente aos depósitos mencionados na certidão de
fl.85. O presente despacho, assinado, servirá como mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal bem como o patrono da parte
adversa caso tenha habilitado algum. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos. Fl. 97: Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC,
considera-se válida a intimação quando não houver comunicação da mudança ao Juízo. Aguarde-se eventual requerimento
do levantamento dos valores, pelo prazo de 30 dias. Após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: LUANA DE CAMPOS SILVA
CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000129-14.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IACANGA - Marlene Lopes Ferreira - Vistos. Revejo de ofício a decisão de fl. 98, tendo em vista que os autos
não devem ser arquivados quando na constância de valores não levantados. Oficie-se ao Banco do Brasil, para que informe à
este Juízo, no prazo de 30 dias, agência e conta de onde se originaram os bloqueios de valores destes autos. Com a reposta,
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico para que os valores sejam devolvidos à conta de origem. Intime-se. - ADV:
LUANA DE CAMPOS SILVA CÂMARA (OAB 380507/SP)
Processo 1000195-91.2017.8.26.0027 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IACANGA - Textil
Iacanga Ltda Me - - Guaniara D’Arc de Oliveira El kadre - - Samara Tourfa El Kadre - Bradesco Administradora de Consórcios
Ltda - Vistos. Fls. 273/275: Defiro, providenciando-se a z. serventia o necessário. O presente despacho, assinado, servirá como
mandado. Intime-se a Fazenda pelo portal, bem como o patrono do executado caso tenha habilitado-o para os autos - ADV:
MATEUS PRANDINI BIANCHI (OAB 408063/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000223-20.2021.8.26.0027 (apensado ao processo 1500117-35.2020.8.26.0027) - Embargos à Execução Fiscal
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espolio de Demerval Duarte - MUNICÍPIO DE IACANGA - Posto
isso, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, I, do NCPC. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais, e honorários
advocatícios fixados em 10% do valor atualizado do débito. Transitada em julgado, CERTIFIQUE-SE o desfecho destes
embargos nos autos principais da ação de execução, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Providencie-se o necessário para que o procurador nomeado possa levantar seus honorários relativos ao convênio OABDPE, os quais são fixados, desde já, pelo valor máximo da tabela. P.R.I. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA LEME JÚNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo