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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 - Página 325

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TJSP 28/05/2021 - Pág. 325 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 28/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3288

325

Processo 1000184-26.2021.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - W.R.P. - Vistos. Defiro justiça
gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de Julho de 2021 às 13:30 horas. Se o caso, partes e advogados
devem comparecer presencialmente no fórum, utilizando máscara (cobrindo boca e nariz), sob pena de não ser permitida a
entrada no Fórum. Persistindo a pandemia do COVID-19 e o Sistema de Trabalho Remoto na data designada, a audiência
de conciliação será realizada na modalidade virtual. Para tanto, deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou
número de celular para envio do link de acesso. Ao Oficial de Justiça competirá, quando da citação, verificar se o requerido
possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual. Coletando e-mail e/ou número de celular para envio do
link de acesso. A audiência se realizará pelo software homologado por este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams (não precisa
ser instalado no computador), via computador ou smartphone. Defiro alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento)
sobre os rendimentos líquidos do requerido (incluídos décimo terceiro, férias, horas extras e adicionais e excluídos os descontos
previstos em Lei), em caso de emprego formal, ou 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo, em caso de desemprego ou
trabalho informal. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado e ofício. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO GREGORIO DA SILVA (OAB 362240/SP)
Processo 1000281-26.2021.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.X. - Vistos. Defiro justiça
gratuita. Designo audiência de conciliação para o dia 28 de Junho de 2021 às 15:00 horas. Se o caso, partes e advogados
devem comparecer presencialmente no fórum, utilizando máscara (cobrindo boca e nariz), sob pena de não ser permitida a
entrada no Fórum. Persistindo a pandemia do COVID-19 e o Sistema de Trabalho Remoto na data designada, a audiência
de conciliação será realizada na modalidade virtual. Para tanto, deverão as partes informar endereço eletrônico (e-mail) e/ou
número de celular para envio do link de acesso. Ao Oficial de Justiça competirá, quando da citação, verificar se o requerido
possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual. Coletando e-mail e/ou número de celular para envio do
link de acesso. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na
audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como
mandado e ofício. Int. - ADV: MAYARA DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB 367777/SP)
Processo 1000403-10.2019.8.26.0511 - Inventário - Inventário e Partilha - Marcos Leandro Moyses - Vistos. Diante da
discordância dos herdeiros com o reconhecimento da união estável e não havendo prova pré-constituída, as partes terão que
discutir a questão em via autônoma (CPC, art. 612). Todavia, diante da plausibilidade da existência da união estável, determino
a reserva, em poder da inventariante, do quinhão pertencente a MARIA ÂNGELA DA SILVA, nos termos do art. 628, §2º, do CPC.
Sendo assim, apresente a inventariante novo plano de partilha, com a projeção do quinhão de MARIA ÂNGELA. Intime-se. ADV: JOAO PIVA JUNIOR (OAB 103711/SP), GUILHERME RODRIGO TADEU TABOADA (OAB 351158/SP)
Processo 1000419-95.2018.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.K.P. - R.S.P. - Controle nº 2018/000621 - Manifestese a requerente sobre o estudo social realizado, no prazo legal (devolução da carta precatória). - ADV: MAURICIO GOMES DE
LARA SOUZA (OAB 92131/PR), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1000470-72.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.A.D. - W.B.B. Controle nº 2019/000693 - Apresente o requerido as alegações finais, no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO EMILIO GALDI (OAB
150320/SP), JULIANA DE CASSIA BONASSA (OAB 165246/SP)
Processo 1000479-97.2020.8.26.0511 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.F.S. - Vistos. 1) Fls. 75/76: Defiro a emenda da
inicial. 2) A declaração de IR não está completa, o que impede verificar o real patrimônio do autor. No mais, o autor declarase desempregado, todavia, não produziu qualquer prova documental sobre o alegado. Sendo assim, indefiro justiça gratuita.
Aguarde-se o pagamento das custas por 15 dias. Caso não seja feito, venham conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JUAN
FELIPE CAMARGO COIMBRA DE SOUZA (OAB 367446/SP)
Processo 1000647-70.2018.8.26.0511 - Cumprimento de sentença - Família - I.T.G. - A.C.S. - Vistos. Fls. 170/173: A
superveniência da maioridade do alimentando e o atraso no pagamento das prestações não tem o condão de alterar a natureza
da verba, tornando-a não alimentar. Fosse assim, para se esquivar da prisão, bastaria o devedor postergar ao máximo o
pagamento dos alimentos. Diante do inadimplemento, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeçase mandado de prisão. Intime-se. - ADV: TACIANE CAROLINA CUSTÓDIO GOMES (OAB 354700/SP), GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1000660-98.2020.8.26.0511 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - H.B.B.M.
- Controle nº 2020/001032 - Manifeste-se o requerente sobre o prosseguimento do feito, ante o contido na certidão do Oficial de
Justiça disponibilizada no sistema informatizado. - ADV: FLAVIO APARECIDO MARTIN (OAB 121103/SP)
Processo 1000682-93.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - B.C.S. - - M.S.S. Vistos. Oficie-se ao IMESC para realização de exame de DNA. Intime-se. - ADV: FABRICIO CLEBER ARTHUSO (OAB 298843/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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