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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021 - Página 1036

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TJSP 31/05/2021 - Pág. 1036 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3225

1036

MARIO HENRIQUE DE FELICIO BUZZULINI (OAB 252961/SP), WILLYS VILAS BOAS JÚNIOR (OAB 98974/MG)
Processo 1019105-28.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Nove de Julho Quadra C Lote 5
Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Katia Gomes de Oliveira - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 50, em virtude de não ter localizado a ré no endereço diligenciado pelo motivo de
não residir no local. - ADV: ANDRE LUIZ TORSO (OAB 248820/SP)
Processo 1019190-77.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Linea Home Style Spe
Empreendimento Ltda. - Michael Marcelino Teixeira - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes a fls. 45/54. Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. As partes concordaram com os termos do
acordo e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil. Incabível a pretendida suspensão, uma vez que, em caso de inadimplemento, será iniciada
a fase de cumprimento de sentença, estando já findo o processo de conhecimento. Arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe. P.R.I. - ADV: JOSE HENRIQUE PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1020106-82.2018.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Igor Roberto Luz - Vistos. Fls. 63: defiro, por 60 (sessenta) dias, o requerimento de concessão de
prazo formulado pela parte ativa para que promova os atos pertinentes à citação do réu. Decorridos na inércia, aguarde-se por
30 (trinta) dias nos termos do art. 485, III, do CPC. Persistindo a inércia, intime-se pessoalmente a parte para suprir a falta no
prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do feito. Int.. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1021323-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniel Tobias Caetano
- Vistos. O C. Superior Tribunal de Justiça, nos REsp nº 1.786.736 -SP e 1.729.555 - SP, afetados como representativos de
controvérsia, delimitou como tese controvertida a fixação do termo inicial do auxílio-acidente, decorrente da cessação do auxíliodoença, na forma dos arts. 23 e 86, § 2º, da Lei 8.213/91 e determinou a suspensão do processamento de todos os processos,
individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do
CPC/2015. Com base em tal determinação, declaro suspenso o presente feito. Aguarde-se o julgamento do recurso especial.
Int. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP)
Processo 1022145-18.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Hese
Empreendimento e Gerenciamento Ltda. - Dang Jundiaí Aluguel de Equipamentos Ltda Me - Ante o teor da certidão de fls.
309, para o agendamento da audiência de conciliação por vídeoconferência através do CEJUSC, no prazo de cinco dias,
informe o requerente seus dados (e-mail/celular) e do respectivo patrono, para o envio oportuno do link. - ADV: MARK WILLIAM
ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), TATIANA CARDOSO PAIVA
(OAB 257159/SP)
Processo 1023076-21.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Carlos da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Tendo em vista a comunicação de fls. 220, bem como as restrições devidas à pandemia COVID19, providencie a Patrona do autor o comparecimento de seu cliente na perícia médica agendada para o dia 18/03/2021 às
14h10min no IMESC, situado na Rua Barra Funda, 824 - Barra Funda - São Paulo/SP, devendo estar no referido instituto com
30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação original com foto (Carteira de Identidade (RG) ou Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), sem o qual não será atendido(a), de Carteira de Trabalho (CTPS), bem como de documentos
médicos pertinentes, como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre
outros, se porventura tiver. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI
(OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR)
Processo 1024875-70.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edmar Lopes de Oliveira
- Vistos. Intime-se o sr. perito para que responda aos quesitos suplementares apresentados pelo autor a fls. 170. Manifestese o autor sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu a fls. 198/214. Tendo em vista a comunicação de 19 de
agosto de 2020, feita a este juízo pela Procuradoria Seccional Federal em Jundiaí, informando que houve mudanças na forma
do pagamento das perícias acidentárias pelo Sistema do INSS, tornando inviável a forma de pagamento através de ofício com
relatório encaminhado pelo perito diretamente à Procuradoria mesmo as perícias realizadas antes de 13.05.2020, data do Ofício
n. 00012/2020/NUADM/PPREVSP1/PGF/AGU, intime-se a autarquia ré para depósito, nestes autos e no prazo de 15 (quinze)
dias, dos honorários do perito que ora fixo, de acordo com a Portaria Conjunta n. 01/2015, em R$ 560,00. Int. - ADV: DANIELA
APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DIRCEU BRISOLLA GERALDINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANCISCO DE ASSIS ALVES DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2021
Processo 0000665-64.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1014081-87.2017.8.26.0309) (processo principal 101408187.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - Marcelino Corrêa - Sobam Centro Médico Hospitalar S/a.
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 136, regularize o advogado da executada sua representação processual, juntando a
respectiva taxa de mandato/substabelecimento. Após, arquivem-se definitivamente estes autos nos termos da r. sentença de fls.
57. Int. - ADV: WILSON ANTONIO PINCINATO (OAB 63144/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0001687-60.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1001940-02.2018.8.26.0309) (processo principal 100194002.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Marcos Antonio de Souza - Ronaldo Douglas Barros
Moreira - - Tapeçaria Moreira Ltda Me - - Rda Comércio de Veículos Ltda - - Moreira Empreendimentos e Administração Ltda
- Vistos. Os executados foram intimados para pagamento do débito. Não cumpriram a ordem, nem apresentaram qualquer
manifestação. Assim, nos termos do art. 523, § 1º do C.P.C., fica acrescida a multa de 10% sobre o valor do débito exequendo, e
fixados honorários em favor do advogado da parte credora no mesmo percentual, sem prejuízo do disposto no caput do art. 525
do citado Código. Tendo em vista o disposto no § 3º do art. 523 da mencionada lei, promova o exequente os atos pertinentes à
penhora e avaliação de bens dos executados, juntando planilha de cálculo atualizada, em 30 (trinta) dias. No silêncio, aguardese manifestação no arquivo. Int. - ADV: ELISA SEMEDE DE DOMINGOS (OAB 274950/SP)
Processo 0002170-27.2019.8.26.0309 (processo principal 0019697-17.2004.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Carlos da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
146: defiro, por 30 (trinta) dias, o requerimento de dilação de prazo formulado pela parte ativa para cumprimento do quanto lhe
foi determinado a fls. 141. Int.. - ADV: THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), BIANCA SANTI (OAB 449022/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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