TJSP 31/05/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2012
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV:
STENIO AUGUSTO VASQUES BALDIN (OAB 262164/SP)
Processo 0002443-19.2020.8.26.0358 (processo principal 1000429-16.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Cheque - Daniely Cristina Moreale - Reinaldo Balan - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de
Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência ao r. Despacho de fls.37, expedi
mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA (OAB
370759/SP)
Processo 0002583-53.2020.8.26.0358 (processo principal 1000474-83.2019.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Giovane Bertoco Peres - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda
- Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD (fls. 52/53), bem como das pesquisas renajud e infojud (fls.
54/56). Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo
prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. - ADV: FLAVIO FERNANDO FIGUEIREDO
(OAB 235546/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES (OAB 378642/SP), PAULO SERGIO JOAO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 12728/SP)
Processo 0002659-77.2020.8.26.0358 (processo principal 1002821-94.2016.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cheque - Morro Grande Indústria e Comércio de Fibras Eireli - Epp - Vistas dos autos à parte autora a
fim de manifestar-se sobre a pesquisa de endereços de fls. 39/40, no prazo de 5 dias. - ADV: MILENA HOLZ (OAB 19229/SC)
Processo 0003186-63.2019.8.26.0358 (processo principal 0003246-80.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - B. - Ex Offício: Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência ao r. Despacho de fls.126, expedi mandado de
levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0004176-54.2019.8.26.0358 (processo principal 3003304-95.2013.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido, nos
termos do artigo 313, inciso II, do Código de Processo Civil, desde já advertindo o suplicante que o sobrestamento não poderá
exceder seis meses (§ 4º do citado dispositivo legal). Decorridos, independente de nova intimação, manifeste-se o interessado.
Intimem-se. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000307-95.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Aparecida Venancio
Aires Fudoli - Jose Roberto de Azevedo - - Rosimar Perpetuo Rosa Caputi de Azevedo - Vistos. Não conheço da defesa
apresentada pelos executados, tendo em vista que a matéria invocada excesso de execução, deveria ser deduzida em sede
de embargos à execução, nos termos do artigo 917, inciso III, do CPC. O credor recusou ao pedido de parcelamento do débito,
sendo defeso ao judiciário suprir seu consentimento. Posto isso prossiga-se os autos, devendo o credor se manifestar nesse
sentido, no prazo de cinco dias. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, relativo aos depósitos judiciais
de fl. 46, 46 e 53. Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº
1.514/2019), obrigatório para os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03/2017, saliento a necessidade de preenchimento
do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br \> principais acessos
\> despesas processuais \> orientações gerais \> formulário MLE \> Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do
Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes
autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como que tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar
quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA FAGUNDES COVRE (OAB 443761/SP),
NADJA FELIX SABBAG (OAB 160713/SP)
Processo 1000328-08.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - D.E.M. e outros - 1Fls. 196/198:Ciência às partes do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD, bem como sobre as pesquisas Renajud e Infojud
(fls. 199/213). 2- Fica intimada a parte executada do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art.
854, §3º, do CPC. 3 - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao bloqueio realizado no sistema
SISBAJUD, sob pena de se considerar suficiente o valor bloqueado. No mesmo prazo, junte o Formulário MLE, sendo um para
cada beneficiário, disponível no site http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Indique, ainda, a parte
exequente a página na qual se encontra a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação com o nome do
patrono no qual deverá ser expedido o MLE. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNA LEMES
FEBOLI (OAB 308487/SP), LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP)
Processo 1000405-80.2021.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Defiro a inclusão de restrição de circulação do veículo, via Renajud. Após,
manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO
(OAB 328945/SP)
Processo 1000421-68.2020.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis, bem como o requerimento do credor, decreto a suspensão
da execução nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, observando-se que, decorrido 1 ano, começará a
fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do citado dispositivo legal. Por consequência, determino o
arquivamento dos autos. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000903-16.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Francinete Nogueira de Queiróz
Guedes - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistas dos autos às partes para manifestarem-se, em 15
dias, sobre a certidão da Oficial de Justiça de pág. 372, conforme determinado na r. decisão de pág. 370. - ADV: DONIZETI
APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1000921-76.2016.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Genaro
Domarco Neto e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos, A presente execução foi extinta em razão da satisfação da obrigação.
Posto isso, defiro o levantamento do valor remanescente do depósito judicial em favor do executado. Assim, certificado o prazo
de cinco dias da publicação desta decisão sem a comunicação de interposição de recurso, expeça-se guia de levantamento dos
valores depositados em favor do Banco do Brasil. Caso protocolada petição de notícia de recurso de agravo de instrumento pelo
devedor, concede-se prazo de 5 dias para comprovação da obtenção de efeito suspensivo, e, em caso negativo, certifique-se e
expeça-se mandado de levantamento. Após, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDO CESAR PIEROBON BENTO
(OAB 139671/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1001029-03.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Norberto Gonçalves do Carmo - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT S/A - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, intimando-se as partes da baixa do processo. Eventual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º