Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 31/05/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3289

2013

desencadeamento de execução pelo vencedor deverá ser interposto no formato digital como incidente processual (Comunicado
CG n. 438/2016), instruído das peças necessárias (petição inicial, mandado de citação cumprido, sentença e acórdão, certidão
de trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outros
documentos pertinentes ao início da execução), ficando vedado o peticionamento nestes autos. Em nada sendo requerido,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VICTOR
CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP)
Processo 1001057-34.2020.8.26.0358 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1001079-97.2016.8.16.0531 - Vara Única) - Chubb
do Brasil Companhia de Seguros - Hevandra Marcela Romão Marquesini - Me - Vistos. Devolve a presente ao Juízo Deprecante,
com as nossas homenagens, já que o interessado informou desconhecer o endereço da testemunha (fl. 106). Int. - ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LAHÓS OTÁVIO BRIZOTI (OAB 169478/SP)
Processo 1001129-84.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose dos Santos Afam - Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo - - Associação Campec dos Policiais Militares
- Campec e outros - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e demais documentos
apresentados, às págs. 78/123, pela correquerida AFAM e sobre a Contestação e demais documentos apresentados, às págs.
124/165, pela correquerida CAMPEC. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP), VIVIANE BARCI DE
MORAES (OAB 166465/SP), DANIEL VILLAS BÔAS (OAB 199552/SP), PAULO HENRIQUE PIRES (OAB 336541/SP)
Processo 1001548-12.2018.8.26.0358 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica Elizabete Cristina Ramos - Vistas dos autos à parte Autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a Contestação e demais
documentos apresentados, às págs. 94/107, pela correquerida Marli Soares da Silva. Ciência às partes da certidão de pág. 182.
- ADV: MARTA BEATRICE JANELI ANTUNES (OAB 300820/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP),
JULIANO APARECIDO LOPES DA SILVA (OAB 407297/SP), JOÃO LUIS MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1001690-79.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fumeta Distribuidora de Tabacos
e Produtos Alimentícios Ltda - Vistos. Tendo em vista que não encontrados bens penhoráveis, bem como o requerimento do
credor, decreto a suspensão da execução nos termos do art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, observando-se que,
decorrido 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do citado dispositivo legal. Por
consequência, determino o arquivamento dos autos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP)
Processo 1001708-32.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LUIS HENRIQUE GARCIA (OAB 322822/SP)
Processo 1001709-17.2021.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S.A. - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer
as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de
Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no
registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi
distribuída, no dia 06/05/2021 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 1ª Vara do Foro de Mirassol, em
que são partes: parte autora/exequente - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ 90.400.888/0001-42, e parte ré/executado
- MEGA MIRASSOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESQUADRIAS EIRELI, CNPJ 18659651000153 e MICHEL FERNANDO DA
SILVA, CPF 18449625807, cujo valor da causa é: R$ 141.172,98(CENTO E QUARENTA E UM MIL E CENTO E SETENTA E
DOIS REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar
e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta
decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida
a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá
recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo