TJSP 31/05/2021 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2020
caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados através de peticionamento eletrônico
diretamente nos autos em tela, pelo advogado que representa o destinatário, ainda que se trata de ação sob segredo de justiça.
Apenas em casos do destinatário não contar com tal profissional é que serão encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito
de bens e valores de titularidade do executado supramencionado, APENAS EM CASO POSITIVO. Este alvará judicial é válido
por cinco anos a contar da data desta decisão. Art. 828-A do CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de
averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, caso
ainda não tenha sido feita. O valor da causa é R$ 2.728,56 em 12/02/2008 10:57:11, o qual, atualizada até 23/07/2014, perfaz a
quantia de R$ 10.718,26. Expeça-se e encaminhem-se ofício de inscrição da dívida junto ao SCPC e SERASAJUD, se requerido
e comprovado o recolhimento pertinente. Fica autorizada a emissão de certidão para protesto na forma do artigo 517 do CPC,
cujo protocolo cabe à parte exequente, sendo desnecessária a comprovação nos autos. Aguarde-se em arquivo (código de
movimentação nº 61613) a eventual sobrevinda de petição da parte exequente acerca da existência de patrimônio passível de
penhora, acompanhada de provas ou fortes indícios. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora
o trâmite da execução não será retomado, devendo o cartório cumprir esta decisão mediante mero ato ordinatório. Int. - ADV:
PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP), MAIKON SIQUEIRA ZANCHETTA (OAB 229832/SP)
Processo 0001066-87.1995.8.26.0358 (358.01.1995.001066) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa Orivaldo Galavotti Me - - Vera Lucia Pagliuso Galavotti - Vistos. Fls. 153: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
ré deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do
trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. No mais, defiro-lhe vista dos autos, pelo
prazo legal. Int. - ADV: JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP), RODRIGO DE LIMA SANTOS (OAB 164275/SP),
PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), WILLIAM CAMILLO (OAB 124974/SP), IRAN NAZARENO POZZA (OAB 123680/SP)
Processo 0001529-04.2010.8.26.0358 (358.01.2010.001529) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Tarraf Administradora de Consórcios Ltda - Valmir Euzébio de Souza - Vistos. Ciência à parte autora do ofício retro juntado do
Detran, informando que o veículo penhorado nos autos foi avaliado e classificado como sucata e levado em hasta pública. Não
havendo oposição pelo autor, proceda-se à retirada da restrição inserida sobre o veículo, através do RENAJUD. Sem prejuízo,
ante o recolhimento da taxa, expeça-se carta de intimação do bloqueio. Int. - ADV: EDSON APARECIDO FAVARON FILHO (OAB
278476/SP), REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 0001714-95.2017.8.26.0358 (apensado ao processo 0000875-85.2008.8.26.0358) (processo principal 000087585.2008.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração inversa da personalidade
jurídica - Agnaldo dos Santos Teixeira Me - J L P COSTA & CIA LTDA - ME - - JOÃO LUIZ PEREIRA COSTA - - IARA CAVICHIO
COSTA - Vistos. Nos termos da decisão de fls. 66, cujo peticionamento do autor foi juntado nos autos principais, torno nula a
decisão aqui proferida às fls. 67. Int. - ADV: PAULO CEZAR FEBOLI FILHO (OAB 254378/SP)
Processo 0001733-63.2001.8.26.0358 (358.01.2001.001733) - Procedimento Sumário - Maria Lucia da Purificacao Macedo
- À parte interessada no desarquivamento para comprovar o recolhimento da taxa pertinente, na forma determinada pelo
Provimento CSM nº 2516/2019, em seu Artigo 10: “O valor referente ao desarquivamento de processos físicos que não estão
no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos para uma fila correspondente), será
de1.212 UFESP.Para processos físicos arquivados nas unidades judiciais ou valor cobrado será de0,661 UFESP” (Código da
petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ
a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB
84211/SP), MANOEL DE CARVALHO PALHARES BEIRA (OAB 189157/MG)
Processo 0003277-57.1999.8.26.0358 (358.01.1999.003277) - Procedimento Sumário - Maria Dulce Barraviera de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Ciência à parte credora acerca do depósito realizado nos autos em 26/06/2020
pela parte devedora, no valor de R$ 2.647,01. Intime-se a parte credora para que junte aos autos o respectivo formulário-MLE,
regularmente preenchido, acessando o link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais selecionandose o item Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Após, expeça-se Mandado de Levantamento JudicialMLE, em favor da parte credora, relativamente ao depósito de fls. 219, observando-se os poderes estabelecidos na procuração
juntada aos autos, devendo a parte beneficiária promover a impressão através do site do Tribunal de Justiça. Oportunamente,
tornem ao arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), ALINE ANGÉLICA DE CARVALHO (OAB
206215/SP)
Processo 0003661-58.2015.8.26.0358 (apensado ao processo 0009026-45.2005.8.26.0358) (processo principal 000902645.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sergio Rodrigues - Banco Itau
S/A - Vistos. Fls. 136 e seguintes: considerando que uma das herdeiras é menor de idade, abra-se vista ao Ministério Público.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LEANDRO LOURIVAL LOPES (OAB 169221/SP), ELADIO
SILVA (OAB 25048/SP), LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR (OAB 171578/SP)
Processo 0003787-26.2006.8.26.0358 (358.01.2006.003787) - Usucapião - Expedito de Souza - Fazenda Pública Estadual
- - Fazenda Publica Federal - - Fazenda Municipal de Balsamo - À parte interessada no desarquivamento para comprovar
o recolhimento da taxa pertinente, na forma determinada pelo Provimento CSM nº 2516/2019, em seu Artigo 10: “O valor
referente ao desarquivamento de processos físicos que não estão no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como para
os processos digitais (movidos para uma fila correspondente), será de1.212 UFESP.Para processos físicos arquivados nas
unidades judiciais ou valor cobrado será de0,661 UFESP” (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas
e Código da guia 7492 Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ a observância destes códigos gera celeridade no andamento
do processo. - ADV: OSMAR HONORATO ALVES (OAB 93211/SP), JULIO ANTONIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 352605/SP),
TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES (OAB 220711/SP)
Processo 0004531-06.2015.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Odair dos Santos Coimbra - Vistos. Fls. 115: informa a autora que o bem móvel objeto destes autos foi
recuperado. Defiro, pois, a retirada da restrição Renajud. No mais, ante a ausência de citação do requerido e a indicação de
endereço e recolhimento às fls. 112/113, expeça-se o necessário. Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/
SP)
Processo 0007010-06.2014.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Emídia
Aparecida Clemente - Vistos. Em cinco dias, deverá a parte interessada no levantamento, comparecer em cartório para retirada
do MLJ expedido. Havendo novo silêncio, proceda-se ao cancelamento do MLJ e arquivem-se os autos. Int. - ADV: AUDREY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º