TJSP 31/05/2021 - Pág. 2380 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2380
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0207/2021
Processo 0000885-67.2021.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5000113-73.2017.403.6135 - 1ª Vara Federal)
- Klaus Max Herbster e outros - Prefeitura Municipal de São Sebastião e outros - Vistos. Determino que em 10 dias a parte
interessada providencie a comprovação do recolhimento da taxa judiciária referente à distribuição da presente, bem como
da diligência do oficial de justiça. Feito isso, cumpra-se servindo esta de mandado, após, devolva-se ao Juízo Deprecante.
Decorrido o prazo sem providências, devolva-se ao Juízo Deprecante com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: FABIANO
DIAS DE MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 0000914-20.2021.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50028045620174036134 - 4ª Vara Federal
de Santos) - Caixa Econômica Federal - CEF - Maria Izilda Monteiro de Moura e outros - Providencie a parte requerente, o
recolhimento da diligência do oficial de justiça, visando o cumprimento do despacho retro. - ADV: RODRIGO MOTTA SARAIVA
(OAB 234570/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP)
Processo 0000915-05.2021.8.26.0587 (processo principal 1000950-16.2019.8.26.0587) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Práticas Abusivas - C.C. - A.B.A.M.S.P.A. e outros - Vistos, Processe-se o presente incidente de
desconsideração da personalidade jurídica apresentado, suspendendo-se o andamento do processo de execução 000002481.2021.8.26.0587 (fase de cumprimento de sentença) até o julgamento deste incidente (art. 134, § 3º do CPC). Por outro lado,
em que pesem as alegações de constituição de grupo econômico pelo polo passivo, a situação revela-se ser altamente litigiosa
e, a despeito das pesquisas infrutíferas realizadas em nome da executada dos autos principais, faz necessária a integração
em contraditório dos demais componentes do polo passivo, concedendo-lhes a oportunidade de manifestarem oposição ao
pedido inicial, razão pela qual, por ora, INDEFIRO o lançamento de indisponibilidades em face dos requeridos. CITEM-SE os
requeridos, inclusive o sócio-presidente das empresas, por AR digital, para manifestação e apresentação das provas cabíveis,
em 15 (quinze) dias (art. 135, CPC). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Int. - ADV: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (OAB 72793/
MG), AMANDA JULIELE GOMES DA SILVA (OAB 165687/MG), NATALY POMPEU YANO (OAB 403776/SP)
Processo 0000945-40.2021.8.26.0587 (processo principal 1002541-81.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Alexandre Angelo do Bomfim - Vistos. Primeiramente, indefiro a expedição de ofício conforme
pleiteado às fls. 02 vez que o incidente de habilitação de crédito nos autos do inventário incumbe à parte credora (art. 642 do
CPC). No mais, tendo em conta o óbito do réu noticiado às fls. 02, providencie a parte autora a juntada aos autos da respectiva
certidão de óbito, no prazo de 15 dias. Deverá, ainda, carrear aos autos cópia do compromisso de inventariante. Oportunamente,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP)
Processo 0003914-33.2018.8.26.0587 (processo principal 1003544-08.2016.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Perda
da Propriedade - P.M.S.S. - Antonio Carlos dos Santos - - Neusa Maria Moura dos Santos - Vistos. Primeiramente, providencie
a serventia a certificação de publicação do decisório de fls 131, bem como de eventual decurso de prazo para impugnação à
penhora, providenciando o necessário. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para acostar ao processo memória atualizada
do crédito exequendo, com a dedução dos valores constritos (R$ 2.434,47 e R$ 50,86 fls 118 e 127), a fim de possibilitar a
penhora no rosto dos autos 0000309-74.2021.8.26.0587. Após, venham conclusos para apreciação do petitório de fls 207.
Intime-se. - ADV: REINALDO RODRIGUES DA ROCHA (OAB 289918/SP), VIVIANE HERMIDA DE SOUZA (OAB 319675/SP),
MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP)
Processo 1000649-35.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.T.S. - N.R.S. - Ficam
as partes intimadas acerca da designação de data para realização da perícia, nos termos do ofício de fls. 48. - ADV: ANA PAULA
ALVES MOREIRA DE LIMA (OAB 390983/SP), THIAGO NASCIMENTO GARCIA (OAB 163932/MG)
Processo 1001154-26.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - José Roberto Rodrigues Pereira - Maria
José Araújo de Oliveira e outro - Vistos. Fls. 458/461: Dê-se ciência à requerida. No mais, reporto-me à sentença de fls.
456. Intime-se. - ADV: GABRIELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB 392923/SP), ANDRE LUIZ LIPORACI DA SILVA TONELLI (OAB
228986/SP)
Processo 1001285-35.2019.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - O.G. Vistos. Em cumprimento ao V. Despacho prolatado em sede de agravo de instrumento (fls. 123/125), fica o exequente intimado a
fornecer, em cinco dias, a lista de administradora de cartões de crédito que se pretende sejam oficiadas. Intime-se e publique-se
com urgência. - ADV: RODOLPHO ROBALO GONZALEZ (OAB 351309/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/
SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME KIRSCHNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURA JUNKO EGUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0283/2021
Processo 0000314-96.2021.8.26.0587 (processo principal 1003070-03.2017.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jose Martins - Slb Ltda - Vistos. Trata-se de Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária, proposta
por Jose Martins contra Slb Ltda. A obrigação foi satisfeita. Dessa forma, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, conferindo-se
no instrumento de mandato a existência de poderes para receber valores e dar quitação. Para os depósitos posteriores à 1º
de março de 2017, a expedição da guia será impreterivelmente eletrônica nos termos do art. 1.112 do Provimento CG 13/19,
de 22/11/2019 e, para tanto, no prazo de cinco dias, deverá(ão) o(s) interessado(s), apresentar o formulário disponível em:
www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, devidamente preenchido. Caso não providencie o formulário, na
data fixada, tornem conclusos para decisão e arquivamento, sendo o caso. Havendo arrematações pendentes, valores não
levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Transitada em julgado, na ausência
das questões impeditivas citadas alhures, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: PUBLIUS RANIERI
(OAB 182955/SP), MARCELO FRANCO PEREIRA (OAB 307754/SP), NATALIA MADEIRA FRANCO (OAB 323103/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º