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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1115

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1115 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1115

RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1001441-43.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mauro Cesar Saraiva
de Almeida - - Adriana Gomes de Almeida - “Manifeste-se o autor em relação ao A.R. negativo juntado aos autos (fls. 49/50).” ADV: CLAUDIO LOPES BARBOSA (OAB 20959/CE)
Processo 1001501-16.2021.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Valmi Silva de Holanda
- Vistos. Procedam-se as anotações quanto à contestação. Outrossim, encaminhem-se os autos ao CEJUSC, para realização
da sessão conciliatória. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), ROBERTO NASCIMENTO DE
HOLANDA (OAB 450927/SP)
Processo 1001518-86.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Maria
Sviatek Paschoal Delmiro - Shalom Automóveis Eireli - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a instauração do
incidente de cumprimento de sentença ou o pagamento voluntário da condenação. - ADV: ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL
DELMIRO (OAB 177696/SP), ANDRESSA TOLEDO MELO DE SOUSA (OAB 386594/SP), ANDERSON MELO DE SOUSA (OAB
192861/SP)
Processo 1001966-59.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ana Maria
Sviatek Paschoal Delmiro - Notredame Intermedica Saude S/A - Vistos. Aguarde-se, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a instauração
do incidente de cumprimento de sentença ou o pagamento voluntário da condenação. - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA
(OAB 155456/SP), ANA MARIA SVIATEK PASCHOAL DELMIRO (OAB 177696/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP)
Processo 1002023-77.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jc da
Silva Mello - Me - Antonio Helio Passos Oliveira - - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Antonia Lucia Gomes da Silva e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Cientifique-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CARLOS EDUARDO DIAS DJAMDJIAN (OAB 298481/SP), FILIPE DOMINGOS
BUENO DE LIMA (OAB 326490/SP)
Processo 1002185-72.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica
- Francisco Barbosa Araujo - Eletropaulo Metropolitana Elericidade de São Paulo S.A. - Vistos. Ciente do V. Acórdão. Fls.
359/360: Intime-se o autor. Int. Jandira, 27 de maio de 2021. - ADV: PAULO HENRIQUE DE JESUS BARBOSA (OAB 296317/
SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1002856-95.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Edmilson Gomes de Oliveira - Escola Recanto Feliz - Vistos. Diante do trânsito em julgado, cumpra-se
integralmente a sentença, expedindo-se ofício aos órgãos de proteção ao crédito para cancelamento definitivo da restrição.
Após, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Int. Jandira, 27 de maio de 2021. - ADV: ELOISA GOMES
(OAB 126932/SP), EDSON GOMES DE OLIVEIRA (OAB 260729/SP)
Processo 1003129-74.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Maria Madalena
Bernardo dos Santos - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Int. Jandira,
27 de maio de 2021. - ADV: ALINE BACELAR DE OLIVEIRA (OAB 417672/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO
(OAB 261844/SP), VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP)
Processo 1003171-26.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cintia Vendrami - Vistos.
Intime-se a ré no endereço de fls. 15. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1003206-83.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Matilde Demezio da Silva - Banco
Ficsa S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Int. Jandira, 27 de maio de 2021. - ADV: LUCAS PEDROSO
KLAIN (OAB 365495/SP), FERNANDO BERTOLOTTI BRITO DA CUNHA (OAB 274833/SP), CAROLINE STEFÂNIO DOS
SANTOS (OAB 365398/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1003209-38.2020.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudete Geralda Soares
Mendes de Morais - Vistos. Manifeste-se o autor sobre as respostas enviadas ao juízo por meio eletrônico pelas instituições
financeiras, em cumprimento à requisição feita através do sistema BACENJUD, conforme documentos que seguem. - ADV:
FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP)
Processo 1003373-03.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Severino Brasil
da Costa - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos do E. Colégio Recursal. Int. Jandira, 27 de maio de
2021. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), ROBERTO HIROMI SONODA
(OAB 115094/SP)
Processo 1003541-05.2020.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Mútuo - Maria Delmira Gomes - BANCO
PAN S.A. - Posto isso, julgo PROCEDENTES os pedidos e o faço para: a) Declarar inexigíveis as parcelas do contrato do
cartão de crédito consignado informado nos autos; b) Determinar ao banco réu que suspenda, de maneira definitiva, quaisquer
descontos que se refiram ao contrato narrado na inicial, confirmando a tutela de urgência anteriormente concedida nos autos;
c) Condenar o réu a pagar à autora, a título de danos materiais, de forma simples, todo o valor comprovadamente debitado
a título de prestação mensal, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça,
desde a data do débito, com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação; e d) Condenar o réu a pagar à autora, a título de
danos morais, a quantia de R$3.000,00, que deve sofrer atualização monetária pelos índices da tabela supra referida e à qual
devem ser acrescidos juros de mora de 1% ao mês, tudo desde a fixação do valor em sentença, até o efetivo pagamento. Dou
o feito por extinto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e deixo de condenar as partes em custas ou
honorários advocatícios, por não se patentear caso de litigância de má-fé. Transitada em julgado, aguarde-se em cartório por
30 dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença. Se instaurado, arquivem-se os autos com baixa definitiva (mov.
61.615). Se não instaurado, certifique-se o decurso do prazo e arquivem-se os autos provisoriamente (mov. 61.614). P.R.I. ADV: MARCOS CLÁUDIO MOREIRA SANTOS (OAB 283088/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1004223-91.2019.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Roberto
Quissi - Vistos. Cobre-se a devolução da carta precatória devidamente cumprida. Int. Jandira, 27 de maio de 2021. - ADV:
PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)

JARDINÓPOLIS
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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