TJSP 01/06/2021 - Pág. 1210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1210
(OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008817-35.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria do Carmo
de Goes - Banco do Brasil SA - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito do
valor pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte autora a
totalidade do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, após o trânsito em julgado desta
decisão, observadas as normas em vigor. Indevidos, nesta fase processual, ônus de sucumbência, por expressa disposição
legal. Transitada esta em julgado fica autorizado o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante recibo,
ficando as partes cientificadas que decorridos 90 dias da extinção os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP)
Processo 0008818-20.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Bueno de
Souza Martins - Banco do Brasil SA - Vistos. Ciência às partes do resultado do agravo de instrumento. Ante o peticionado a fls.
163, manifeste-se a executada em 15 dias. Int. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0008832-04.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Francisco
Meneguini - Banco do Brasil S.A. - Fls. 172/176: em consulta junto ao Colégio Recursal da Circunscrição constatei que o agravo
de instrumento interposto pelo executado continua pendente de julgamento. Assim, entendo que o andamento processual
deve ser mantido suspenso até ulterior deliberação pela Superior Instância. Aguarde-se por mais 90 dias. Int. - ADV: BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0009294-29.2012.8.26.0302 (302.01.2012.009294) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Maria Cristina Marveis - Daniela Aparecida dos Santos Sanches e outro - Ante a inércia do exequente, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 485, III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente tenha
interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo,
expedindo-se certidão em seguida. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados aos autos, por quem os juntou,
mediante recibo. Fica o(a) exequente alertado(a) de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão
inutilizados, inviabilizando extração de certidão de crédito. P.R.I. - ADV: RAFAEL SOUFEN TRAVAIN (OAB 161472/SP)
Processo 0010113-05.2008.8.26.0302 (302.01.2008.010113) - Outros Feitos não Especificados - Banco Real - Levante-se
a suspensão destes autos. HOMOLOGO o acordo celebrado partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO
EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Certifique-se desde logo
o trânsito em julgado, ante a renúncia ao prazo recursal e procedam-se às anotações de extinção do Sistema Informatizado,
cumprindo-se as normas vigentes no tocante à destruição dos autos. Eventual inadimplemento deverá ser objeto de instauração
de incidente processual de cumprimento de sentença, a ser realizado por peticionamento eletrônico, com observância ao
Provimento 16/2016 e Comunicado 1.789/2017, ambos da Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV: FLÁVIA ANDRESA
MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOÃO
BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP)
Processo 0010295-49.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010295) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Antonia Regis de Araujo - Marta Aparecida da Costa Marfin Me e outros - Aguarde-se por mais 90 dias. Int. - ADV: DAILSON
FONTES (OAB 31588/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 0010306-10.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Castanhassi
Filho - - Ana Maria Dias - - Maria Domingues Dias - Vistos. Uma vez decorrido o prazo do acordo e, considerando, a penhora do
imóvel realizada a fls. 159, manifestem-se as partes em 15 dias. Int. - ADV: ALESSANDRA AYRES PEREIRA (OAB 194309/SP),
JOSE ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP)
Processo 0010422-84.2012.8.26.0302 (302.01.2012.010422) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - MARIA JULIA SANTORO MARUSCHI - - MARIA ANGELA MARUSCHI - - PEDRO GERALDO
MARUSCHI - - ARGEMIRO RENATO MARUSHI - - RITA DE CÁSSIA MARUSCHI CANOS - - ESTEVÃO MARUSCHI e outro Município de Jahu - Tendo em vista o pagamento integral do débito noticiado a fls. 308 e não contestado pelos autores, JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por
expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes
alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: RODRIGO
FERNANDO NAVAS (OAB 197932/SP), RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), ISALTINO DO AMARAL
CARVALHO FILHO (OAB 46611/SP), BENEDITO NAVAS (OAB 88308/SP), PAULA TATIANA REGALO (OAB 318094/SP)
Processo 0010582-02.2018.8.26.0302 (processo principal 0024121-84.2008.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de José Eduardo de Assis Ninno - Jussara de Fatima Assis Ninno e
outro - Expediente referente ao processo nº 0024121-84.2008.8.26.0302 Aguarde-se providências a cargo do autor por mais
30 dias. Na inércia inutilize-se este expediente. Int. - ADV: FLÁVIO RICARDO MANHANI (OAB 169470/SP), NELSON WILIANS
FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0010583-84.2018.8.26.0302 (processo principal 0014574-83.2009.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do Brasil Sa - Vistos. De acordo com o ofício de fls. 37 não existe qualquer
valor em conta judicial vinculado a estes autos. Os extratos de fls. 39/40 dão conta da existência de um depósito realizado em
processo diverso, o qual não foi localizado em pesquisa pelo sistema informatizado, retornando a informação de “processo
inexistente”. Posto isso, fica prejudicado o requerimento de levantamento de valores, devendo o executado, se o caso, dirigir
seu pedido ao processo correto. Intimem-se e oportunamente inutilize-se este incidente. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), CLAUDIA GANDOLFI BERRO (OAB 110418/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES
(OAB 244617/SP)
Processo 0010938-36.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Paulo Urbano - Luis Roberto Barbosa Construções ME e outro - Aguarde-se por mais 180 dias solução naqueles. Int. - ADV:
CELSO RICHARD URBANO (OAB 178564/SP), FABIO ROBERTO MILANEZ (OAB 141778/SP)
Processo 0011436-35.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lazaro
Raymundo - Banco do Brasil SA - Vistos. Tendo em vista que a solicitação foi realizada apenas em relação ao herdeiro João
Raymundo Neto que, analisando os documentos juntados, é irmão do autor Lázaro Raymundo, verifico que nas certidões de
óbitos acostadas a fls. 225/226 há outros herdeiros colaterais. Esclareça o exequente. Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º