TJSP 01/06/2021 - Pág. 1212 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1212
Processo 0011476-17.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Elizia Ferreira
Veríssimo - Banco do Brasil S/A - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito do
valor pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte autora a
totalidade do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, após o trânsito em julgado desta
decisão, observadas as normas em vigor. Indevidos, nesta fase processual, ônus de sucumbência, por expressa disposição
legal. Transitada esta em julgado fica autorizado o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante recibo,
ficando as partes cientificadas que decorridos 90 dias da extinção os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0011480-54.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Apparecida
Joaquim - Banco do Brasil S/A - Vistos. Tendo em vista o resultado do julgamento do recurso de agravo interposto pelo réu,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença e cumpra-se integralmente fls. 132/133. Observo, porém, que ante a publicação
do Provimento nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho presencial, mantendo a vedação de expedição de
mandado de levantamento judicial, entendo que na hipótese do autos deverá ser expedido alvará digital, com observância ao
Comunicado CG nº 257/2020. Para tanto, deverá o credor trazer aos autos as seguintes informações: a) nome e CPF/CNPJ do
beneficiário; b) indicação do banco e seu código; c) número da agência e da conta para crédito (se for poupança mencionar a
variação). Prazo: 30 dias. Providenciado, expeça-se alvará digital. Após, cumpram-se as normas no tocante à destruição dos
autos. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0011488-31.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Izabel Aparecida
Ferrari - Banco do Brasil SA - Em consulta ao sistema, verifiquei que já houve instauração de incidente de cumprimento de
sentença, inclusive foi extinto pelo pagamento com trânsito em julgado. Uma vez resolvido o mérito, cumpram-se as normas de
destruição dos autos. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES
(OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0012237-53.2011.8.26.0302 (302.01.2011.012237) - Outros Feitos não Especificados - Bv Financeira - Por tais
razões, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar
a nulidade da cobrança das tarifas de registro de contrato e de serviços de terceiros, e condenar o réu a devolver a importância
cobrada por esses títulos, de forma simples, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de
mora legais a partir da citação. Sem ônus de sucumbência nesta instância, por expressa disposição legal. Transitada esta
em julgado, querendo a parte vencedora dar início à execução da sentença, deverá fazê-lo com observância das seguintes
orientações: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do
processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar
o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157
Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”, conforme o caso. Para
os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o(a) advogado(a) deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença), o qual receberá numeração própria. (Comunicado CG 1789/2017, DJE
02/08/2017). P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES
(OAB 251558/SP), RODOLFO BULDRIN (OAB 250186/SP)
Processo 0012438-40.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vanda de Lima
Leal - - Wagner Leal - - Jonas Riberio Leal - - Luís Henrique Leal e outros - Banco do Brasil SA - Por esses motivos, REJEITO
a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito do valor pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com
fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte autora a totalidade do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento
em favor da parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão, observadas as normas em vigor. Providencie a serventia
baixa da parte Walmir Leal, tendo em vista seu falecimento e habilitação dos herdeiros. Indevidos, nesta fase processual, ônus
de sucumbência, por expressa disposição legal. Transitada esta em julgado arquivem-se, fazendo-se as anotações pertinentes.
P.R.I. - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI
(OAB 183862/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0012442-77.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Aparecido
Ferraresi e outros - Banco do Brasil SA - Aguarde-se por mais 30 dias as providências determinadas para expedição de alvará
digital. Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0012700-58.2012.8.26.0302 (302.01.2012.012700) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Carlos Alexandre Trementose - Arquive-se o ofício de fls. 19 em pasta própria e arquive-se este expediente. Int. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP)
Processo 0013709-94.2008.8.26.0302 (302.01.2008.013709) - Outros Feitos não Especificados - Ademar Buoro - Banco
Real - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Analisando os autos, verifico que não foi juntada procuração, com poderes
específicos, dos Ilustres Patronos indicados a fls. 212, inclusive da advogada que a subscreve. Regularize em 5 dias. Intime-se.
- ADV: JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), ALEXANDRE GERALDO DO NASCIMENTO (OAB 152146/SP),
CLAUDIA GANDOLFI BERRO (OAB 110418/SP)
Processo 0013710-79.2008.8.26.0302 (302.01.2008.013710) - Outros Feitos não Especificados - Banco Real - Vistos. Ciência
às partes da baixa dos autos. Analisando os autos, verifico que não foi juntada procuração, com poderes específicos, dos Ilustres
Patronos indicados a fls. 227, inclusive da advogada que a subscreve. Regularize em 5 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDO
ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), JOÃO BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS
GÓES (OAB 244617/SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP)
Processo 0014127-95.2009.8.26.0302 (302.01.2009.014127) - Outros Feitos não Especificados - Banco do Brasil Sa - Uma
vez que o processo já foi inutilizado, providencie a Serventia juntada a este expediente de relatório completo do processo
0014127-95.2009 e intime-se a parte autora a se manifestar sobre o postulado a fls. 02, no prazo de dez dias. Int. - ADV: JOÃO
BATISTA PEREIRA RIBEIRO (OAB 161070/SP), FLÁVIA ANDRESA MATHEUS GÓES (OAB 244617/SP), LAZARO RUBENS DE
ALMEIDA (OAB 38694/SP), ADRIANO SCHAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0014266-71.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marilda Formigão Ortolani Me
- Fernanda Carla Fernandes Beato - MANIFESTE-SE o EXEQUENTE EM PROSSEGUIMENTO (Requerendo o que de direito,
face o decurso do prazo para o{a} devedor{a} efetuar o pagamento do débito exequendo). - ADV: PAULO RODRIGO PALEARI
(OAB 330156/SP), MILVA GARCIA BIONDI (OAB 292831/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º