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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1215

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1215

de revogar os poderes que haviam sido conferidos a seus antigos patronos, inclusive com a contratação de novo causídico,
providencie-se as anotações pertinentes, observando-se que os honorários de sucumbência são devidos aos patronos anteriores.
Estes deverão ser excluídos do sistema informatizado após intimação desta decisão. Requeira o autor o que de direito, em
prosseguimento. Prazo: 30 dias. Intime-se. - ADV: GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP), JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 0019215-41.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Alves
de Morais - Banco do Brasil - Fls. 170/174: em consulta junto ao Colégio Recursal da Circunscrição constatei que o agravo de
instrumento interposto pelo executado continua pendente de julgamento. Assim, entendo que o andamento processual deve ser
mantido suspenso até ulterior deliberação pela Superior Instância. Aguarde-se por mais 90 dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 0019218-93.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alves
de Oliveira Silva e outros - Banco do Brasil SA - 14/04/2021 - ADV: HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0019218-93.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Alves de
Oliveira Silva - - Ronaldo Pivanti e outro - Banco do Brasil SA - Vistos. Ante o peticionado a fls. 253, esclareça o autor se houve
levantamento do valor depositado nos autos, em 15 dias. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP)
Processo 0019231-92.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nelci Salete
Borim dos Reis - Banco do Brasil SA - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito
do valor pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte autora a
totalidade do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, após o trânsito em julgado desta
decisão, observadas as normas em vigor. Indevidos, nesta fase processual, ônus de sucumbência, por expressa disposição
legal. Transitada esta em julgado fica autorizado o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante recibo,
ficando as partes cientificadas que decorridos 90 dias da extinção os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 0019233-62.2014.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vera Lucia
Sega - Banco do Brasil - Por esses motivos, REJEITO a impugnação ofertada e, considerando que houve depósito do valor
pretendido pelo autor, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C., adjudicando à parte autora a totalidade
do valor depositado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, após o trânsito em julgado desta decisão,
observadas as normas em vigor. Indevidos, nesta fase processual, ônus de sucumbência, por expressa disposição legal.
Transitada esta em julgado fica autorizado o desentranhamento de documentos, por quem os juntou, mediante recibo, ficando
as partes cientificadas que decorridos 90 dias da extinção os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), HEITOR FELIPPE (OAB 159578/
SP)
Processo 0019248-31.2014.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marco Antonio Domingues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Em que pese o decurso do prazo retro certificado,
considerando que a ação foi julgada procedente, aguarde-se em arquivo do cartório eventual manifestação do vencedor. Int. ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), LUIZ ARNALDO SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0019585-93.2009.8.26.0302 (302.01.2009.019585) - Execução de Título Extrajudicial - Dergon Nassif Junior Clayton Roberto de Oliveira Jaú Me - - Viviane Vieira Fialho de Oliveira e outro - Hilton de Oliveira Jau -me - Não tendo vindo aos
autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este
processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. P.R.I. - ADV: FLEIRE APARECIDO BARRETOS ANDOLFATO (OAB 26670/
SP), NEUSA MARIA MARQUES ANDOLFATO (OAB 182270/SP)
Processo 1000110-27.2015.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Município de
Jahu - Uma vez resolvido o mérito da demanda, inutilizem-se os autos, observadas as cautelas legais. Fica autorizado o
desentranhamento dos documentos a eles juntados, por quem os juntou, mediante recibo. Int. - ADV: RICARDO DE ALMEIDA
PRADO BAUER (OAB 232009/SP), THIAGO ALVES PEREZ (OAB 301753/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 3012632-23.2013.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Carlos Alexandre
Trementose - - Wagner Parronchi - - Giovanni Trementose - Marcelo Cunha dos Santos - Expeça-se certidão para fins de
protesto como postulado, observando-se os dados cadastrados no sistema informatizado. Após, inutilize-se este expediente. Int.
- ADV: CARLOS ALEXANDRE TREMENTOSE (OAB 228543/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 3014453-62.2013.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Dejalma
de Souza - Alexandre Gomes Valério - - Daiane Gomes Valério e outro - Geraldo Aparecido Valério - - Antonio Valério - Flavia
Cavalheri Navarro e outro - Verifico que os condôminos Antonio Valério e Geraldo Aparecido Valério não foram localizados no
endereço informado. Informe o novo endereço em 30 dias. Int. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/
SP)

Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO BETIZA MARQUES SORIA PRADO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALUÍSIO GIGLIOTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2021
Processo 1502552-30.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1504551-18.2020.8.26.0302) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Contravenções Penais - ODAIR JOSE DA COSTA - Vistos. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de
Levantamento Eletrônico, para viabilizar a expedição do mandado de levantamento deverá a parte preencher com seus dados
bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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