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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1230

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1230 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1230

discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação
do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimemse. - ADV: FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), PATRICIA DE SOUZA RAFFAELLI (OAB 209241/SP), MICHELLE
DE CASTRO FERREIRA (OAB 206052/SP), MARIA INÊS GENNARI GUIMARÃES (OAB 183912/SP), FABIANA SIQUEIRA DE
MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 0004968-87.2021.8.26.0309 (processo principal 1018157-23.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Marcelo Rodrigues de Morais - Vistos. Intime-se o INSS, através do seu Procurador
Judicial, a providenciar a juntada aos autos do demonstrativo dos haveres do credor, no prazo de 60 (sessenta) dias. Cumprase e intimem-se. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), LETICIA FERNANDES SANTOS (OAB 431260/SP),
DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 343265/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), IVAN
MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP)
Processo 0005106-88.2020.8.26.0309 (processo principal 1015620-25.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 114 a 115: Aguarde-se por 90 (noventa) dias a
devolução da carta precatória expedida, diligenciando a parte autora acerca do seu integral cumprimento. Int. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), BRUNA AMERICO SIQUEIRA (OAB 288680/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0005201-55.2019.8.26.0309 (processo principal 1006841-13.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Lucas Anunciacao Lima - CAMPI & CAMPI COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - Vistos. Manifeste-se a
parte credora, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em face do depósito noticiado às fls. 139, devendo, em caso de
pedido de levantamento, providenciar a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.
br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico),
observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto
no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Int. - ADV: SUELEN DA CRUZ SANTOS (OAB 426241/SP), DANIEL TAVARES ZORZAN (OAB
315844/SP), ADELINE RODRIGUES BRANDÃO (OAB 401081/SP), JONAS PEREIRA DE SOUZA (OAB 322447/SP)
Processo 0005270-53.2020.8.26.0309 (processo principal 1016050-06.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Cicero Correia da Silva - Vistos. Fls. 67/68: Tratam-se de embargos de declaração
opostos pelo réu, em face da decisão proferida a fls. 64, sob o argumento de contradição. Instada a se manifestar, a parte
embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos opostos (fls. 71/72). Relatados. Decido. Assiste razão ao embargante
ao invocar a Sumula 519 do STJ, quanto a não fixação de honorários, nos casos de rejeição da impugnação. Porém, no presente
caso, não se trata de fixação da verba referente à rejeição, e sim referente à fase executiva, conforme determinado na sentença
proferida nos autos principais. Assim, não estando presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, os embargos são recebidos
mas não providos. Intime-se. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 0005530-33.2020.8.26.0309 (processo principal 1000750-33.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Campconsulting Assessoria Empresarial Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se a parte credora, em
05 (cinco) dias, requerendo o que de direito devendo, em caso de pedido de levantamento, providenciar a juntada do Formulário
MLE devidamente preenchido (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais
- Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes
específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Deverá, ainda, manifestar-se em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA ARCANJO (OAB 192254/SP)
Processo 0005994-57.2020.8.26.0309 (processo principal 4000192-88.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sergio Luis Quaglia Silva - Maria Helena Antunes Ferreira - Vistos. Fls. 58: Aguarde-se por 30 (trinta)
dias a resposta ao ofício expedido, manifestando-se o credor oportunamente. Intimem-se. - ADV: PAULO CARVALHO CAIUBY
(OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB
107489/SP)
Processo 0006357-44.2020.8.26.0309 (processo principal 1023582-94.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - LEE, BROCK e CAMARGO ADVOGADOS - Vistos. Fls. 56/60: Defiro a pesquisa de bens através
dos sistemas INFOJUD e RENAJUD. Intime-se e providencie-se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006357-44.2020.8.26.0309 (processo principal 1023582-94.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - LEE, BROCK e CAMARGO ADVOGADOS - Intimação à Credora para se manifestar sobre as
pesquisas de bens realizadas, ambas com resultado negativo. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0006438-90.2020.8.26.0309 (processo principal 1000888-34.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - Vistos. Diante da juntada do documento de fls. 41/49, contendo informações sigilosas referentes
ao Executado, providencie a Serventia a aposição da tarja de SEGREDO DE JUSTIÇA nos presentes autos, bem como a devida
anotação junto ao sistema SAJ/PG5, nos termos do Provimento CG nº. 21/2018, publicado no DJE de 25/06/2018, e do art. 189,
inc. I, do CPC/2015. No mais, manifeste-se o Exeqüente, em 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas. Providencie-se e
intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0006901-32.2020.8.26.0309 (processo principal 1021488-13.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Tjundiaí Colegio Ltda Epp - Adriana da Silva Amaro - Vistos. Noto que a executada é representada
por patrona nomeada pela Defensoria Pública e que foi concedido, às fls. 75 dos autos principais, os beneficios de justiça gratuita,
sendo assim reconsidero de ofício o penúltimo capítulo da sentença de fls. 39, posto que não há de se falar em pagamento de
custas finais. Sem prejuízo, apresente a parte exequente o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: NEUCI GISELDA LOPES (OAB 104969/SP), ANDERSON
DARIO (OAB 266908/SP)
Processo 0007033-89.2020.8.26.0309 (processo principal 1013190-32.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - GEKKO INVESTIMENTOS E CONSULTORIA LTDA. - Jo.x Montagem e
Desmontagem Industrial Ltda. - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente requerendo o que de direito. Defiro a penhora
do veículo: FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX - placa:MCV 3504 , nomeio como depositário(a)(s), o(a)(s) Sr(a) Jo.x Montagem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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