TJSP 01/06/2021 - Pág. 1286 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1286
crédito consubstanciado no título executivo é líquido, certo e exigível, não havendo qualquer mácula a afastar o prosseguimento
deste feito executivo. Rejeito, portanto, os argumentos da curadora especial e determino o regular prosseguimento do feito,
requerendo a exequente o que entender cabível em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimemse. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008366-25.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Calegari - Banco Ficsa
S.a. - - Google Brasil Internet Ltda - Vistos. O presente foi distribuído por prevenção em relação ao processo nº 100836540.2021.8.26.0309 que, conforme pesquisa junto ao sistema SAJ, cuida-se de ação anulatória envolvendo as mesmas partes,
mas arrimada em contrato de empréstimo diverso (contrato nº 010014177417, no valor total de R$ 2.417,41, 84 parcelas
mensais de R$ 60,00). Não se verificando causa de prevenção, REMETAM-SE os autos ao Cartório Distribuidor para proceder à
distribuição de forma livre. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP)
Processo 1008438-12.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Helen Caroline Soriani
Crepaldi - Gmac Administradora de Consórcio Ltda -Consorcio Nacional Chevrolet - - Banco GMAC S/A - Vistos. Conquanto
presumida a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa exclusivamente natural (CPC, art. 99, §3º), a parte autora
se qualifica como engenheira civil, profissão que denota posição social e econômica, a princípio, incompatível com a afirmada
hipossuficiência cenário que reclama comprovação (CPC, art. 99, §2º). Ademais, efetuou o pagamento de valor considerável,
quase 10 mil reais, quando, em tese, já se encontrava desempregada, consoante se verifica de sua CTPS juntada aos autos.
Assim, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, a hipossuficiência financeira, acostando aos autos última declaração do
imposto de renda e extratos bancários dos últimos três meses. Alternativamente, em igual prazo, providencie o recolhimento das
custas e despesas processuais, pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Se inerte a parte autora, certifique-se e
remetam-se os autos imediatamente ao Distribuidor para cancelamento da distribuição, independentemente de nova intimação.
Com a manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DA SILVA CORDEIRO (OAB
363700/SP)
Processo 1009329-67.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ademir Sponchiado
- Libório Imóveis Ltda. - Lbr Broker Negócios Imobiliários Ltda. - Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido deduzido nesta demanda, com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 2º,
do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCEL SCARABELIN RIGHI (OAB 135078/SP), FABIANA MERCURI
CYRINO KALAF (OAB 172248/SP), JOSE EDUARDO FONTES MAYA FERREIRA (OAB 210703/SP), MARIA ESTTELA SILVA
GUIMARÃES (OAB 355634/SP)
Processo 1009355-02.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Crediscoop Cooperativa de
Credito Mutuo dos Empregados Em Instituiçoes do Sistema Financeiro Regioes Sao Paulo Campinas - Maria do Carmo Valle
Peres - Diante do decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: ADEMIR
DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1009429-56.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Paulo Vitorino do Nascimento - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento,
observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora
requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1009451-80.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Companhia Piratininga de Força e Luz - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o
apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, com ou sem apresentação de
contrarrazões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. - ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI
CENIZE (OAB 138636/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 1009959-26.2020.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Comercial Liberato Ltda - M Pelluci Funilaria
Ltda - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular prosseguimento. - ADV: CASSIO MARCELO
CUBERO (OAB 129060/SP)
Processo 1010328-20.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Gpn Pisos e Construções Ltda Epp - Construtora Labore Ltda - - Companhia Brasileira de Distribuicao - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias,
acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/
mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: WILSON PINHEIRO
REIS JUNIOR (OAB 344625/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1011623-97.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - V.F.B. - Cnova
Comércio Eletrônico S.a. - Folhas 395 manifeste-se o autor no prazo de 05 dias. No silêncio, encaminhem-se os autos ao
arquivo aguardando eventual provocação da parte interessada. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/
SP), CARLOS ALBERTO PESSOA SANTOS JUNIOR (OAB 64920/PR)
Processo 1012113-56.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Michele Marchioro - - Michele Marchioro - Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento,
observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora
requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. - ADV: ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB
70810/SP)
Processo 1012598-17.2020.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Vilma Aparecida Correa Balbino - Rosemary Xavier de Souza - VISTOS. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com
pedido liminar, cumulada com cobrança de aluguéis vencidos e respectivos encargos locatícios, VILMA APARECIDA CORREA
BALBINO em face de ROSEMARY XAVIER DE SOUZA. Alega a autora, em síntese, ser a legítima proprietária do imóvel
localizado na rua São Sebastião do Paraíso, n.º 126, Vila Hortolândia, nesta cidade de Jundiaí/SP e que, em 15/11/2018, locou o
referido imóvel à ré, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, com termo final em 15/11/2020, pelo aluguel mensal de R$ 1.000,00
(mil reais). Entretanto, desde maio de 2019, a ré não tem honrado suas obrigações contratuais, estando inadimplente em relação
aos aluguéis vencidos e não pagos do período de 10/05/2019 à 10/08/2020, e às faturas de consumo de água dos meses de
março/2020 à agosto/2020, perfazendo um débito no valor total de R$ 18.301,41 (dezoito mil, trezentos e um reais e quarenta e
um centavos), acarretando-lhe prejuízos. Diante dos fatos, requer a concessão de liminar, para imediata desocupação voluntária
do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo forçado; e, ao final, a procedência da ação, para rescisão
do contrato de locação, condenando-se a ré ao pagamento do débito de R$ 18.301,41 (dezoito mil, trezentos e um reais e
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