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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021 - Página 1352

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TJSP 01/06/2021 - Pág. 1352 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3290

1352

Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se quanto ao pagamento nos
autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos deste incidente, dando-se
baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0006463-06.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Antonio Jose Boldrin - FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por meio do Portal de Custas,
disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto à instituição bancária, por
meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não mais dependem do cartório.
- ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0007498-98.2020.8.26.0309 (processo principal 1007735-52.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - CNH
- Carteira Nacional de Habilitação - Vinicius Felix Bardi - Prefeitura Municipal de Vinhedo - - DETRAN - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Certifico e dou fé que não localizei a interposição do incidente de requisição de
pequeno valor , nos termos do r. Despacho de fls. 53. - ADV: VINICIUS FELIX BARDI (OAB 286385/SP), ALEXANDRE VIEIRA
KUHN (OAB 334432/SP)
Processo 0007728-43.2020.8.26.0309 (processo principal 1015181-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Nivaldo Rodrigues da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls. 29-30: fica o executado intimado a cumprir e comprovar o cumprimento da obrigação
de fazer no prazo de 05 dias, sob pena de multa diário que fixo inicialmente em R$100,00. Intime-se. - ADV: MARLY SOARES
CARDOSO (OAB 361797/SP), ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB 372771/SP)
Processo 0007728-43.2020.8.26.0309 (processo principal 1015181-43.2018.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Nivaldo Rodrigues da Silva - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diga a parte autora/exequente sobre fls. retro. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SANTIAGO (OAB
372771/SP), MARLY SOARES CARDOSO (OAB 361797/SP)
Processo 0009298-64.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio
Jose Boldrin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado
nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não providenciado, e do que,
então, fica ora intimada a parte interessada com a publicação deste na IOE, deve ela proceder ao preenchimento do formulário
eletrônico disponibilizado no sítio do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais), com a sua posterior juntada nos autos, a fim de viabilizar o levantamento do valor depositado, nos
termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJE 10.07.2019, p. 05). Comunique-se o pagamento ao DEPRE. Certifique-se
quanto ao pagamento nos autos da execução, remetendo-os à conclusão para extinção. Oportunamente, arquivem-se os autos
deste incidente, dando-se baixa, na forma da lei. Int. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0009298-64.2020.8.26.0309/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Antonio
Jose Boldrin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Requerente: certifico e dou fé que foi expedido e assinado o MLE por
meio do Portal de Custas, disponível no site do Tribunal de Justiça, sendo que o efetivo pagamento deve ser acompanhado junto
à instituição bancária, por meio do extrato de conta, tendo em vista que, após assinado o MLE, os procedimentos e prazos não
mais dependem do cartório. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0014974-27.2019.8.26.0309 (processo principal 1009337-20.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Transporte de Pessoas - M.S.S. - P.M.J. - Vistos. Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução
fiscal, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhidas
eventuais custas devidas, arquivem-se os autos, com as formalidades legais e as anotações e comunicações devidas. P.R.I. ADV: PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP), LARISSA LINO DA SILVA
(OAB 448588/SP)
Processo 1000545-72.2018.8.26.0309 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aureo Pires do Amaral Pessini - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Certifico e dou fé que em atenção ao r. despacho de fls746, anexo o link da audiência de fls. 710/713. - ADV: GILBERTO
NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP)
Processo 1000545-72.2018.8.26.0309 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Aureo Pires do Amaral Pessini - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Vistos. Na esteira do decidido às fls. 733 e 746, disponibilizado o link de acesso à audiência de instrução (fls. 748-749), intimese o requerido para, caso queira, se manifestar em alegações finais, prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, com ou sem
manifestação, certificando-se conforme o caso, tornem os autos conclusos para o que de direito. Anote-se, por fim, que o d.
órgão ministerial já ofertou seus memoriais às fls. retro. Int. - ADV: GILBERTO NOGUEIRA OLIVEIRA (OAB 358058/SP)
Processo 1002651-70.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Francisco Gomes Prefeitura Municipal de Jundiaí - JOSÉ D’ARC SCHMIED LINTZ - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, JULGO
PROCEDENTE o feito para condenar o Município de Jundiaí a pagar à parte autora o benefício de ‘adicional de insalubridade’,
vencido e vincendo, em grau máximo (40%), sem prejuízo dos reflexos daí originados, o qual deverá ser calculado sobre o
salário mínimo até o advento da Lei nº 13.462/2016, e, após, calculado sobre o salário base do autor, observada a prescrição
quinquenal e observado os encargos legais de mora acima arbitrados. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, os quais fixo na alíquota mínima do artigo 85, e parágrafos, NCPC, a incidir sobre o
valor da condenação, apurando-se o quantum em liquidação. Oportunamente, nos termos do artigo 496, NCPC, e a teor do
entendimento firmado na Súmula n. 490 do E. Superior Tribunal de Justiça, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Público, em sede de reexame necessário, independente de recurso voluntário, para sua sábia
e douta apreciação recursal. P.R.I.C. - ADV: CLOVIS APARECIDO DE CARVALHO (OAB 338583/SP), LEANDRO ZONATTI
DEBASTIANI (OAB 271776/SP), FRANCISCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 139760/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB
227705/SP)
Processo 1003110-43.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens
Móveis e Imóveis - Marcelo Cereser - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Em face do que consta a fls. 444/446 e 455, bem
como ausente indicação do exequente de haver saldo remanescente ainda em aberto, ao contrário, fls. 462/464, tem-se pelo
pagamento integral do débito exequendo, a extinguir a respectiva obrigação. Por conseguinte, julgo extinta a presente execução
(artigo 924, II, NCPC). Oportunamente, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. P. R.
I. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), PAULA HUSEK
SERRÃO (OAB 227705/SP), RENATO BERNARDES CAMPOS (OAB 184472/SP)
Processo 1003250-38.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - João Paulo Couto Tovazi
- Chefe do Nucleo de Serviço Especializado da Delegacia Regional Tributaria de Jundiái - Fazenda Pública do Estado de São
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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