TJSP 01/06/2021 - Pág. 1479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1479
- Ezelino Paggiaro Neto - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 97/ss como emenda à
inicial, anotando-se. Recebo ainda os embargos à execução sem efeito suspensivo. Não se pode vislumbrar, à primeira vista, a
probabilidade do direito da parte embargante. E mais, não há notícia de que a execução esteja garantida por penhora, depósito
ou caução. Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentação de impugnação no
prazo de 15 dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB
196459/SP)
Processo 1002807-25.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Finamax - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - A.S. - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito
(fls.183), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o
necessário para o cancelamento de eventual penhora ou bloqueio. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a
retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais
custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: KLINGER DA SILVA (OAB 196489/
SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1002833-23.2019.8.26.0320 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Eletrolimer Comércio e Serviços Elétricos e Hidraulicos Ltda - Construjá Distribuidora de Materiais para Construção Ltda Negado os benefícios da gratuidade processual (fls. 257). Interposto AI, foi concedido efeito suspensivo (fls. 269/270) e o feito
seguiu sua marcha. Houve sentença e recurso de apelação. O processo encontra-se em grau de recurso. Agora, veio aos autos
a decisão do AI, dando conta de que foi negado provimento ao recurso, mantendo-se o indeferimento da gratuidade processual
(fls. 315/320). Aguarde-se o julgamento do recurso de apelação. As custas serão cobradas em momento oportuno. - ADV:
FELIPE ALEXANDRE VIZINHANI ALVES (OAB 235380/SP), MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/SP), ANTÔNIO
VINCENZO CASTELLANA (OAB 159676/SP)
Processo 1002911-46.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Aparecida dos Santos
Lacava - Banco Itau Consignado S/A - Vistos. Fixo os honorários do(a) perito(a) no valor de R$ 2.500,00, por se tratar de prova
técnica necessitando de grau de especialização e também considerando a formação do profissional. Anote-se no Portal. Ao réu
para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova. Após, ao perito para designação de data para a perícia.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRE STERZO (OAB 288667/SP)
Processo 1002959-05.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Alessandra Kuhl
Rocha - O Aviso de recebimento de fls.72 foi assinado por terceiro. Manifeste-se o autor. - ADV: WALTER BERGSTROM (OAB
105185/SP)
Processo 1003097-69.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Caio Ferlin Nogueira - Daniel
Cardoso - Fls. 82/83: Deixo de apreciar o pedido de designação de audiência de conciliação, pois é inoportuno, visto que já
houve o julgamento do processo. Defiro a gratuidade ao réu, observando-se que a concessão não tem efeito retroativo. Anote-se.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), ELISÂNGELA BARBOSA REENKOBER
(OAB 412859/SP)
Processo 1003455-34.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição Ecad - Vistos. Fls. 145: Expeça-se mandado de citação da empresa requerida, em nome do sócio
indicado a fls. 145. Diligência do oficial de justiça a fls. 37/38 Int. - ADV: MARIO PIRES DE ALMEIDA NETO (OAB 217662/SP),
LUCIANO OLIVEIRA DELGADO (OAB 206460/SP)
Processo 1003479-62.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 60/61 - ciente. A experiência revela que a conciliação não vem se efetivando
em casos como o presente e a realização de atos sem utilidade afetaria, no geral, o direito constitucional à duração razoável
do processo. Assim, dispenso a audiência de conciliação. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º,
caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e
apreensão, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial,
sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto da alienação fiduciária. O devedor deve apresentar resposta após a
execução da liminar, no prazo de quinze dias (Art. 3º § 3o do DL 911/69), sob pena de presunção de verdade do fato alegado
pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a
posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Se o bem não for encontrado ou não se achar
na posse do devedor, diga a parte autora se pretende a conversão em ação executiva (desde que ela tenha título executivo),
na forma do Art. 4o do DL 911/69, devendo, se o caso, emendar a inicial, alterar o valor da causa e recolher eventual custa
faltante, tudo sob pena de extinção. Indefiro o segredo de justiça, porquanto a hipótese dos autos não esteja dentre as exceções
da publicidade do processo, constitucionalmente assegurada, providenciando a serventia a correção junto ao sistema SAJ. Em
caso de obstrução da ordem judicial, fica autorizada a ordem de arrombamento e reforço policial. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1003955-03.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jesus
José Barbosa - BANCO FICSA S/A - Vista à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351
do CPC). - ADV: FERNANDA DANTAS DE OLIVEIRA BRUGNARO (OAB 243459/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
FAUSTO LUIS ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1003980-16.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - D.N.C.A.E. - - D.S.C.A.E. - - R.B. - S.E.P. - - S.C.I. - Vistos. 1- Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 444/46 e julgo extinto o
processo nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC, em relação à ré Leda MariA Soares Santana ME. Homologo ainda a
renúncia ao prazo recursal, com o trânsito em julgado nesta data. Presumem-se convencionados os honorários. 2- Cumpra-se a
decisão de fls. 449. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 1004221-58.2019.8.26.0320 - Monitória - Duplicata - Itg Fomento Comercial Ltda - Vistos. 1- Fica sem efeito a
certidão de fls. 143, pois lançada com equívoco. 2- Recolhidas as custas para citação a fls. 136/ss, expeçam-se cartas aos
requeridos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
Processo 1004350-29.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira Vistos. Fls. 115 - defiro o pedido. Após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, desentranhe-se o mandado, observado
o endereço indicado. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004357-84.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - I.M.B. - M.M.C.A.L.
- Vista à parte autora para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: IVAN CARLOS
OSSAIN (OAB 398197/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB 212923/
SP)
Processo 1004984-88.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
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