TJSP 01/06/2021 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
1515
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2021
Processo 0003515-24.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013937-12.2019.8.26.0320) (processo principal 101393712.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.B.O.V. - Defiro a gratuidade. Trata-se a
presente de execução de alimentos fixados provisoriamente perante a ação principal ora em trâmite, apenso sob n. 101393712.2019. Por força do artigo 528 do C.P.C., intime-se o devedor pessoalmente para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$1.986,34= (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. - ADV: MARIA CLAUDETE BERTOLO (OAB
283777/SP)
Processo 0003821-90.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1004130-36.2017.8.26.0320) (processo principal 100413036.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.L.M.
- Defiro a gratuidade. Em quinze (15) dias sob pena de indeferimento da inicial, traga a parte exequente aos autos, cópia da
sentença (título judicial que ora se requer executar); cópias do acordo e sentença da mencionada ação processada perante o
Cejusc; outrossim, emende seu pedido, indicando o rito da execução, prazos e advertências ao executado, em conformidade
com a legislação processual civil. Intime-se. - ADV: THALITA MENDONÇA DOS SANTOS (OAB 414270/SP)
Processo 0006001-16.2020.8.26.0320 (processo principal 0009218-92.2005.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Dissolução - V.R.S.F. - Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa da carta precatória. - ADV: CLAUDIO LOURENCO
FRANCO (OAB 145208/SP)
Processo 0007569-67.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1013543-05.2019.8.26.0320) (processo principal 101354305.2019.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - E.M.S. - E.S. - Ao executado,
em cumprimento conforme retro requerido pelo M.P. Intime-se. - ADV: SIMONE BEATRIZ ALVES DOS SANTOS FUMAGALLI
(OAB 316022/SP), AGOSTINHO ANTONIO DE LIMA COSTA (OAB 46519/SP)
Processo 0015465-98.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006298-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100629811.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.T.F. - M.F.F. - Manifestemse as partes consoante determinado à fl. 167 1º parágrafo. Ciência ao executado acerca discordância da parte exequente às fls.
175/176. Intime-se. - ADV: ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP), GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 0015466-83.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1006298-11.2017.8.26.0320) (processo principal 100629811.2017.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.T.F. - M.F.F. - Fl. 147: Defiro
a penhora do(s) veículo(s) placa DGL 2233, modelo IMP/CHRYSLER CARAVAN SE 24, ano fabrição 1998, ano modelo 1998,
em nome do executado M.F.K. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Procedase ao bloqueio (transferência) e registro da penhora junto ao RENAJUD. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da presente
penhora para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação/embargos, na pessoa de seu advogado constituído (art.
841, § 1º, do CPC). Caso ainda não tenha feito, deverá a exequente comprovar a cotação do bem no mercado, juntando 03 (três)
avaliações idôneas dos veículos, com o preço praticado pelo mercado. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou
alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing/
arrendamento mercantil ou alienação fiduciária), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica
garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Servirá a
presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra
formalidade. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP), ADEMAR PEREIRA (OAB 103463/SP)
Processo 1000242-20.2021.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo Luis Sacilotto
- - Jose Vitorio Sacilotto - - Mario Antonio Sacilotto - - Rita Elisabete Sacilotto Furlan - - Paulo Roberto Sacilotto - - Geraldo
Donizetti Sacilotto - - Ana Maria Sacilotto - Ciência aos autores da resposta do oficio, requerendo o que de direito. - ADV:
LARISSA SALLES POMPEO TANK (OAB 294242/SP)
Processo 1000326-21.2021.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.Z. - - R.B.F. - Fls. 86/89: por ora, manifestese a co-autora. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/
SP), TIAGO CESAR VICENTE (OAB 318275/SP)
Processo 1000609-44.2021.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida da Silva - Marina Vilma da Silva
- - Maria José da Silva - - Odair Francisco da Silva - - Natalina da Silva Beltran - - Silvio da Silva - - Marino José da Silva - - Helio
Sérgio da Silva - - Sebastião da Silva - Manifestem-se os herdeiros dissidentes, do plano de partilha apresentado às fls. 162/175.
Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), CILAS GOMES DE MELO (OAB 318547/SP)
Processo 1000915-57.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Família - RAFAEL DE LIMA MOREIRA - SILVIA MOREIRA
- - DIMAS MOREIRA - - EDSON ROBERTO MOREIRA - - RENATA MOREIRA - Defiro os pedidos retro formulados por ambas as
partes, para o fim de determinar os desbloqueios das partes ideais dos bens imóveis, objetos da presente ação (fls. 29 e 30);
expeçam-se os ofícios, providenciando a parte interessada o necessário para seus encaminhamentos. Após, nada mais sendo
requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: EUCLYDES JOSE SIQUEIRA (OAB 51760/SP), PATRICIA KARLA DE
JESUS (OAB 285075/SP), CLAUDIA CRISTINA ROMAN SIQUEIRA (OAB 342558/SP)
Processo 1001189-74.2021.8.26.0320 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - João Pereira da Silva - Fls. 179/180:
recebo como emenda ao plano de partilha. Para a apreciação do pedido de gratuidade se faz necessária a vinda das cópias da
últimas declaração de rendimentos junto à Receita Federal, ou declaração de isenção de todos os herdeiros. No mais, reitero
a determinação da vinda de prova de propriedade em nome do autor da herança. - ADV: JUAREZ BARBOSA ARAUJO (OAB
336494/SP)
Processo 1001214-87.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.S.P. - G.H.R.P. - Considerando
que não há necessidade de abertura da instrução face a não especificação de provas pelas partes, desnecessária as respectivas
manifestações em alegações finais. Tornem ao Ministério Público para manifestação sobre o mérito, nos termos em que retro
pugnado. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP), GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP)
Processo 1001944-74.2016.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Stahlberg de Moura Lacerda - DE
aRRUDA, registrado civilmente como RAMON RIBEIRO DE ARRUDA e OUTRA - Para análise e apreciação dos pedidos retro,
necessário o desarquivamento do presente feito; recolha a parte a devida taxa para tanto. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA
SANCHEZ DE ARRUDA (OAB 265410/SP), KATHERINE CHIAVONE LUCATO (OAB 272924/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º